CVM participa do III Seminário Nacional sobre Crédito, em Brasília
Presidente da Autarquia falou sobre plano de reestruturação e tokenização em evento na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) participou nesta quinta-feira, 10/9, do III Seminário Nacional sobre Crédito, realizado na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
O presidente da Autarquia, Otto Lobo, comandou o painel "Mercado de Capitais e Crédito: Tokenização de Ativos, Inovação e Novas Estruturas de Investimentos". Integraram o debate Rafael Furlanetti, sócio e diretor Institucional da XP Investimentos; Fernando Magno, sócio e diretor de Litígios Estratégicos do BTG Pactual; e Tayná Carneiro, vice-presidente da Comissão de Inteligência Artificial da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro.
Lobo abordou as ações em curso na CVM para cumprir o plano de reestruturação da Autarquia, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de aprimorar sua estrutura organizacional e fortalecer sua capacidade operacional.
III Seminário Nacional sobre Crédito | 10.09 - parte 2
Área técnica da CVM orienta sobre impossibilidade de vinculação da taxa de performance de FIDC à remuneração da consultoria
Ofício Circular esclarece as interpretações da SSE sobre o assunto
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 11/9/2026, o Ofício Circular CVM/SSE 3/2026.
O documento tem como objetivo esclarecer aos administradores e gestores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) sobre a impossibilidade de destinação da taxa de performance cobrada pelos FIDCs, ou de parcela desta, aos consultores contratados pelo gestor.
A área técnica entende que a taxa de performance dos FIDCs não pode ser destinada, ainda que parcialmente, ao consultor especializado contratado pelo gestor. A cobrança dessa taxa é prevista exclusivamente para o gestor do fundo. Além disso, a vinculação da taxa ao consultor pode caracterizar a realização de atividade de gestão de carteira sem a devida autorização, o que pode resultar na responsabilização do consultor, do gestor ou do administrador do FIDC.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelos e-mails:
Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 3/2026.
Fonte: CVM, em 11.09.2026