Documento busca garantir transparência e conformidade com a legislação
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) e a Gerência de Arrecadação e Cobrança (GEARC/SAD) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 11/5/2023, o Ofício Circular Conjunto CVM/SRE/GEARC 5/2023.
O documento apresenta orientações sobre os procedimentos a serem observados na instrução de processos de restituição ou compensação de taxa de fiscalização envolvendo ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários (de acordo com a antiga tabela D ou o atual Anexo IV da Lei 7.940), conforme disposto na Resolução CVM 56.
As orientações incluem a verificação dos requisitos para a solicitação, a apresentação de documentação necessária e o acompanhamento rigoroso do processo. Devemos garantir que esses processos sejam realizados de forma correta e transparente, em conformidade com a legislação aplicável, contribuindo para a confiança e a integridade do mercado.” - Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM.
Orientações
O documento disponibiliza link para acesso às orientações disponibilizadas no site da CVM: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/regulados/taxa-de-fiscalizacao/restituicao-e-compensacao. Também destaca os procedimentos a serem realizados pelos coordenadores de ofertas públicas, assim como as ações necessárias a depender do tipo de oferta realizada (Instrução CVM 400, Instrução CVM 476 e Resolução CVM 160).
Vale destacar que, no caso de ofertas em andamento (ainda não encerradas), não serão analisados pedidos de restituição de taxa, cuja GRU já tenha sido utilizada na oferta (informada no Sistema SRE). Nessas situações específicas, o pedido de restituição de taxa deve ser encaminhado à CVM somente após o encerramento da oferta.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SRE/GEARC 5/2023.
Resiliência financeira continua no palco da Semana ENEF 2023
Sustentabilidade e criptoeconomia farão parte da agenda da 10ª edição da campanha nacional de educação financeira
A 10ª Semana Nacional de Educação Financeira (Semana ENEF) está prestes a começar! A iniciativa será realizada entre 15 e 21/5/2023, com a continuidade do tema Resiliência Financeira – iniciado em 2022.
Sustentabilidade, criptoativos, planejamento para a aposentadoria estão entre os assuntos das palestras do primeiro dia do evento. Confira abaixo os eventos com a participação da CVM.
Semana ENEF 2023: Dia 1 – Eventos de destaque
| Data | Horário | Assunto | Participantes |
| 15/5 | 10h | Lançamento da 10ª Semana ENEF | CVM e B3 |
| 15/5 | 10h40 às 11h30 | Como a resiliência financeira nos ajuda a conquistar o bem-estar financeiro |
Participação: Nathalie Vidual (CVM), Paulo Roberto Pinto (MPS), Alcinei Rodrigues (PREVIC), Valéria Chaves (SUSEP) Moderação: Felipe Paiva (B3) |
| 15/5 | 11h40 às 12h20 | O papel da sustentabilidade no planejamento financeiro |
Participação: Felipe Bastos (Sicoob), Romeo Balzan (Sicredi), Martins Iglesias (CFP), Cesar Tarabay Sanches (B3) Moderação: Nathalie Vidual (CVM) |
| 15/5 | 15h30 às 16h10 | Como a criptoeconomia pode influenciar a forma como lidamos com as finanças |
Participação: Bernardo Srur (ABCripto), Dra. Vera Rita Ferreira (Vértice PSI), Isac Costa (professor e advogado) Moderação: Paulo Portinho (CVM) |
| 15/5 | 16h30 às 17h20 | ChatGPT: oportunidades e cuidados na educação do investidor |
Participação: Felipe Paiva (B3), Carlos Abramo (Microsoft) Moderação: Paulo Portinho (CVM) |
Depois da abertura do evento e do Toque da Campainha na B3, a palestra inaugural tratará do uso da resiliência financeira para conquistar o bem-estar financeiro. Representantes de membros do Fórum Brasileiro de Educação Financeira (FBEF) vão debater as ações adequadas para o fortalecimento da resiliência financeira da população. A Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da CVM, Nathalie Vidual, participará do encontro.
