Disponíveis informes mensais de Companhias Securitizadoras referentes aos CRIs e CRAs
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizou a 3ª entrega do cronograma 2022 do Plano de Abertura de Dados da Autarquia. Agora é possível acessar no Portal Dados Abertos os informes mensais de Companhias Securitizadoras, referentes a Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio (CRI e CRA, respectivamente).
O cronograma divulgado em 23/2/2022 foi finalizado com cerca de dois meses de antecedência, já que a entrega da última etapa estava prevista para até 31/12/2022.
Andréia Luna, analista da Gerência de Engenharia de Dados Analíticos (GDA) da CVM, explicou a celeridade nas entregas das etapas do plano.
“O projeto foi considerado prioritário nas ações deste ano e a equipe conseguiu realizá-lo com antecedência suficiente. O objetivo deste trabalho continua sendo a padronização do acesso aos dados pela sociedade, de forma que o usuário tenha facilidade e agilidade para obter informações e acompanhar o mercado”. - Andréia Luna, analista da Gerência de Engenharia de Dados Analíticos (GDA) da CVM
Etapas concluídas
- FII: Demonstrações Financeiras: previsto para 31/3/2022 e entregue em 14/3/2022.
- FIP: Balanço Analítico Semestral: previsto para 30/6/2022 e entregue em 9/5/2022.
- Companhias Securitizadoras: Informes Mensais de CRI e de CRA: previsto para 31/12/2022 e entregue em 28/10/2022.
Sobre o Plano de Dados Abertos (PDA)
O Plano orienta a abertura, manutenção, monitoramento e fomento ao uso das bases de dados da CVM até dezembro de 2022. Além disso, facilita o acesso, pelo cidadão, das informações geradas e recebidas pela Autarquia. Da mesma maneira, permite o intercâmbio com outros órgãos e entidades públicas.
Acesse o Plano (com planejamento até dezembro/2023) e saiba mais!
CVM divulga interpretação da Instrução CVM 555 sobre dispensa da realização de assembleias gerais de cotistas para alterações de regulamento
Medida é consequência do novo calendário de funcionamento regular dos ambientes da B3
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 9/11/2022, o Ofício Circular CVM/SIN 8/2022.
O objetivo é divulgar a interpretação da área técnica sobre a aplicação do art. 47, I, da Instrução CVM 555, que dispensa a realização de assembleias gerais de cotistas para alterações de regulamento em alguns casos. Dentre eles, atualizações cadastrais dos prestadores de serviço ou para adaptação a mudanças regulamentares da própria CVM e de autorreguladores.
Novo calendário de funcionamento regular dos ambientes da B3
Segundo a área técnica, o documento presta esclarecimento após a B3, por meio de sua autorregulação, alterar o critério de funcionamento de seus ambientes de negociação. Na prática, passarão a funcionar em dias de feriados municipais ou estaduais que impactam São Paulo. O primeiro caso concreto ocorrerá em 25/1/2023.
Nesse contexto, a SIN esclarece sua interpretação de que é cabível a utilização da prerrogativa prevista art. 47, I, da Instrução CVM 555, a fim de ajustar, por ato próprio do administrador, a definição existente nos regulamentos dos fundos de investimento como feriado em tais dias. Assim, os regulamentos podem passar a considerar também como dia útil as datas de abertura para negociação dos mercados de bolsa em que o fundo atue sem convocar uma assembleia para isso.
"Esse movimento da indústria de fundos trará óbvios benefícios aos cotistas, pois passarão a contar com mais dias de funcionamento do fundo, ampliando sua disponibilidade em dias antes indisponíveis por questões que, agora, deixam de existir." - Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 8/2022.
Fonte: CVM, em 09.11.2022