Área técnica da CVM orienta sobre procedimentos em caso de indisponibilidade do Sistema SRE
Documento esclarece procedimentos para requerimentos de registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários (OPD) ou de aquisição de ações (OPA)
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 12/3/2026, o Ofício Circular CVM/SRE 2/2026.
O documento tem como objetivo orientar sobre os procedimentos a serem observados pelos coordenadores líderes ou instituições intermediárias - no caso das OPAs - nos requerimentos de registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários ou de aquisição de ações em caso de indisponibilidade do Sistema SRE.
A área técnica esclarece procedimentos a serem cumpridos referentes às seguintes submissões:
- De novos requerimentos eletrônicos de registro em ofertas públicas de distribuição (OPD) que sigam o rito automático e que utilizem a fase a mercado antes do registro (ofertas com bookbuilding ou que precisem da fase a mercado antes da concessão do registro).
- De novos requerimentos eletrônicos de registro em ofertas públicas de distribuição (OPD) que sigam o rito automático e não utilizem a fase a mercado antes do registro (ofertas sem bookbuilding ou que não precisem da fase a mercado antes da concessão do registro - ou seja, ofertas registradas no momento da submissão do requerimento) desde que o início da distribuição esteja programado para a data em que se verifica a indisponibilidade do Sistema SRE.
- De novos requerimentos eletrônicos de registro em ofertas públicas de distribuição (OPD) que sigam o rito ordinário, bem como na tramitação entre fases em tais requerimentos.
- De novos requerimentos eletrônicos de registro em ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) que sigam o rito ordinário.
- De novos requerimentos eletrônicos de registro em ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) que sigam o rito automático.
Importante!
O que caracteriza indisponibilidade do Sistema SRE:
- Impossibilidade de acesso ao sistema ou qualquer problema que impeça a submissão de requerimentos eletrônicos de registro de ofertas públicas, ocasionada por falhas de sistemas ou infraestrutura da CVM.
- Caracterizam-se apenas eventos sistêmicos que afetem todos ou a grande maioria dos usuários do sistema e que sejam assim identificadas pelas equipes de Tecnologia da Informação da CVM.
- A indisponibilidade do Sistema SRE será considerada se o sistema estiver indisponível durante o horário comercial e continuar inoperante após as 18h.
Dúvidas
Consultas referentes ao Sistema SRE - Sistema de Registro de Ofertas devem ser direcionadas exclusivamente aos e-mails:
- Oferta Pública de Distribuição (OPD - ritos automático ou ordinário):
Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - Oferta Pública de Aquisição (OPA - ritos automático ou ordinário):
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Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 2/2026.
CVM edita deliberação em apoio ao Programa Eco Invest
Programa é conduzido pelo Tesouro Nacional e se destina à atração de investimentos de longo prazo para operações com impacto socioambiental
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 12/3/2026, a Deliberação CVM 906, destinada a viabilizar a constituição de fundos de investimento dedicados ao Programa Eco Invest, conforme instituído na Lei 14.995, de 2024.
Um dos destaques da nova deliberação é a concessão de dispensa de requisitos normativos aos fundos constituídos no âmbito do Programa Eco Invest, de modo a facilitar operação de blended finance, na qual a presença de capital catalítico aumenta a atratividade para o capital investidor.
"A CVM tem como missão desenvolver o mercado de capitais brasileiro, pelo que é natural que dê todo apoio possível à facilitação de investimentos em segmentos que sejam considerados relevantes aos participantes do mercado. O Programa Eco Invest cria uma oportunidade relevante de mobilização de capital privado para um projeto de longo prazo." - João Accioly, Presidente Interino da CVM.
Destaques
A dinâmica adotada para o terceiro leilão do Programa tem como base a utilização de fundos de investimento regulamentados pela Resolução CVM 175. A estratégia se vale de um veículo de investimento que já é consolidado no mercado brasileiro, para assim facilitar a canalização de investimentos privados – com natureza de equity – para a transição energética do Brasil.
Assim, alinhada ao leilão, a deliberação tem foco em operações destinadas à aquisição de participações societárias via Fundo de Investimento em Participações (FIP) ou, caso setoriais, Fundo de Investimento Imobiliário (FII) e Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO).
"Com a deliberação, a CVM busca viabilizar estruturas de investimento compatíveis com a dinâmica do Programa Eco Invest. A utilização de fundos regulados pela Resolução CVM 175 permite acomodar operações de blended finance sem abrir mão das salvaguardas próprias do mercado de capitais." - Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
Importante
Considerando que as deliberações, conforme Resolução CVM 1, não possuem caráter normativo e são determinando ações ou abstenções específicas destinadas a pessoas jurídicas identificadas (no caso, por equiparação, os Fundos Eco Invest Brasil), a Deliberação CVM 906 não conta com análise de impacto regulatório ou realização de consulta pública.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 906.
Fonte: CVM, em 12.06.2026