Resoluções foram submetidas a consultas públicas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 9/10/2023, quatro normas que tornam obrigatórios para as companhias abertas documentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
As Resoluções CVM 188, 189 e 190 tratam de aprovação de revisões em documentos emitidos pelo CPC que não possuem correspondência nas normas internacionais e a Resolução CVM 191 trata de aprovar alterações em documentos do CPC para alinhamento às normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Confira os normativos
Resolução CVM 188: aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 22, emitido pelo CPC. Norma entra em vigor em 1/11/2023.
Resolução CVM 189: aprova a Orientação Técnica OCPC 07(R1), que trata da Evidenciação na Divulgação de Relatórios Financeiros para Fins Gerais. Norma entra em vigor em 1/11/2023.
Resolução CVM 190: aprova o Pronunciamento Técnico CPC 12 (R1) – Ajuste a Valor Presente. Norma entra em vigor em 1/11/2023.
Resolução CVM 191: aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 23, emitido pelo CPC. Norma entra em vigor em 1/1/2024.
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Em relação às Resoluções CVM 188, 189 e 190, por serem alterações que não trazem mudança de mérito em normas, não foi realizada análise de impacto regulatório, embasado pelo art. 4o, IV, do Decreto 10.411/20. Em relação à Resolução CVM 191, por ser alteração de norma para convergência às normas internacionais, a dispensa de realização de análise de impacto regulatório está embasada no art. 4o, VI, do Decreto 10.411/20.
Mais informações
Acesse as Resoluções CVM 188, 189, 190 e 191.
Aberta consulta pública para edição de norma que torna Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 24 obrigatório para companhias abertas
Prazo para envio de sugestões e comentários é 8/11/2023
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abre hoje, 9/10/2023, consulta pública para o documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 24 (RCPC 24).
A proposta de alteração de norma visa alinhar os Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) às normas do International Accounting Standards Board (IASB), mantendo a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais.
A minuta de norma tornará obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 24, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). A referida revisão altera o CPC 32, CPC 03 (R2) e CPC 40 (R1).
Consulta Pública
Sugestões e comentários devem ser enviados até 8/11/2023 da seguinte forma:
- ao CPC: e-mail para
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Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901. - ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC): e-mail para //
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Atenção
A proposta de vigência da minuta seguirá a proposta de vigência conforme estipulada na minuta de revisão, em consonância com os documentos originais emitidos pelo IASB.
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Por serem alterações para convergência às normas internacionais, não foi realizada análise de impacto regulatório (AIR), nos termos do art. 4o, VI, do Decreto 10.411/20.
Mais informações
Acesse a Consulta Pública SNC 07/23.
CVM abre consulta pública para documento de revisão do Pronunciamento Técnico CPC 09 (R1)
Prazo para envio de sugestões e comentários é de 30 dias
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abre hoje, 9/10/2023, consulta pública para a revisão do Pronunciamento Técnico CPC 09 (R1) - Demonstração do Valor Adicionado (DVA), que tem como objetivo regular a apresentação dessa demonstração contábil, exigida a partir da aprovação da Lei 11.638/2007.
A revisão do Pronunciamento Técnico CPC 09 (R1) está inserida no contexto do plano de trabalho do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) de revisar todos os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações que não têm correspondência direta com um documento emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Consulta Pública
Sugestões e comentários devem ser enviados até 8/11/2023 da seguinte forma:
- ao CPC: e-mail para
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Atenção
A proposta de vigência da minuta deverá ocorrer ainda em 2023, em função da necessidade de apresentação do referido documento pelas entidades seguradoras companhias abertas, seguindo a adoção do CPC 50.
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Por serem alterações que não contemplam qualquer alteração de mérito em relação à norma original, não foi realizada análise de impacto regulatório (AIR), amparada pelo art. 4º, IV, do Decreto 10.411.
Mais informações
Acesse a Consulta Pública SNC 08/23.
Fonte: CVM, em 09.10.2023