Ferramenta auxilia no acompanhamento e cumprimento de datas-limite estabelecidas pelas normas da Autarquia
Está disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o Calendário CVM 2025, com prazos de entrega de informações pelos participantes do mercado regulados pela Autarquia.
O calendário é uma ferramenta de apoio e consulta, no qual é possível buscar, de maneira rápida e objetiva, o conteúdo necessário para cumprir as obrigações exigidas pela CVM, diminuindo o número de incidência de multas cominatórias pela não entrega de tais informações, atuando de forma correta e transparente com o mercado.
Importante
As informações divulgadas no calendário são apenas aquelas sujeitas à multa cominatória, como trata a Resolução CVM 47, e podem sofrer alterações a depender da publicação de portarias do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que estabelecem os feriados e pontos facultativos do ano em exercício.
Mais informações
O calendário é atualizado até o dia 15/12, fazendo com que os participantes possam se programar, com antecedência, com relação à divulgação das informações no exercício seguinte.
É regulado e ainda possui dúvidas?
Acesse a página de Atendimento a Regulados e verifique a área técnica que pode atendê-lo.
Áreas técnicas da CVM apresentam interpretações adicionais de dispositivos da Resolução CVM 175
Documento esclarece sobre parte geral da norma e seus anexos
As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 13/12/2024, o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 2/2024.
O documento apresenta orientações adicionais aos administradores e gestores de fundos de investimento sobre interpretação de dispositivos da parte geral da Resolução CVM 175 e seus anexos normativos. Também complementa Os Ofícios Circulares anteriores emitidos pela SIN e SSE.
Formato de perguntas e respostas
O ofício apresenta os esclarecimentos em forma de resposta a questionamentos, que foram consolidados a partir de dúvidas recebidas do mercado. Os temas são:
- Ausência de taxa de distribuição quando da atuação de gestor-distribuidor
- Organização de classes e subclasses nos fundos de investimento
- ETFs-Internacionais enquanto ativos dos FIFs
- Nova dinâmica operacional temporária para as transformações
“O ofício visa trazer maior clareza ao potencial desburocratizante e dinâmico da Resolução CVM 175, onde são minimizados custos de observância e acelerado o procedimento operacional/legal de adaptação ao novo framework regulatório.”
Marco Antonio Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM.
Marco Regulatório dos Fundos de Investimento
A Resolução CVM 175 foi editada em 23/12/2022 e configura a sistematização de 38 normas em uma única resolução. A medida, que reflete as inovações introduzidas no ordenamento jurídico dos fundos de investimento pela Lei de Liberdade Econômica, promove inovações para a indústria de fundos de investimento e maior segurança para o patrimônio dos investidores.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 2/2024.
Área técnica da CVM divulga ofício circular sobre aprimoramentos no Sistema E-Net
Ações estão alinhadas ao trabalho de modernização dos processos da Autarquia com o uso de tecnologia
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 13/12/2024, o Ofício Circular CVM/SEP 8/2024. O objetivo é informar às companhias abertas e estrangeiras sobre os aprimoramentos no Sistema Empresas.Net .
A medida está alinhada aos esforços da CVM de aperfeiçoar suas ferramentas de tecnologia, visando promover melhorias no funcionamento do mercado de capitais e na interação com a Autarquia. Vale relembrar que, em setembro deste, a área técnica divulgou as últimas atualizações que já tinham sido implementadas no sistema.
O que é o Sistema Empresas.Net?
O Sistema Empresas.Net é um programa que deve ser utilizado pelas companhias registradas ou que pretendam se registrar na CVM para gerar e enviar os Formulários Cadastral, de Referência, ITR e DFP à CVM e à B3, no caso de companhias listadas nos mercados por ela administrados.
Veja a relação dos itens implementados
- Formulário de Referência (FRE): (i) Quadro 8.15: “Remuneração mínima, média e máxima”: permitir a exportação e importação de arquivo excel e (ii) Quadro 12.3/7: “Valores mobiliários emitidos no Brasil e no Exterior” - inclusão da opção “Outros” no campo “Valor mobiliário”.
- Formulário de Valores Mobiliários Negociados e Detidos: (i) inclusão de orientação no campo “Data de Operação”, (ii) inclusão de orientação sobre as reapresentações automáticas dos meses subsequentes àquele cujas informações foram alteradas e (iii) ajuste na importação do excel, alterando de .csv para .xlsx.
- IPE Online: (i) inclusão de orientações, no campo para upload do documento, acerca das condições do arquivo a ser anexado (tamanho, formato e nomeação do arquivo) e (ii) retirada da exigência de UF no campo sobre divulgações em site.
- Acesso ao Sistema (usuário e senha): inclusão de legenda e orientações sobre a redefinição de senhas.
- Ajuste nos quadros sobre recursos humanos, acerca da divulgação sobre PCD (Pessoas com Deficiências). Com a entrada em vigor da Resolução 198, a partir de 1/01/2025, o sistema passará a contar com campos para inclusão dos dados referentes à PCD nos Quadros 7.1.d - “Descrição das Principais Características dos Órgãos de Administração e do Conselho Fiscal do Emissor” e 10.1.a - “Descrição dos Recursos Humanos do Emissor”. Ainda permitirão a exportação e importação de arquivo excel.
Dúvidas
Instalação, utilização e funcionamento do Sistema Empresas.NET, bem como relato de problemas ou dificuldades no envio de documentos, entrar em contato com a Superintendência de Emissores da B3:
Telefone: (11) 2565- 5063
E-mail:
- a) Atendimento Normal: nos dias úteis, das 8h às 20h, pelo e-mail ou pelo telefone.
- b) Plantão de Atendimento: nos dias úteis, após as 20h, ou em finais de semana e feriados, exclusivamente por meio do e-mail.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 8/2024.
Fonte: CVM, em 13.12.2024