Área técnica identificou irregularidades em registro obtido pelo rito automático previsto na Resolução CVM 160
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu a oferta pública de distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) da 2ª série da 82ª emissão de Canal Companhia de Securitização.
A oferta tinha sido registrada junto à CVM sob o rito automático de distribuição em 17/6/2024, conforme previsto na Resolução CVM 160, com o código CVM/SRE/AUT/CRI/PRI/2024/444.
Segundo a área técnica da Autarquia, foram identificadas irregularidades na documentação da oferta, dentre elas:
- os referidos CRI possuem devedor e coobrigado responsáveis por mais de 20% da operação, sem que tenham sido disponibilizadas as Demonstrações Financeiras do devedor e do coobrigado, conforme exigem as Resoluções CVM 60 e 160.
- os documentos da oferta preveem que os CRI poderão ser negociados junto ao público investidor em geral decorridos 6 meses do encerramento da Oferta, sem ter demonstrado observância ao disposto no art. 4º do Anexo I da Resolução CVM 60.
- não foram disponibilizadas informações previstas pelo item 12.5 do Anexo E da Resolução CVM 160 com relação ao devedor e coobrigado.
- o cronograma da oferta prevê seu encerramento em um prazo superior ao limite de 180 dias previsto pelo art. 48 da Resolução CVM 160.
- os créditos lastro dos CRI têm contrapartes que são partes relacionadas, em infração ao disposto na Resolução CMN 5.118.
Atuação da CVM
A SRE determinou, então, a imediata suspensão da oferta pelo prazo de até 30 dias, contados da presente data 13/8/2024 e encerrados em 12/9/2024, nos termos do art. 70, da Resolução CVM 160. Caso as irregularidades não sejam sanadas dentro do prazo, a SRE ordenará a retirada da oferta e cancelará o respectivo registro, nos termos do § 3º do art. 70 da Resolução CVM 160.
A Superintendência também determinou que a ofertante publique imediatamente um comunicado ao mercado, informando a decisão da suspensão, bem como dê conhecimento quanto a este fato aos investidores que já tenham aceitado a oferta, para que informem, no prazo mínimo de cinco dias úteis contados da comunicação, eventual decisão de desistir da oferta, tudo nos termos do art. 71 da Resolução CVM 160.
Além disso, entre as providências a serem adotadas com vistas à revogação da suspensão da oferta, o ofertante deve garantir que a documentação da Oferta com as correções devidas seja disponibilizada aos investidores.
CVM promove alterações pontuais nas Resoluções 47, 80, 160 e 161
Mudanças envolvem multas cominatórias e uniformização de restrições à negociação de determinados valores mobiliários de securitização ofertados publicamente
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 13/8/2024, as Resoluções CVM 207 e 208, que modificam pontualmente normas vigentes.
As alterações estão relacionadas à cobrança de multas cominatórias no caso de atraso na entrega de informações e uniformização das restrições aplicáveis à negociação em mercado secundário de determinados títulos de securitização adquiridos em ofertas públicas de distribuição.
Resolução CVM 207
Altera as Resoluções CVM 47, 80 e 161, com modificações pontuais nas regras aplicáveis às multas cominatórias, registro e prestação de informações periódicas dos emissores de valores mobiliários, e ao registro de coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.
Principais mudanças
1. Ajustes no Anexo A da Resolução CVM 47 para:
- inclusão dos coordenadores de ofertas públicas entre os agentes sujeitos à multa cominatória, com a fixação de multas diárias para atrasos na entrega do formulário de referência (R$ 600,00) e outros documentos (R$ 500,00).
- adaptação do Anexo a alterações decorrentes da Resolução CVM 175, que consolidou obrigações periódicas de fundos de investimento.
2. Modificação no art. 63 da Resolução CVM 80 para prever a possibilidade de aplicação de multas por atrasos na prestação de informações eventuais.
3. Adição do art. 22-A na Resolução CVM 161 a fim de prever expressamente a aplicação de multas diárias para coordenadores que descumprirem os prazos para entrega de informações periódicas.
4. Esclarecimento de prazo para envio e previsão de direcionamento à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) do relatório a que se refere o § 1º, do art. 18, da Resolução CVM 161.
Resolução CVM 208
Altera a Resolução CVM 160, equiparando as restrições aplicáveis à revenda de debêntures emitidas por emissor frequente de dívida (EFRF) às restrições aplicáveis à revenda de títulos de securitização com devedor único enquadrado como EFRF ou emissor de ações com grande exposição ao mercado (EGEM).
