Área técnica da Autarquia atendeu a pedidos do mercado
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que foram prorrogadas para o dia 19/6/2023 as mudanças no acesso ao CVMWeb e aos sistemas correlatos, conforme disposto no Ofício Circular CVM/SIN 1/2023. A medida se justifica tendo em vista solicitações enviadas por participantes do mercado.
Entenda
O Ofício Circular CVM/SIN 1/2023 orienta sobre mudanças no acesso ao CVMWeb e aos sistemas correlatos, que passa a ocorrer por meio do login de usuário do GOV.BR.
Isso já era possível desde 2020, porém, a partir de 19/6/2023 a mudança será definitiva, promovendo maior facilidade ao usuário, que passa a utilizar apenas um login de acesso.
A alteração também está alinhada ao objetivo estratégico da CVM de consolidar o uso de serviços digitais do governo federal.
Importante: com a mudança, o login específico de usuário no CVMWeb será descontinuado em 19/6/2023.
Como criar uma conta GOV.BR
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Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 1/2023.
CVM abre três consultas públicas para revisão e atualização de normas e orientação contábeis, sem mudança de mérito
Documentos revisam a Orientação Técnica OCPC 7 e os Pronunciamentos Técnicos CPC 12 e 18 (R2)
A AComissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em consulta pública hoje, 12/5/2023, três editais sobre a revisão da Orientação Técnica OCPC 7 e dos Pronunciamentos Técnicos CPC 12 e 18 (R2).
As atualizações dos documentos estão inseridas no contexto do plano de trabalho do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), cujo objetivo é revisar os Pronunciamentos, as Interpretações e as Orientações, no sentido de promover seu alinhamento aos conceitos e referências de outras normas que foram posteriormente alteradas.
Alterações previstas
- Resolução alteradora da Orientação Técnica OCPC 7: revoga a Resolução CVM 152 e torna obrigatório para as companhias abertas a Orientação Técnica OCPC 7 (R1), que trata da Evidenciação na Divulgação de Relatórios Financeiros para Fins Gerais, emitido pelo CPC.
- Resolução alteradora do Pronunciamento Técnico CPC 12: revoga a Resolução CVM 138 e torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 12 (R1) – Ajuste a Valor Presente, emitido pelo CPC.
- Resolução alteradora do Pronunciamento Técnico CPC 18: revoga a Resolução CVM 118 e torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 18 (R3) – Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, emitido pelo CPC.
Participe e colabore para o desenvolvimento do mercado de capitais
Sugestões e comentários deverão ser encaminhados, até o dia 12/6/2023, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da CVM, preferencialmente, pelos seguintes endereços eletrônicos:
- Pronunciamento Técnico CPC 18:
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Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . - Orientação Técnica OCPC 7:
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Mais informações
Acesse os editais de Consulta Pública dos Pronunciamentos Técnicos CPC 18, CPC 12 e da Orientação Técnica OCPC 7.
Fonte: CVM, em 12.05.2023