Documento esclarece obrigações dos administradores neste processo
As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), de Investidores Institucionais (SIN) e de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 11/11/2025, o Ofício Circular Conjunto CVM/SMI/SIN/SSE 2/2025.
O objetivo é esclarecer às entidades administradoras de mercados organizados de balcão, prestadores de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários e administradores de fundos distribuidores de fundos por conta e ordem sobre a conciliação das cotas de fundos distribuídas por conta e ordem.
"A conciliação diária entre administradores de fundos e entidades administrados de mercado e escrituradores é importante para garantir a higidez do mercado, e surgiu após a CVM identificar que posições de investidores em cotas distribuidos por conta e ordem não tinham o respectivo lastro no administrador do fundo." - André Passaro, Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM.
Mudanças promovidas pela Resolução CVM 175
A Resolução CVM 175 trouxe a exigência da contratação do serviço de escrituração pelos fundos ou que os próprios administradores, quando autorizados, exerçam este papel.
O intuito da medida era reduzir o risco identificado, uma vez que o escriturador tem a obrigação de conciliar suas cotas com entidades administradoras e distribuidores por conta e ordem.
O Ofício Circular esclarece a obrigação dos administradores neste processo, e destaca que as áreas técnicas consideram que o registro das cotas não pode ser uma atividade burocrática, mas deve trazer benefício real para o cotista, o que somente se verificará se o processo de conciliação for executado a contento.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SMI/SIN/SSE 2/2025.
CVM lança consulta pública que propõe simplificação no regime informacional dos Fundos de Investimento Financeiro
Sugestões e comentários podem ser enviados até 6/3/2026
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia hoje, 11/11/2025, consulta pública sobre minuta de norma propondo alterações substanciais no regime informacional dos Fundos de Investimento Financeiro (FIF), disciplinados no Anexo Normativo I da Resolução CVM 175.
A proposta se insere no âmbito da reforma iniciada pela referida resolução, agora alcançando uma matéria sensível para todos os participantes do mercado de capitais, assim como para reguladores e autorreguladores do sistema financeiro nacional.
O objetivo da CVM é aumentar a eficiência da regulação, por meio de um maior equilíbrio entre a proteção do investidor, a supervisão do mercado e a racionalização dos custos de observância regulatória.
A consulta pública é mais uma entrega da Agenda Regulatória 2025 da CVM.
"A proposta de simplificação no regime informacional dos Fundos de Investimento Financeiro reforça o compromisso da CVM com a modernização regulatória e a busca por maior eficiência, equilíbrio e transparência. Nosso objetivo é aprimorar a regulação, conciliando proteção ao investidor, efetividade da supervisão e redução dos custos de observância." - Otto Lobo, Presidente Interino da CVM
Destaques
Esta consulta pública aborda os seguintes pontos:
- Manutenção do Informe Diário, Balancete Mensal e Demonstrações Contábeis auditadas.
- Flexibilização das hipóteses de omissão de ativos no CDA.
- Exclusão da Lâmina de Informações Essenciais, Demonstração de Desempenho e Formulário Padronizado.
- Redução do Perfil de 24 para 6 campos e aumento de sua periodicidade de mensal para semestral.
"O investidor de varejo se faz mais presente nos Fundos de investimento Financeiro. Pretendemos tornar o sistema mais eficiente sem reduzir a proteção dos investidores e a capacidade dos reguladores em acompanhar o mercado". - Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM
Participe da consulta pública
O prazo para envio de sugestões e comentários vai até 6/3/2026, conforme orientações do edital de consulta.
As contribuições devem ser encaminhadas à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) pelo e-mail:
Mais informações
Acesse o Edital da Consulta Pública SDM 07/25, com a minuta da norma e as orientações para envio de resposta.
Fonte: CVM, em 11.11.2025