Documento trimestral mostra evolução da participação da indústria imobiliária no mercado de capitais
O volume financeiro do Setor Imobiliário dentro do mercado de capitais em 2025 foi de R$ 697 bilhões (dezembro/2024 a setembro/2025), um crescimento de 7,5%.
Os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) tiveram aumento de 5,9% e um patrimônio líquido de R$ 370 bilhões. Enquanto o mercado de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) apresentou aumento de 9,6% no período (R$ 245 bilhões).
O volume financeiro total do mercado de captais variou 12% em 2025, saindo de R$ 15,3 trilhões para R$ 17,2 trilhões.
Os dados estão na 2ª edição do Boletim Setor Imobiliário da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O relatório é produzido pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Autarquia.
Sobre o Boletim
O documento, publicado trimestralmente, reúne dados quantitativos e acessíveis aos usuários, detalhando a evolução da participação do setor imobiliário no mercado de capitais, com destaque para o desempenho dos FIIs e dos CRIs.
As informações são coletadas a partir de dados do Portal de Dados Abertos da CVM, do Sistema Fundos.NET e dos relatórios internos de ofertas cadastradas no Sistema SRE da Autarquia. A data-base da primeira edição do Boletim é junho/2025.
Veja mais dados na 2ª edição do Boletim CVM Setor Imobiliário e o painel interativo do período.
Área técnica da CVM orienta sobre Anexos Normativos à Resolução CVM 175 relacionados a FIDC, FII e FIAGRO
Documento tem como base consultas recebidas pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE)
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 17/11/2025, o Ofício Circular CVM/SSE 8/2025. O objetivo é esclarecer o entendimento da área técnica sobre dispositivos da Resolução CVM 175 e seus Anexos Normativos II, III e VI relacionados aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Fundos de Investimento Imobiliários (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO).
O documento aborda os seguintes tópicos:
- FIAGRO - Equiparação das cotas de FIAGRO a cotas de FIDC
- FIDC - Responsabilidade do gestor pela verificação do lastro
- FIDC voltado para investidores profissionais e o agente de cobrança
- FIDC - Recebimento de garantias
- FII - Investimento em cotas de FIDC
- FIDC - Investimento em cotas de outros FIDC do mesmo gestor
- FIAGRO - Registro dos direitos creditórios investidos
- FIAGRO - Investimento em sociedades
- FIAGRO - Renúncia do administrador
Dúvidas
Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste Ofício Circular, entrar em contato com a SSE pelo e-mail:
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 8/2025.
Fonte: CVM, em 17.11.2025