Fórum atua em cinco frentes de trabalho para alavancar e nivelar informações a respeito do assunto
O Laboratório de Inovação Financeira (LAB) estruturou, para 2022, uma força tarefa com cinco frentes de trabalho para fortalecer e intensificar os debates sobre o mercado voluntário de carbono no Brasil.
- Visão geral sobre mercados de carbono: mapeamento do ecossistema de atores dos mercados de carbono e discussões sobre seus funcionamentos.
- Mercado: infraestrutura de registro e comercialização de créditos de carbono.
- Tecnologia: uso de novas tecnologias financeiras no ecossistema de mercados de carbono.
- Fundiária: aspectos fundiários relevantes em projetos privados e iniciativas jurisdicionais de mercados de carbono.
- Estatal: papel dos agentes estatais como atores em um ecossistema de mercado de carbono.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é gestora do LAB, ao lado da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), além de também contar com parceria da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit GmbH (GIZ).
Segundo Daniela Baccas, analista na Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da CVM, o objetivo da frente de atuação é identificar as lacunas e entraves existentes no desenvolvimento dos mercados voluntários de carbono. "Além dessa análise, sob a perspectiva de infraestrutura, tecnologia blockchain, aspectos fundiários e questões estatais, as equipes de trabalho também buscarão apontar possíveis caminhos para solucionar essas dificuldades encontradas, visando maior robustez, integridade e segurança jurídica", acrescentou Daniela, que também participa dessa força tarefa que se encontra inserida no Grupo de Trabalho de Finanças Verdes do LAB (GT FV).
O Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da CVM, José Alexandre Vasco, ainda destaca que as necessidades de alocação de recursos volumosos para mitigar e adaptar os efeitos das mudanças climáticas vêm significativamente aumentando a participação dos mercados financeiros e de capitais, por meio de regulação e diversos instrumentos de mercado.
"Essa nova força tarefa reflete também a importância que o tema vem adquirindo para reguladores de mercado de capitais, que se concretizou com a instituição de um grupo na IOSCO voltado a Carbon Markets (mercados de carbono), na Força Tarefa de Finanças Sustentáveis da IOSCO, sendo que a CVM participa de ambos. Em ampla discussão com atores de mercado, reguladores e entidades governamentais, além da sociedade civil, a força tarefa pretende apresentar diagnósticos e propostas no prazo de seis meses". - José Alexandre Vasco, Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM e coordenador da força tarefa de mercado voluntário de carbono do GT FV.
Essa iniciativa dá continuidade aos trabalhos promovidos em 2021 pelo GT FV, que gerou a realização de seis webinars, publicação específica com o resumo e destaques de todos esses encontros virtuais, além do Q&A básico sobre mercados voluntários de carbono no Brasil, com as principais perguntas e respostas a respeito do assunto, esclarecendo e fornecendo informações sobre como os mercados voluntários de carbono podem desempenhar um papel importante no processo de descarbonização da economia global.
"As ações iniciadas no ano passado tiveram como objetivo disseminar e nivelar informações sobre o tema, apresentando conhecimentos sobre conceitos gerais, características, importância e experiências práticas dos mercados de carbono (regulados e voluntários)", ressaltou Daniela Baccas.
Ações do GT FV em 2021
CVM orienta sobre interpretação de norma que disciplina o funcionamento dos fundos de índice (ETFs)
Área técnica esclarece quando não há vedação para certas operações em que ETFs figurem como tomadores de empréstimo
Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 20/6/2022, o Ofício Circular CVM/SIN 6/2022.
O objetivo é esclarecer sobre o art. 14, II, da Instrução CVM 359, que veda ao administrador dos Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETFs) contrair ou efetuar empréstimos, ressalvado o disposto nos arts. 12 e 60 da mesma norma.
Segundo a área técnica, essa vedação busca garantir que esses fundos repliquem as variações e rentabilidade do índice de referência, sem que haja, portanto, uma posição direcional contrária a qualquer dos ativos componentes do índice.
Porém, a SIN esclarece sua interpretação de que são possíveis os empréstimos de ativos realizados pelos ETF, como tomadores, que tenham o objetivo excepcional de evitar falhas de entrega de ativos perante câmaras de liquidação e compensação mantidas por mercados de valores mobiliários regulamentados pela CVM. Nessa situação, não há vedação.
“A área técnica também recomenda no ofício circular que as evidências justificadoras da necessidade da operação de empréstimo sejam arquivadas e mantidas à disposição da fiscalização da Autarquia”. - Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 6/2022.
Fonte: CVM, em 20.06.2022