O objetivo é uniformizar as restrições de negociação desses ativos, tendo em vista as similaridades existentes entre esses instrumentos financeiros do ponto de vista econômico e financeiro.
Além disso, são objeto de alteração:
- art. 28, para inclusão de menção expressa a ofertas subsequentes de BDR patrocinado nível III entre as ofertas sujeitos ao rito ordinário de registro.
- art. 87, para retificação de remissões envolvendo o art. 26, VII, com menção expressa às alíneas "c" e "d" de tal dispositivo.
Atenção
A Resoluções CVM 207 e 208 entram em vigor em 2/9/2024.
Mais informações
Acesse as Resoluções CVM 207 e 208.
Confira startups selecionadas para projetos da CVM de inteligência artificial em programa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e Finep
Duas iniciativas da Autarquia receberão quase R$ 6 milhões em investimento para desenvolvimento de soluções baseadas em inteligência artificial
á está disponível o resultado da 3ª rodada da Seleção Pública do programa Desafios de Inteligência Artificial para o Setor Público. A iniciativa tem como objetivo conceder R$ 24 milhões em soluções de inteligência artificial para desafios tecnológicos em quatro entidades públicas federais, incluindo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Para o edital da 3ª rodada, aberto em 26/2/2024, foram selecionadas duas startups para desafios elencados para a CVM, e cada uma vai receber investimento da FINEP de até R$ 3,1 milhões para as seguintes soluções de inteligência artificial:
1.1 - Análise de registros de emissores de maneira mais eficiente: Inovia Pesquisa Aplicada e Desenvolvimento em Inteligência Artificial Ltda.
1.2 - Identificação de vínculos não explícitos entre pessoas e/ou instituições: Aetos Tech Ltda.
A seleção tem o suporte do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), com apoio técnico do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGISP) e da Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
"Nessa etapa de avaliação do mérito, a CVM participou ativamente do Comitê de Avaliação das Propostas, junto à FINEP e à ENAP. Foram três avaliadores representantes da Autarquia: Andréia Luna (GDA/STI), Ivo Daher (GEA-2/SEP) e Marcel Milcent (GIIN/SPS). O alto nível técnico de todos os membros do Comitê de Avaliação foi um dos destaques desta etapa e uma experiência engrandecedora para a CVM." - Vera Lúcia Simões, Superintendente de Planejamento e Inovação (SPL) da CVM.
Destaque da seleção: CVM recebeu alto número de propostas
Ao todo, os dois projetos da CVM receberam 21 propostas, 10 para o desafio 1.1 e 11 para o 1.2. Para Marcelo Lopes, Gerente de Inovação, Projetos e Processos (GEINP) da Superintendência de Planejamento e Inovação (SPL), este resultado também é fruto do trabalho realizado pela Autarquia na definição do escopo.
"Conseguimos fazer a apresentação adequada das melhorias que gostaríamos que fossem implementadas, e a quantidade de propostas que recebemos foi um ótimo sinal do trabalho realizado pelas áreas técnicas envolvidas." - Marcelo Lopes, Gerente de Inovação, Projetos e Processos (GEINP/SPL).
Esse movimento foi iniciado pela CVM em 2022, com a Chamada para apresentação de desafios por entidades públicas federais. Ao todo, foram 93 projetos inscritos e 21 selecionados para as etapas seguintes. A Autarquia teve dois Desafios Tecnológicos escolhidos na ocasião. Ao longo do ano de 2023, foram realizados trabalhos de detalhamento e aprofundamento dos problemas e resultados esperados com a solução, que envolve o uso da Inteligência Artificial.
Vale ressaltar que a ação também visa incrementar o uso nacional de inteligência artificial, tanto ao resolver problemas de órgãos públicos com esse recurso quanto ao aprimorar o conhecimento de startups no desenvolvimento dessas soluções.
Próximos passos
Com a divulgação do resultado, será assinado "Termo de Outorga" entre as partes e desenvolvida, inicialmente, a chamada Prova de Conceito. O objetivo é mostrar que o trabalho a ser desenvolvido está em linha com as necessidades apresentadas pelo Desafio Tecnológico proposto pela Autarquia.
"As startups que ficaram na primeira colocação vão passar pela Prova de Conceito, para demonstrarem que têm condições de desenvolverem as soluções. Caso alguma delas não consiga, a segunda colocada será chamada para substituí-la. A expectativa é que o início dos trabalhos ocorra ainda este ano". - Poliana Jordão, Engenheira movimentada da Casa da Moeda do Brasil, que atua na GEINP/SPL da CVM.
