Em pauta, diversos temas de interesse do Mercado de Capitais do Brasil
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério da Fazenda se reuniram nesta quarta-feira, 18/1/23, em Brasília, a fim de tratar de assuntos referentes ao Mercado de Capitais do Brasil e outras pautas decorrentes da vinculação existente entre a Autarquia Federal e o Ministério da Fazenda. Por ocasião deste encontro, CVM e Ministério da Fazenda retomaram também a discussão sobre temas institucionais, como a Estrutura Regimental da Autarquia e a importância da realização de concurso público na CVM.
"A CVM tem sido recebida de braços abertos por todos os Ministérios do Governo Federal e, aqui, é mais uma oportunidade de agradecermos. A nossa gestão é marcada pelo diálogo e pela escuta ativa, com visão de trabalho coletivo e em regime de cooperação. Estivemos hoje com o Gabriel Galípolo [Ministro Substituto e Secretário Executivo do Ministério da Fazenda] e com Marcos Barbosa Pinto [Secretário de Reformas Econômicas] colhendo impressões e sugestões sobre o Mercado de Capitais e, também, expusemos algumas ideias existentes na CVM", comentou o presidente da Autarquia, João Pedro Nascimento.
"Aproveitamos a ocasião para colocar em perspectiva a necessidade de reforço no corpo de servidores da CVM, uma vez que a nossa Autarquia não tem concurso público desde 2010 e está com carências em relação à força de trabalho. É um ponto de atenção", concluiu o presidente da CVM.
CVM assina termo aditivo em acordo de cooperação com Anbima
Medida inclui compartilhamento de resultados em trabalho de curadoria de dados de fundos regulados pela Instrução CVM 555
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) assinou termo aditivo para o convênio entre a Autarquia e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA).
Com a medida, o acordo passa a incluir o Anexo V, que trata do compartilhamento, pela Anbima, dos resultados de seu trabalho de curadoria no conjunto de informações diárias recebidas no âmbito da autorregulação dos fundos de investimento regidos pela Instrução CVM 555.
“A inclusão do Anexo V é a primeira iniciativa baseada no pilar de troca de informações, prevista no convênio e em linha com o foco da CVM em relação ao tema de curadoria de dados. Esta é mais uma medida para minimizar a ocorrência de erros informacionais dos participantes do mercado de capitais.” - Daniel Maeda, Superintendente de supervisão de investidores institucionais (SIN) da CVM.
Parceria CVM e Anbima
O convênio estabelece a troca de informações entre CVM e ANBIMA, com a possibilidade de aproveitamento, pela Autarquia, da supervisão feita pela associação sobre a indústria de fundos.
Dessa forma, é evitada a sobreposição no trabalho das duas entidades, com benefícios esperados de alinhamento na atuação e maior sinergia de esforços.

Fonte: CVM, em 18.01.2023