Ela retorna no painel sobre sustentabilidade no planejamento financeiro, tendo as finanças sustentáveis como tema central, analisando perspectivas de investimento e gestão financeira através de consumo consciente.
Paulo Portinho, Chefe da Divisão de Educação Financeira (COE/SOI), será moderador do painel sobre a influência e os impactos da criptoeconomia no comportamento financeiro. O encontro analisará como as inovações tecnológicas influenciam em como as pessoas lidam com finanças a partir de trocas econômicas mais horizontais, descentralizadas e automatizadas.
“A Semana ENEF é um evento de extrema importância para a CVM, pois é a oportunidade para transformarmos nossa expertise em conhecimento útil para o público. No Brasil e no mundo, estamos em um momento de retomada da economia, em que as pessoas têm vivido a resiliência financeira no dia a dia. Como regulador, também é nosso papel darmos cada vez mais subsídios, em forma de educação financeira, para que a população e a sociedade aprendam sobre o tema e obtenham ferramentas importantes para se desenvolverem cada vez mais.” - Nathalie Vidual, Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da CVM.
Participação na iniciativa
Paulo Portinho participa das ações da Semana ENEF há seis edições, devido à sua experiência profissional prévia na área e ser professor de finanças. O servidor percebe as diferenças no Brasil e na forma de transmitir o conhecimento do tema.
“Quando a Semana ENEF começou, o foco da educação financeira era ensinar a formar poupança nos investimentos mais tradicionais. Hoje, o cenário é muito diferente, porque as redes sociais aumentaram a disseminação do tema por meio dos influenciadores digitais. Também é possível observar maior democratização de acesso, com pequenos investidores tendo oportunidade de participar do mercado sem os altos custos do passado e sem a necessidade de capital elevado”, analisou.
“Há dez anos, o desafio da CVM era transmitir conteúdo de qualidade a um público que tinha pouco contato com o assunto. Hoje, com a abundância de conteúdos nas redes sociais, o desafio é fazer chegar às pessoas um conteúdo confiável e consistente. Meu desejo é que esta iniciativa da Semana ENEF continue, por muitos anos, consolidando o papel da CVM na educação dos investidores.” - Paulo Portinho, Chefe da Divisão de Educação Financeira (COE/SOI) da CVM.
Confira a agenda completa dos eventos programados em todo o Brasil no site da Semana ENEF!
Acesse: https://agenda.semanaenef.gov.br
Sobre a Semana ENEF
A Semana ENEF é nacional e anual, realizada desde 2014 e com foco na promoção de ações e iniciativas gratuitas que colabaram para a disseminação e o aumento da educação financeira para jovens e adultos.
Ao longo da campanha, são promovidas ações sobre educação financeira, securitária, previdenciária e fiscal, com o objetivo de contribuir para:
- o fortalecimento da cidadania.
- a eficiência e a solidez do sistema financeira nacional.
- a tomada de decisões conscientes por parte dos consumidores.
Sobre o Fórum Brasileiro de Educação Financeira (FBEF)
O FBEF foi criado em 2020, com objetivo de dar mais agilidade e eficiência às ações relacionadas à ENEF, cuja primeira versão foi criada em 2010. A presidência do Fórum funciona em esquema de rodízio a cada período de 24 meses e, em 2022, ela passou a ser exercida pela CVM.
A nova ENEF foi instituída junto à criação do FBEF, com foco em iniciativas, projetos e programas realizados pelos integrantes do Fórum, individualmente ou por meio de parcerias, com instituições públicas, privadas ou do terceiro setor.
Além da CVM, integram o Fórum: Banco Central do Brasil (BC), Superintendência de Seguros Privados (Susep), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência (SPREV), Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon) e Ministério da Educação (MEC).
Em breve, também serão divulgados os resultados da 9ª edição, realizada em 2022. O relatório elaborado pelo FBEF é divulgado anualmente, a fim de oferecer maior previsibilidade e transparência a todos os interessados e envolvidos na campanha.
