CVM disponibiliza calendário de 2026 com prazos de entrega de informações pelos regulados
Ferramenta auxilia no acompanhamento e cumprimento de datas-limite estabelecidas pelas normas da Autarquia
Está disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o Calendário CVM 2026, com prazos de entrega de informações pelos participantes do mercado regulados pela Autarquia.
O calendário é uma ferramenta de apoio e consulta, no qual é possível buscar, de maneira rápida e objetiva, o conteúdo necessário para cumprir as obrigações exigidas pela CVM, diminuindo o número de incidência de multas cominatórias pela não entrega de tais informações, atuando de forma correta e transparente com o mercado.
Importante
As informações divulgadas no calendário são apenas aquelas sujeitas à multa cominatória, como trata a Resolução CVM 47, e podem sofrer alterações a depender da publicação de portarias do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que estabelecem os feriados e pontos facultativos do ano em exercício.
Mais informações
O calendário é atualizado até o dia 15/12, fazendo com que os participantes possam se programar, com antecedência, com relação à divulgação das informações no exercício seguinte.
É regulado e ainda possui dúvidas?
Acesse a página de Atendimento a Regulados e verifique a área técnica que pode atendê-lo.
Área técnica da CVM divulga melhorias no Informe Mensal de FIDC no Sistema Fundos.Net
Documento informa que aprimoramentos estarão disponíveis a partir de 2/1/2026
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 15/12/2025, o Ofício Circular CVM/SSE 9/2025. O objetivo é comunicar aos administradores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) que, a partir de 2/1/2026, estará disponível no Sistema Fundos.Net nova versão do Informe Mensal de FIDC (versão 6.6).
Confira quais são as três melhorias:
- Tabela X: possibilidade de inclusão de subclasse sem estrutura de subordinação
- Tabela X: identificador único de cada subclasse
- Tabelas I e VIII (campos a.11 e b.11): não serão aceitos CPF ou CNPJ inválidos ou com algarismos repetidos
Dúvidas
Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste Ofício Circular, entrar em contato com a SSE pelo e-mail
- Telefone: (11) 2565-5064
- E-mail:
Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 9/2025.
Fonte: CVM, em 15.12.2025