Autarquia seguirá o disposto em Portaria do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que, em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, o expediente da Autarquia se dará em caráter excepcional.
- Jogos até 7h30: expediente será iniciado às 11h.
- Jogos às 8h: expediente será iniciado às 12h.
A medida foi estabelecida pela Portaria 3.814 do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, publicada em 18/7/2023 no Diário Oficial da União.
A CVM destaca que as áreas que realizam serviços essenciais ao funcionamento da Autarquia funcionarão em horário normal.
Importante!
No que diz respeito à contagem de prazos, os dias em que não houver expediente não serão considerados dia útil.
Dúvidas
Eventuais dúvidas de regulados podem ser esclarecidas junto aos componentes organizacionais da CVM com os quais se relacionam. O público em geral também tem à disposição os canais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC/CVM).
CVM divulga novas orientações sobre procedimento de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários
Documento aborda como o Sistema passou a operacionalizar o acesso dos representantes de coordenadores líderes
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) publica hoje, 18/7/2023, o Ofício Circular CVM/SRE 8/2023.
Nesta orientação, a área técnica trata especificamente da nova forma como o Sistema passou a operacionalizar o acesso dos representantes de coordenadores líderes e os decorrentes reflexos em termos de cadastro e administração de contas das instituições junto à CVM.
Alterações no sistema
Recentemente, o Sistema de Registro de Ofertas (Sistema SRE) passou por adaptações em decorrência do fim da regra de transição contida na norma que trata do registro dos coordenadores de ofertas públicas.
Para a implementação de tais adaptações, foram promovidas alterações na dinâmica de acesso dos representantes das instituições ao Sistema SRE. Os representantes das instituições que acessam o Sistema SRE deverão:
- ser o usuário master para aquele tipo de participante; ou
- ter recebido a delegação de acesso/função do usuário master para o tipo específico de participante.
"No ambiente CVMWEB não existe migração automática de permissões delegadas. Assim, quando da inclusão cadastral dos intermediários na condição de coordenadores em decorrência da obtenção do registro de participante de que trata a Resolução CVM 161, o Diretor Responsável pela Intermediação de Ofertas Públicas de Distribuição da instituição deverá delegar o acesso à função 'Coordenador Líder de ofertas registradas no Sistema SRE', mesmo para aqueles que já possuíam acesso anterior em nome da instituição", explica Elaine de La Rocque, Gerente de Registros 2 (GER-2/SRE) e Superintendente de Registro de Valores Mobiliários (SRE) em exercício.
A delegação de funções/acesso é feita em Central de sistemas (Sistemas CVM), acessando o CVMWEB com a senha master da instituição e a partir do menu "Envio de Documentos" seguir no menu "Administração de Contas" e depois "Delegação de Tarefas".
Importante
Intermediários que tenham estado na regra de transição prevista no art. 23 da Resolução CVM 161 e protocolaram, até 1º/7/2023, pedido de registro na ANBIMA ou na CVM, são considerados pelo Sistema como Coordenadores Plenos e permanecem com acesso ao Sistema SRE como anteriormente à adaptação ora tratada, até que obtenha o registro enquanto Coordenador de ofertas de valores mobiliários.
Dúvidas
Sobre o Sistema SRE, envie mensagem para
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 8/2023.
Fonte: CVM, em 18.07.2023