Documento é referente aos eventos realizados nos anos de 2022 e 2023
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que já está disponível o relatório com os resultados da Semana Nacional de Educação Financeira (SENEF) de 2022 e 2023.
O documento é elaborado pelo Fórum Brasileiro de Educação Financeira (FBEF), tendo a CVM na Presidência do FBEF desde 2022. O Fórum é responsável pela SENEF e o relatório promove maior previsibilidade e transparência a todos os interessados e envolvidos na campanha.
"Foram realizadas mais de 8 mil iniciativas nesses dois anos, alcançando aproximadamente 100 milhões de pessoas no somatório das últimas duas edições. A participação de cooperativas, instituições financeiras, escolas e universidades, empresas públicas e privadas, ONGs, pessoas físicas, entre outros setores, é fundamental para o sucesso da campanha. Seguimos juntos no propósito de levar a educação financeira para cada vez mais pessoas." - Paulo Portinho, Gerente de Educação e Inclusão Financeira (GEIF) da CVM.
Resultados


Saiba mais
Acesse a íntegra do Relatório da Semana Nacional de Educação Financeira 2022 e 2023.
Anote na agenda
A próxima edição da Semana ENEF será realizada na 3ª semana de maio de 2024.
Sobre a Semana ENEF
A Semana ENEF é nacional e anual, realizada desde 2014 e com foco na promoção de ações e iniciativas gratuitas que colaboram para a disseminação e o aumento da educação financeira para jovens e adultos.
Ao longo da campanha, são promovidas ações sobre educação financeira, securitária, previdenciária e fiscal, com o objetivo de contribuir para:
- o fortalecimento da cidadania.
- a eficiência e a solidez do sistema financeira nacional.
- a tomada de decisões conscientes por parte dos consumidores.
Sobre o Fórum Brasileiro de Educação Financeira (FBEF)
O FBEF foi criado em 2020, com objetivo de dar mais agilidade e eficiência às ações relacionadas à ENEF, cuja primeira versão foi criada em 2010. A presidência do Fórum funciona em esquema de rodízio a cada período de 24 meses e, em 2022, ela passou a ser exercida pela CVM.
A nova ENEF foi instituída junto à criação do FBEF, com foco em iniciativas, projetos e programas realizados pelos integrantes do Fórum, individualmente ou por meio de parcerias, com instituições públicas, privadas ou do terceiro setor.
Além da CVM, integram o Fórum: Banco Central do Brasil (BC), Superintendência de Seguros Privados (Susep), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência (SPREV), Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon) e Ministério da Educação (MEC).
"A Semana Nacional de Educação Financeira é uma valiosa iniciativa para a sociedade, que é convidada a refletir sobre seus hábitos financeiros e a adotar uma postura mais consciente em relação ao uso do dinheiro. Afinal, a educação financeira não é apenas uma questão individual, mas também coletiva. Uma população financeiramente educada contribui para o desenvolvimento econômico do país, com redução de desigualdade social e melhoria da qualidade de vida das pessoas. A CVM acredita na educação financeira como pilar fundamental da proteção ao investidor e seguiremos juntos neste propósito." - Nathalie Vidual, Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da CVM e Presidente do FBEF.
Nova dinâmica operacional para investidores não residentes pessoas naturais
Área técnica esclarece sobre mudanças nos sistemas da CVM para obtenção de código operacional
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 16/11/2023, o Ofício Circular CVM/SIN 9/2023. O documento divulga a nova dinâmica operacional para obtenção de código pelos investidores não residentes qualificados como pessoas naturais (INR PF), dispensados de registro na Autarquia, nos termos da Resolução CVM 13.
Importante destacar que representantes desse tipo de investidor, até então, já enviavam informações que permitissem a obtenção de CPF, assim como de um código que permita a esse investidor operar no mercado brasileiro, na forma do art. 2º, parágrafo único, da Resolução CVM 13.
"Foram feitas alterações nos sistemas da CVM, que entraram recentemente em produção, e a dinâmica de registro do INR PF agora prevê a formação de um número que deixa mais clara sua natureza fictícia, visto que a geração do código tem tido o propósito exclusivo de viabilizar que este público opere em alguns ambientes que ainda o exigem." - Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais.
Mudanças no código operacional
Em sua nova versão, o SIE-WEB passa a permitir que o código operacional fictício seja obtido de nova forma, qual seja, vinculando tal investidor a uma conta de código 000000 (denominada "Conta coletiva para simples cadastro de INR pessoa física").
O código operacional completo, que permitirá que investidores não residentes pessoas naturais possam operar por ora nos mercados locais, passará a ser definido pela taxonomia RRRRR.000000.INRINR-1.1, onde:
- RRRRR: código já obtido pelo representante de investidores não residentes quando de seu próprio registro realizado na CVM.
- INRINR: o código individual obtido pelo representante para esse investidor quando concluído o passo operacional de cadastramento inicial do representado.
Benefícios
A nova sistemática vai permitir que o mercado conviva com as situações de (i) um investidor não residente pessoa natural efetivamente sem registro na CVM, e (ii) aquele que opta, por decisão própria, abrir mão dessa dispensa e manter registro formal na Autarquia, por qualquer razão lícita vislumbrada.
Registro do contrato de câmbio (RDE) no Banco Central
O ofício circular traz, ainda, orientação referente à informação prestada ao Banco Central do Brasil, no âmbito de suas competências legais, do contrato de câmbio referente ao ingresso de recursos promovido por esse investidor, conhecido como RDE.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 9/2023.
Fonte: CVM, em 16.11.2023