Além do impacto positivo sobre a qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão, as soluções desenvolvidas no âmbito desses projetos podem ajudar em atuações futuras da CVM no âmbito da inteligência artificial. "A CVM tem direito ao uso vitalício das soluções apresentadas pelas startups, inclusive para alteração e aplicação em outros tipos de processos. Somado ao conhecimento adquirido ao longo do processo, podemos reaproveitar estes trabalhos internamente, em diversas áreas, com algumas adaptações", explica Marcelo Lopes.
Detalhes dos Desafios Tecnológicos propostos para a CVM
Os desafios tecnológicos apresentados pela CVM estão relacionados à supervisão e à investigação. O objetivo é que esses avanços facilitem o método de trabalho e a atuação da Autarquia, melhorando a qualidade e a eficiência, e simplificando as etapas preliminares à análise propriamente dita.
Saiba mais sobre cada um deles:
Solução de IA para analisar registros de emissores de maneira mais eficiente (SSR, SEP, SIN, SSE)
- Espera-se a criação de solução de Inteligência Artificial capaz de ler informações extraídas de documentos não estruturados e interpretá-las à luz de normativos pertinentes e bases de dados de processos similares, identificando possíveis incoerências, erros ou omissões. A partir disso, espera-se direcionar e organizar a atuação dos analistas, tornando o processo de análise dos registros mais ágil e eficiente.
- Profissionais envolvidos: Poliana Jordão (SPL); Andréia Luna (STI); Frederico Shu (SSR); Maria Luisa Azevedo Wernesbach Kehl (SEP); Ivo Martins Daher (SEP); Marcelo Firmino dos Santos (SSE); George Hamilton Abib Chemim (SSE); Luiz Alfredo Artmann Rangel (SSE); Celso Luís Zini Lins (SIN).
Solução de IA para identificar vínculos não explícitos entre pessoas e/ou instituições (SPS)
- Espera-se a criação de solução de Inteligência Artificial capaz de coletar e estruturar dados de fontes diversas, extraindo informações que possam identificar vínculos não explícitos entre pessoas e/ou instituições. A solução deve ser capaz de fornecer sugestões sobre vínculos além das bases de dados atuais e métodos que indicam os vínculos que a CVM já aponta.
- Profissionais envolvidos: Poliana Jordão (SPL); Andréia Luna (STI); Bolivar Vivacqua (SPS); Marcel Milcent (SPS); Alexandre Albano Pupo Vizotto (SPS).
Uma CVM mais moderna e eficiente
Neste ano, a CVM deu sequência a série de investimentos em práticas para modernizar ainda mais seus processos para se consolidar como um regulador tecnológico (Regtech).
"A CVM é receptiva às novas tecnologias que contribuem e influenciam positivamente a evolução do mercado de valores mobiliários. Em um ambiente de constante transformação, com tecnologias disruptivas, a adoção da inovação é importante e deve ser feita como uma forma a gerar ampliação de horizontes. Nós estamos empenhados em liderar essa transformação e promover um ambiente de inovação contínua na CVM, no setor público e no Mercado de Capitais." - João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
- Novo sistema de cadastro de auditores independentes da Autarquia, o Infoaudi: automatização da emissão de certidão para os auditores e mais agilidade no processo de atualização das informações e melhor checagem dos dados pelo próprio usuário.
- Integra-CNPJ e Empresas.NET: melhorias nos sistemas aprimoraram a experiência dos usuários.
- Acordo de Cooperação Técnica com Município do Rio de Janeiro: parceria com alunos do projeto Programadores Cariocas para promover o desenvolvimento do Mercado de Capitais por meio de soluções tecnológicas.
- Acordo de Cooperação Técnica com Instituto de Tecnologia e Liderança (Inteli): parceria busca desenvolver soluções tecnológicas para otimizar a supervisão e fiscalização do Mercado de Capitais. O projeto entregue é focado no desenvolvimento de ferramenta para ampliar e antecipar a atuação da Autarquia em relação aos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC).
Mais um marco da CVM relacionado à inovação foi o lançamento do Centro de Regulação e Inovação Aplicada da CVM, o CRIA, que é o comitê de governança em inovação na CVM. Por meio do CRIA, é feito o acompanhamento e planejamento de diversas atividades desenvolvidas no âmbito da Autarquia, tais como estudos e projetos voltados à inovação, inclusive no ambiente experimental do sandbox regulatório.
Veja mais entregas do Pilar Tecnologia.
Fonte: CVM, em 13.08.2024