Elaborado por três áreas técnicas, ofício circular indica modalidades e valores mobiliários permitidos
As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), de Relações com Empresas (SEP) e de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 16/12/2022, o Ofício Circular CVM/SMI/SRE/SEP 1/2022.
O objetivo é esclarecer o entendimento das áreas a respeito da listagem de emissores e da admissão de valores mobiliários à negociação ou ao registro de operações previamente realizadas em mercados organizados de bolsa e balcão.
Somente os valores mobiliários que atendam ao requisito do art. 87 da Resolução CVM 135 podem ser admitidos em negociações ou registros por entidades administradores. São permitidas quatro modalidades:
- O sistema centralizado e multilateral.
- Atuação de formador de mercado.
- Sistema centralizado e bilateral de negociação.
- Registro de operações previamente realizadas.
Os mercados organizados podem negociar ou registrar os seguintes valores mobiliários:
- Com distribuição e emissor com registro prévio junto à CVM.
- Com registro de distribuição pública anterior, mesmo que tenham sido objeto de operações privadas.
- Objeto de colocação privada mesmo sem registro prévio de oferta pública, desde que o emissor esteja registrado na CVM e listado em mercado organizado.
- Emitidos por emissores não registrados na CVM e objeto de operações previamente realizadas (ofertas públicas registradas), desde que se enquadrem nas hipóteses expressamente previstas na regulação, inclusive quanto a restrições de público alvo.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SMI/SRE/SEP 1/2022.
CVM aplica mais de R$ 3 milhões em multas em processos julgados no 3º trimestre de 2022
Dados apresentados em relatórios apontam que valor total de multas em 2022 já supera o do ano anterior
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em 2022, já aplicou mais de R$ 29 milhões em multas em processos administrativos sancionadores julgados pelo Colegiado da Autarquia, superando o valor total aplicado em 2021, de R$ 19.329 milhões.
Os dados são do Relatório de Atividade Sancionadora (3º trimestre), disponibilizado hoje no site da CVM.
Neste período, foram realizados 10 julgamentos, sendo 10 acusados multados (total de R$ 3.067.394,53), 5 advertidos e 12 absolvidos.
Termos de Compromisso
No 3º trimestre de 2022, o Colegiado da CVM deliberou sobre Termo de Compromisso referentes a 17 processos, envolvendo 32 proponentes e com propostas de pagamento de um total de R$ 9.939 milhões (com relação a danos causados a investidores/mercado). Dessas, foram aprovados acordos em 9 processos, tendo 19 proponentes e um montante de R$ 7.026 milhões.
CVM emite 133 comunicações para correção de irregularidades
Por meio das áreas de supervisão da Autarquia, foram emitidos 133 ofícios de alerta a partir da identificação de desvios no mercado de capitais. No total, até o final de setembro de 2022, já foram 372 ofícios com essas características enviados a participantes do mercado.
CVM explica: o que são ofícios de alerta?
Comunicações da CVM que informam sobre irregularidades identificadas e que não justificam a instauração de inquérito administrativo ou o oferecimento de Termo de Acusação. O objetivo é, preponderantemente, educativo e, se for o caso, determinar prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador.
Comunicações de indícios de crime ao Ministério Público
Pirâmides financeiras continuam sendo um dos indícios mais frequentes comunicados pela CVM ao Ministérios Públicos Estaduais e Federal (MPE e MPF). Dos 42 comunicados emitidos, 25 eram referentes a pirâmides financeiras. Nas outras comunicações, ainda foram apontados estelionato, crimes relacionados ao exercício irregular (sem autorização) de cargo, profissão, atividade ou função e manipulação de mercado.
Orientações ao mercado
O relatório ainda destaca a divulgação dos ofícios circulares CVM/SIN/SSE 1/2022 e CVM/SIN 7/2022, que esclareceram aos regulados, respectivamente, sobre a alteração no regime cadastral das companhias securitizadoras e o Sistema de Registro de Consultores de Valores Mobiliários.

Mais informações
Acesse o Relatório de Atividade Sancionadora do 3º trimestre de 2022: versão completa ou resumida.
Sobre o Relatório
O Relatório da Atividade Sancionadora consolida informações relativas às atividades de supervisão, apuração e fiscalização desempenhadas pela CVM, que buscam prevenir ou mitigar eventuais ilícitos no mercado de valores mobiliários.
A atividade de aplicação e cumprimento das leis (enforcement) tem por objetivo inibir desvios de conduta e punir aqueles que violam dispositivos legais ou regulamentares.
Esse trabalho é fundamental para a proteção de investidores e para a manutenção da confiança, da integridade e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
Por isso, a CVM elabora e divulga, com frequência trimestral, o Relatório de Atividade Sancionadora, publicando anualmente versão consolidada do documento, promovendo maior transparência e informação ao público em geral.
Fonte: CVM, em 16.12.2022