CVM publica novas Resoluções sobre sandbox regulatório e suitability
Ajustes estão relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos, previstas pelo Decreto 10.139/19, e não implicam mudanças de mérito
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 11/5/2021, duas resoluções:
A Resolução CVM 29, sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório).
A Resolução CVM 30, sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente (suitability).
As medidas fazem parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19.
Atualização
Na Resolução CVM 30, destaca-se a redação de seu art. 9º, I (antigo art. 8º da Instrução CVM 539), alterada a fim de alinhar com o que prevê a Instrução CVM 617, de forma a exigir que as pessoas habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição e os consultores de valores mobiliários mantenham as informações relativas ao perfil de seus clientes atualizadas conforme critérios e periodicidade utilizados para atualização dos cadastros dos clientes ativos, observando-se o intervalo máximo de 5 anos (art. 4º, III, da Instrução CVM 617).
“A alteração vem no sentido de harmonizar o prazo para atualização do perfil do investidor com o prazo para atualização dos dados cadastrais do investidor, determinado, atualmente, pelo art. 4º, III, da Instrução CVM 617. Esse alinhamento de prazos irá reduzir o custo de observância dos intermediários, sendo, portanto, benéfico aos participantes envolvidos”, destaca Francisco José Bastos Santos, Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM.
Atenção
As normas entram em vigor em 1/6/2021.
Por não acarretarem mudanças de mérito nas obrigações vigentes, essas resoluções não foram submetidas a audiências públicas.
Projeto Custo de Observância
No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais. O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.
Mais informações
Acesse as Resoluções CVM 29 e 30.
Confira outros atos relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos editados pela CVM.
Agilidade e praticidade no Empresas.Net
Sistema, que começa a ser migrado para versão web, vai permitir que companhias enviem informações mais rapidamente para a CVM
Mais agilidade e praticidade vão garantir uma melhor experiência para os usuários do Sistema Empresas.Net, usado para companhias abertas e estrangeiras enviarem informações para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A partir de 18/5, terá início o processo de migração dos formulários estruturados do sistema para uma nova plataforma online.
A mudança garante:
- Mais praticidade, eliminando a instalação do aplicativo e suas atualizações.
- Mais rapidez na implantação de aprimoramentos.
- Melhor experiência do usuário com telas e menus dinâmicos e mais intuitivos.
- Mais funcionalidades, com validações realizadas diretamente na tela de preenchimento.
“A migração será feita em etapas e esperamos um relevante ganho de eficiência como consequência. Para exemplificar, não será mais necessário gerenciar uma versão offline do documento. Além disso, a usabilidade, navegação e aparência do sistema foram aprimoradas em relação ao programa atual” — destaca Fernando Soares Vieira, Superintendente de Relações com Empresas (SEP) da CVM.
Primeira etapa
O processo de migração será iniciado com o formulário das Informações Trimestrais (ITR). Por isso, a partir de 18/5/2021, estará disponível a versão web do ITR para que as companhias possam conhecer a novidade, acessando e manuseando o novo formulário.
Entretanto, neste primeiro momento, ainda não será permitida a entrega do documento na nova estrutura.
Atenção!
O preenchimento do ITR relativo ao 1º trimestre de 2021 (no caso das companhias com exercício social encerrado em 31/12), cujo prazo limite de entrega encerra-se em 17/5/2021 permanece por meio do programa Sistema Empresas.Net.
A obrigatoriedade do uso da nova plataforma para a apresentação do ITR será informada oportunamente e com antecedência.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 3/21.
Essa é uma iniciativa no âmbito do Convênio Tecnológico entre a CVM e a B3.
Fonte: CVM, em 11.05.2021