Permissão “Master Delegado” atende a uma solicitação do mercado, após mudança do login nativo para acesso via Gov.BR
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica nesta quarta-feira, 12/7/2023, o Ofício Circular CVM/SIN 5/2023.
O documento apresenta a nova funcionalidade do Sistema CVMWeb: permissão "Master Delegado", desenvolvida a pedido de participantes de mercado para atender às necessidades dos atuais usuários Master do sistema, identificadas quando da eliminação do login nativo, informado por meio do Ofício Circular CVM/SIN 1/2023.
Com a nova função, o usuário Master pode delegar a um ou mais usuários de sua confiança a operacionalização de todas as tarefas no CVMWeb, inclusive para fundos de investimento registrados ou transferidos depois da delegação.
"Após a concessão de uma única permissão, não será mais necessário que o usuário Master entre no CVMWeb para delegação de funções individuais quaisquer, pois tais tarefas poderão ser executadas diretamente pelos Masters Delegados." - Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais.
Importante
Apenas o usuário Master original pode conceder e revogar esse tipo de permissão.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 5/2023.
CVM promove alterações pontuais na Resolução 9
Mudança gera adequação ao prazo para a decisão administrativa sobre o pedido de registro para atividade de classificação de risco de crédito
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 12/7/2023, a Resolução CVM 185, que altera pontualmente a Resolução CVM 9.
O objetivo é adequar a norma ao disposto no caput do art. 11 do Decreto 10.178, de 2019, que determina que o órgão ou a entidade não poderá estabelecer prazo superior a 60 dias para a decisão administrativa acerca do ato público de liberação de atividade econômica, salvo exceção prevista em seu §1º.
A nova norma promove as seguintes alterações:
- inclusão do prazo de até 10 dias para que a área técnica indique ao participante a ausência de algum documento previsto para a instrução do pedido de autorização;
- adequação do prazo para a decisão administrativa sobre o pedido de registro, em conformidade com o Decreto 10.178; e
- mudança de competência da SIN para SSE, de acordo com o Regimento Interno da CVM, nos termos da Resolução CVM 4.
É importante destacar que, desde a entrada em vigor do Decreto 10.178, não houve pedido para concessão de registro para atividade de classificação de risco de crédito.
Atenção
A Resolução CVM 185 entra em vigor em 1º/8/2023.
Dispensa de Análise de Impacto Regulatório
Por se tratar de ato normativo cujo objetivo é a adequação regulatória definida em norma hierarquicamente superior, o normativo conta com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), nos termos do art. 4º, II, do Decreto 10.411. Da mesma forma, o ajuste não foi submetido à consulta pública por tratar de alteração normativa específica e pontual, com base no art. 31, I, "a", da Resolução CVM 67.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 185.
Colegiado da CVM aprova acordo de cooperação técnica com Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Parceria busca disseminar formas de acesso da indústria ao mercado de capitais brasileiro, incluindo crowdfunding
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em 11/7/2023, acordo de cooperação técnica com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O convênio busca fortalecer o ambiente de fomento e estudos do acesso da indústria ao mercado de capitais brasileiro, incluindo crowdfunding, com o propósito de incrementar as informações para os investidores e empreendedores desse mercado.
"Os instrumentos disponíveis para acesso ao mercado de capitais, tais como Crowdfunding, Certificados de Recebíveis, Debêntures e Fundos de Investimento, vêm apresentando desenvolvimento recentemente, mas que ainda não alcançam a indústria como principal fonte de financiamento. Este convênio visa fomentar, de forma ativa, a divulgação das opções de financiamento no mercado de capitais, proporcionando maior conhecimento dos empresários industriais quando optarem por essa modalidade de financiamento." - Bruno Gomes, Superintendente de Securitização da CVM (SSE/CVM).
Confira as ações previstas
- Promover seminário FIESP e CVM.
- Publicações de estudos técnicos nos sites das instituições.
- Apoio e divulgação de estudos técnicos com propostas que melhorem o acesso das empresas da indústria de transformação ao mercado de capitais.
O convênio prevê, ainda, a capacitação de servidores da CVM, com a viabilização de workshops e palestras de interesse institucional da Autarquia, realizados pela FIESP.
Abrangência do convênio
O acordo, embora tenha como objetivo a indústria paulista, possui abrangência nacional, com possibilidades de realização de eventos conjuntos no Rio de Janeiro e em São Paulo. O público-alvo, são os empreendedores relacionados às atividades industriais e aos investidores dessa cadeia.
Fonte: CVM, em 12.07.2023