Expediente na CVM-RJ em 20/1
Autarquia seguirá o disposto em Portaria do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que não haverá expediente na sede da Autarquia, no Rio de Janeiro, no dia 20/1/2026, tendo em vista o feriado municipal de São Sebastião, na capital fluminense. A ação segue o disposto na Portaria MGI 11.460/25.
As regionais de São Paulo e Brasília funcionarão normalmente.
Atenção
O dia 20/1/2026 não será considerado útil para fins de contagem de prazos.
Área técnica da CVM orienta sobre atividade de consultoria de valores mobiliários
Documento esclarece dúvidas no contexto do progressivo aumento no número de participantes de mercado registrados nesta função
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 19/1/2026, o Ofício Circular CVM/SIN 2/2026.
O objetivo é dar ampla divulgação de interpretações da área técnica sobre a Resolução CVM 19, que regula a atividade de consultoria de valores mobiliários, diante do cenário de progressivo aumento no número de participantes de mercado registrados como essa função.
Este ofício circular esclarece o entendimento da SIN sobre os seguintes assuntos referentes ao trabalho de consultoria de valores mobiliários:
- Remuneração
- Encaminhamento de Ordens de investimento / Relatório de Consultoria
- Certificação
Vale ressaltar alguns deveres do consultor de valores mobiliários:
- Prestar, em caráter profissional, serviços de orientação, recomendação e aconselhamento sobre investimentos
- Atuação pautada pela independência em relação a emissores e distribuidores
- Dever fiduciário: obrigação de compreender profundamente o perfil do cliente, realizando análise criteriosa dos riscos, custos e vantagens associados às recomendações apresentadas
- Fundamentar o seu aconselhamento no melhor interesse do cliente, colocando as necessidades e objetivos do investidor à frente de quaisquer interesses próprios
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 2/2026.
Área técnica da CVM orienta sobre alavancagem em Fundos de Investimento Financeiro
Documento esclarece dúvidas dos FIFs nos termos do atual arcabouço regulatório do Anexo Normativo I da Resolução CVM 175
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 19/1/2026, o Ofício Circular CVM/SIN 1/2026. O objetivo é divulgar a interpretação da área técnica a respeito da correta aplicação e interpretação do disposto no § 3º do artigo 73 do Anexo Normativo I da Resolução CVM 175.
A SIN elaborou este documento devido a dúvidas trazidas por administradores e gestores de FIFs a respeito do dispositivo, se limitando aos fundos dedicados ao público geral e apenas para operações realizadas com o objetivo de alavancagem da carteira do fundo.
O uso de derivativos como componente da estratégia de um fundo de investimentos pode ter três grandes objetivos principais e mutuamente excludentes:
- o de hedge (visa anular ou reduzir exposições detidas à vista pelo fundo);
- o de apostas direcionais em determinados fatores de risco (todas as demais modalidades de uso de derivativos, incluindo aquelas que gerem uma exposição de natureza diversa daquelas já existentes na carteira do fundo); ou
- o de alavancagem (objetivo de ampliar os riscos de alguma posição detida à vista pela carteira do fundo).
A limitação para "cobertura ou margem de garantia em mercado organizado", como previsto no normativo, somente deve ser aplicada para operações de alavancagem com esses derivativos.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 1/2026.
Fonte: CVM, em 19.01.2026