Transmissão ocorrerá em 19/5 no canal CVM Educacional nas redes sociais
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realiza nesta quinta-feira, 19/5, live com o tema Fundos Imobiliários – Regime Informacional para o Investidor.
O canal CVM Educacional no YouTube, Facebook e LinkedIn vai transmitir o evento às 18h, e contará com a participação de Bruno de Freitas Gomes, Superintendente de Supervisão de Securitização (SSE) da Autarquia.
O objetivo é debater questões relacionadas à distribuição de rendimentos de fundo de investimento imobiliário (FII).
Conheça o palestrante
Bruno de Freitas Gomes ingressou na CVM em 2012. Atuou na elaboração de normas, junto à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado, e como gerente de Investimentos Estruturados. É formado em Economia e Contabilidade, com especialização em Economia Empresarial. Antes de ingressar na Autarquia, trabalhou na iniciativa privada, sendo responsável por auditorias envolvendo instituições financeiras, fundos e veículos de investimento offshore. É o atual Superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, sendo responsável pela supervisão dos investimentos estruturados, que incluem securitização (FIDC, CRI, CRA), imobiliários (FII, CEPAC, CIC Hoteleiro, LIG) e os que envolvem inovação (crowdfunding e outros valores mobiliários).
Agenda
Live CVM: Fundos Imobiliários – Regime Informacional para o Investidor
19/5 | 18h
Transmissão: canal CVM Educacional no YouTube, Facebook e LinkedIn
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Esclarecimento sobre a natureza dos BDR-ETF na carteira de fundos
Área técnica da CVM informa que os ativos devem ser tratados como domésticos
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 18/5/2022, o Ofício Circular CVM/SIN 5/2022. O documento orienta sobre a natureza dos BDR-ETF (Brazilian Depositary Receipts - Exchange Traded Fund), tendo em vista a edição da Resolução CVM 3.
De acordo com a área técnica, os BDR-ETF devem ser tratados como ativos domésticos para verificação de elegibilidade e limites de aplicação dos fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555.
O ofício circular aponta que, por serem negociados no país, os BDR-ETF não se enquadram no conceito de "ativos financeiros no exterior", conforme descrito no art. 2º, VI, da Instrução CVM 555.
"A Instrução CVM 555, em determinados pontos, explicita a natureza de ativo no exterior para alguns negociados no Brasil, como ocorre, por exemplo, para o BDR nível I. Mas não existe previsão que preveja o tratamento de BDR-ETF como um ativo no exterior. É importante destacar ainda que este esclarecimento está alinhado com o Ofício Circular CVM/SIN 01/2021, que trata dos ETF negociados no Brasil que perseguem índices estrangeiros". - Daniel Maeda, Superintendente da SIN/CVM
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 5/2022.
Dúvidas
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João Accioly assume como Diretor da CVM
Mandato será até 31/12/2026
Após aprovação pelo Senado Federal e nomeação pelo Presidente da República, João Carlos de Andrade Uzêda Accioly assume hoje, 18/5/2022, como Diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O novo membro do Colegiado da Autarquia cumprirá mandato até 31/12/2026, tendo em vista o término do mandato do ex-Diretor Fernando Galdi.
Mestre em Economia pelo IBMEC e bacharel em Direito pela PUC-Rio, João Accioly é vice-presidente da Comissão de Direito Empresarial no Instituto dos Advogados Brasileiros e membro da Comissão Especial de Mercado de Capitais do Conselho Federal da OAB. O novo diretor exercia o cargo de Secretário do Desenvolvimento da Indústria Comércio e Inovação no Ministério da Economia.
Fonte: CVM, em 18.05.2022