CVM edita normas sobre BDR
Resoluções 182 e 183 devem ser observadas por emissores estrangeiros que acessem o mercado de capitais brasileiro
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 11/5/23, as Resoluções CVM 182 e 183, alteram o regramento aplicável aos programas de Brazilian Depositary Receipts (BDR). O objetivo é modernizar mecanismos de proteção ao mercado de capitais brasileiro e a seus investidores.
"A edição dessas normas é mais uma medida da CVM que tem como objetivo aperfeiçoar os mecanismos de proteção aos investidores do Mercado de Capitais e, consequentemente, gerar um ambiente ainda mais propício para a democratização do segmento junto à sociedade". - João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
“A medida mantém elementos centrais de reformas ainda recentes realizadas pela CVM, ao mesmo tempo em que introduz aprimoramentos em pontos importantes para a proteção do mercado brasileiro e seus investidores.” - Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
Sobre as novas normas
- Resolução CVM 182: disciplina aspectos ligados ao lastro dos BDR, sua classificação em diferentes níveis e os requisitos de registro dos programas, em substituição à Instrução CVM 332.
- Resolução CVM 183: promove alterações complementares nas Resoluções CVM 80 e 160, preponderantemente ligadas ao registro de emissor estrangeiro necessário nos programas de BDR Níveis II e III.
Mudanças implementadas
- Reguladores estrangeiros: regra traz maior clareza quanto a atribuição esperada acerca da supervisão de reguladores estrangeiros quando valores mobiliários de outra jurisdição são admitidos como lastro de BDR negociados no Brasil.
- Requisitos para obtenção de registro de emissor: norma fornece três alternativas de enquadramento para obtenção de registro pelo emissor estrangeiro e elimina exigências relacionadas à localidade de ativos e receitas do emissor.
- Substituição do conceito de “companhia aberta ou assemelhada”: termo foi substituído por lista indicativa de características específicas necessárias para emissores estrangeiros que emitam valores mobiliários que sirvam como lastro para os BDR.
- Entidades de investimento: criação de regime de informações diferenciado aplicável a emissores classificados como entidades de investimento.
Consulta Pública
As minutas das normas editadas haviam sido submetidas à consulta pública em junho de 2021. Dentre as principais mudanças em relação ao texto que havia sido apresentado para recebimento de comentários e sugestões, destacam-se:
- Ofertas públicas de BDR nos programas patrocinados Nível I e Nível II: optou-se por manter possibilidade de ofertas públicas de BDR Níveis I e II destinadas exclusivamente a investidores profissionais.
- Flexibilização de requisitos relacionados à obtenção de registro: patamares quantitativos de 25% de ações em circulação e R$ 25 milhões de volume financeiro médio diário – exigidos de emissores que pleiteiam registro com base no fato de já terem valores mobiliários negociados em outras jurisdições – foram reduzidos a 10% e R$ 10 milhões, respectivamente.
- BDR de dívida de emissor brasileiro: admissão da possibilidade de que o valor mobiliário representativo de dívida de emissor brasileiro, mesmo quando não negociado em mercado organizado, represente lastro de BDR negociado no Brasil.
- Integração com arcabouço regulatório de ofertas públicas: regras de ofertas públicas de BDR foram integradas às regras gerais de ofertas públicas previstas na Resolução CVM 160, buscando-se preservar, sempre que possível, a consistência das exigências incidentes sobre ofertas de BDR e ofertas do valor mobiliário que serve como lastro do BDR.
- Alteração adicional na Resolução CVM 160: tendo em vista as concomitantes alterações na Resolução CVM 160, a CVM na mesma oportunidade modificou a norma para afastar a restrição à negociação em mercado secundário de valores mobiliários objeto de oferta pública ("lock-up”) nos casos de valores mobiliários representativos de renda fixa e negociados no âmbito de operações compromissadas sem livre movimentação.
Atenção
As Resoluções CVM 182 e 183 entram em vigor em 1/6/2023.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 182, a Resolução CVM 183 e a página da audiência pública SDM 03/21.
Fonte: CVM, em 11.05.2023