Aprovado Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos 20
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 9/5/2022, a Resolução CVM 89, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos 20, tornando obrigatório para as companhias abertas a adoção do referido documento emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
A nova norma contempla alterações trazidas pelos seguintes documentos:
- Extension of the Temporary Exemption from applying IFRS 9.
- Definition of Accounting Estimates.
- Disclosure of Accounting Policies.
- Deferred Tax related to Assets and Liabilities arising from a Single Transaction.
De acordo com o relatório de audiência pública, a alteração decorrente do documento Classificação de Passivos como Circulante e não Circulante (Amendment de 2020) foi retirado desta revisão. Será aguardada a publicação definitiva das alterações trazidas pelo Amendment de 2021, que ainda se encontra em análise pelo IASB.
As alterações no CPC 11 (item 1 do documento de revisão) entram em vigor a partir de 1/1/2021, com o intuito de alinhar com a data estabelecida pelo IASB no IFRS 4.
Esta revisão também ajustou a redação do item 29(a) do CPC 47, para alinhar com o requerimento do IFRS 15, sendo adotada a data da vigência da Resolução para aplicação da referida alteração.
Vale destacar que esta iniciativa dá continuidade ao processo de alinhamento aos padrões internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Saiba mais
Acesse a Resolução CVM 89.
A norma é resultado da Audiência Pública SNC 01/2022, realizada em conjunto com o CPC e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Atualizações no Sistema de Gestão de Fundos de Investimento
Objetivos são uniformizar documentos de Fundos Mútuos de Privatização FGTS e verificar pagamento da taxa de fiscalização de registro
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje o Ofício Circular CVM/SIN 4/2022. O objetivo é informar atualizações realizadas no Sistema de Gestão de Fundos de Investimento (SGF).
Uma delas é a substituição do padrão utilizado pelos administradores de Fundos Mútuos de Privatização FGTS (FMP-FGTS) para enviar o Informe Diário, exigido pela Instrução CVM 279. A mudança irá uniformizar o formato com o informe dos fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555. A nova versão deverá ser utilizada no prazo de 60 dias.
"Com essa medida, a expectativa é uniformizar os sistemas da CVM, bem como daqueles mantidos pelo mercado, além de facilitar o processo de sua adaptação em futuro próximo para as inovações que serão trazidas pela EAP 8/20." - Daniel Maeda, Superintendente da SIN/CVM.
Inclusão de dado
O ofício circular ainda orienta sobre a inserção de novo campo de informação obrigatória para registro de fundos de investimento. Ele deverá ser preenchido pelo administrador do fundo com os dados (código) da Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizada para o pagamento da taxa de fiscalização de registro do fundo. Esta funcionalidade já está disponível e vale para todos os fundos de investimento, inclusive os regulados pela Instrução CVM 279.
Também é importante destacar que essa informação será cruzada com a disponível em outras bases da CVM, para fins de confirmação do pagamento da referida taxa.
Atenção
Para os informes diários de fundos FMP-FGTS, os sistemas da CVM passarão a recusar o padrão 1.0 a partir do documento de competência de 5/7/2022, a ser enviado à CVM até 6/7/2022.
Dúvidas
Envie mensagem para
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 4/2022.
Fonte: CVM, em 09.05.2022