Bem-estar financeiro e qualidade de vida na maturidade: CVM promove evento para idosos
Transmissão online será no dia 27/8, às 19h
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) irá promover um evento online para debater temas sobre Saúde, Bem-Estar Financeiro e Proteção Financeira para o público idoso. O Webinar CVM será realizado no dia 27/8/2020, às 19h.
Os interessados em participar do evento devem se inscrever até 24/8/2020 por meio do formulário.
O webinar será transmido na Plataforma NetGlobe, disponível em https://cloud.netglobe.com.br/webcast/cvmsoi (link para site externo).
Os participantes poderão interagir com os debatedores por meio de chat que ficará disponível durante o evento.
Convidados:
- Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM, José Alexandre Cavalcanti Vasco.
- Coordenador do Centro para Doença de Alzheimer e outros transtornos relacionados ao idoso do Instituto de Psiquiatria da UFRJ, Jerson Laks.
- Promotora de Justiça e conselheira fiscal da AMPID (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência), Cristiane Branquinho.
- Conselheira da Anbima e da Planejar, Marcia Dessen.
Importância do debate
O aumento da população idosa é uma tendência demográfica que se acelera cada vez mais nos países em desenvolvimento e consequentemente impactará a demanda por produtos e serviços financeiros.
Uma população mais longeva requer uma reinterpretação do que se conhece hoje sobre Proteção dos Investidores. As especificidades do público idoso evocam não só a necessidade de educação dos investidores e consultoria financeira, mas a forma de como os processos e a comunicação ocorrerão para este grupo.
CVM orienta sobre procedimentos para obtenção de registro de companhia aberta
Área técnica destaca importância na entrega correta de documentos
Ao longo de 2020, a Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários (SEP/CVM) observou inconsistências na entrega de documentos, por parte de participantes do mercado, para o processo de registro inicial de companhias abertas.
Dentre os problemas identificados, podem ser destacados:
- Formulário DFP ou ITR com notas explicativas referentes a um outro período.
- Demonstrações Financeiras especialmente elaboradas para fins de registro acompanhado de Relatório de Revisão.
- Documentos societários em língua estrangeira traduzidos para o português em versão livre (não juramentado).
“Essas inconsistências podem ser evitadas, tendo o cuidado necessário na revisão dos documentos e seguindo todas as exigências apontadas de maneira clara no Anexo 3 da Instrução CVM 480. É importante essa atenção, especialmente pelos diretores de relações com investidores, advogados, auditores e outros profissionais envolvidos na solicitação de registro inicial de companhias abertas, para que não haja atrasos desnecessários ao longo do processo”, comentou Fernando Soares Vieira, Superintendente da SEP/CVM.
Contagem do prazo de análise
O Superintendente da SEP/CVM ainda ressalta para a contagem do prazo de análise do pedido de registro. De acordo com o art. 4º (parágrafo 1º, caput) da Instrução CVM 480, o prazo apenas será iniciado na data de entrega do último documento que complete todo o conjunto de documentos necessários para abertura do pedido.
Ofício Circular Anual da SEP
A Superintendência também destaca a leitura do Ofício Circular Anual da SEP, uma vez que o documento possui esclarecimentos mais detalhados sobre o tema.
Os Ofícios Circulares da CVM são orientações emitidas pelas áreas técnicas da CVM a seus regulados, a fim de que exerçam suas funções da forma mais correta possível, cumprindo as normas do mercado de capitais.
Informações de Registros de Companhias na Central de Sistemas da CVM
Para obter todas as informações sobre registros de companhias (em análise, aprovados e negados), além das orientações para pedidos de registro, acesse a página específica na Central de Sistemas da CVM.
E lembre-se! A Central de Sistemas da CVM é o portal que reúne todas as informações sobre e para os regulados da Autarquia. Salve a página em seus favoritos e facilite o acesso à informação quando precisar.
Fonte: CVM, em 13.08.2020