Cursos para professores ocorreram entre janeiro e fevereiro deste ano, em São Paulo
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 10/4/2024, balanço do Programa TOP 2024, realizado pelo Comitê Consultivo de Educação da Autarquia. A ação foi retomada de forma presencial este ano, com duas turmas: Programa TOP XXVI (desenvolvimento em conhecimentos gerais sobre o mercado de capitais) e Programa TOP IV - Planejamento Financeiro Pessoal.
Com previsão inicial de 30 vagas, a alta demanda fez com que fosse ampliado o quantitativo e 51 pessoas participaram das capacitações. Segundo os dados do relatório, foram recebidas 157 inscrições, de todas as regiões do Brasil, e 61% demonstraram interesse em participar de ambos os cursos.
"A consolidação deste balanço é fundamental para entendermos o público do Programa TOP e melhorarmos, também, as estratégias para as próximas edições. Recebemos avaliações positivas, além de demanda acima do esperado e de todas as regiões do país. Apesar disso, é possível perceber que mais de 74% dos participantes eram de São Paulo, então queremos desenvolver estratégias para diversificar participantes por estado e, assim, aumentar o quantitativo acerca da abrangência nacional." - Paulo Portinho, Gerente de Educação e Inclusão Financeira (GEIF) da CVM.
Mais informações
Acesso o relatório de consolidação de dados do Programa TOP 2024.
Sobre o Programa TOP
O Programa TOP e o Programa TOP – Planejamento Financeiro Pessoal são iniciativas conjuntas das instituições que formam o Comitê Consultivo de Educação, criado pela Deliberação CVM 498, de 2006. Os dois programas têm como público-alvo professores ligados a instituições de ensino superior, sejam elas de graduação ou pós-graduação, que ministrem ou tenham ministrado disciplinas relacionadas ao Mercado de Capitais nos últimos dois anos.
Sobre o Comitê Consultivo de Educação
Além da CVM, atualmente, o Comitê Consultivo de Educação é composto pela ABRASCA, ABVCAP, ANBIMA, ANCORD, APIMEC, B3, IBGC, IBRI e Planejar. O objetivo principal é promover e apoiar projetos educacionais que contribuam para a melhoria dos padrões de educação financeira da população brasileira.
Número de julgamentos realizados pela CVM em 2023 cresce 45%
Quantitativo é o maior desde 2019, segundo Relatório de Atividade Sancionadora da Autarquia, que disponibiliza dados do 4º trimestre de 2023 e compilado do ano
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 10/4/2024, o Relatório de Atividade Sancionadora com dados do 4º trimestre de 2023 e o compilado do ano. Dentre os destaques, está o aumento no quantitativo de julgamentos realizados e de propostas de Termo de Compromisso analisadas pela Autarquia.
Ao longo de 2023, o Colegiado da CVM realizou 72 julgamentos de processos administrativos sancionadores (PAS), maior quantitativo desde 2019, representando aumento de quase 45% em relação ao total de 2022. A atividade resultou em 186 acusados multados, que totalizaram mais de R$ 832 milhões, aumento de 1791% quando comparado a 2022.
O quantitativo de propostas de Termo de Compromisso apreciadas pelo Colegiado também cresceu cerca de 25% em relação ao último levantamento. Em 2023, foram 93 propostas, das quais 46 foram aprovadas pelo Colegiado da CVM, envolvendo 70 proponentes, cujos montantes financeiros chegaram a R$ 43,79 milhões no ano.
Outro destaque da edição é a redução do estoque de processos a serem julgados pelo Colegiado. Ao final de 2023, o número de processos administrativos sancionadores com Diretor Relator definido chegou a 114, representando redução de quase 21% em relação ao estoque final de 2022.
Ofícios de alerta e stop orders
Durante 2023, a CVM enviou 407 Ofícios de Alerta (104 somente no 4º trimestre) e publicou 11 stop orders (alertas ao mercado de atuação irregular).
CVM explica: procedimentos para prevenção e orientação ao mercado
Dois procedimentos são adotados com a finalidade de corrigir eventuais irregularidades detectadas pelas Superintendências da CVM.
Ofícios de alerta: comunica irregularidades que não justificam a instauração de Inquérito Administrativo ou o oferecimento de Termo de Acusação. Tem cunho educativo e notifica sobre desvio observado e, se for o caso, determina prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador.
Stop order: medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas. No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.
Sobre o Relatório de Atividade Sancionadora
O Relatório da Atividade Sancionadora consolida as informações relativas à atuação da CVM proveniente da supervisão, apuração e fiscalização que resultem na prevenção ou mitigação do cometimento de eventuais ilícitos no mercado de valores mobiliários.
A atividade de aplicação e cumprimento das leis (enforcement) tem por objetivo deter a má conduta e punir aqueles que violam dispositivos legais ou regulamentares. Essa atuação é fundamental para a proteção de investidores e para a manutenção da confiança, da integridade e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
Mais informações
Acesse o Relatório de Atividade Sancionadora do 4º trimestre de 2023: versão completa ou resumida.

Infográfico RAS - 4º trimestre/2023
Fonte: CVM, em 10.04.2024