CVM prorroga utilização de versão do Sistema Empresas.NET
Área técnica orienta companhias
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga o Ofício Circular SEP 03/20, sobre a utilização da versão 15.0.0.2 do Sistema Empresas.NET ser prorrogada até o dia 3/7/2020.
A medida foi tomada em função da edição da Deliberação CVM 849, que posterga o prazo de entrega de informações periódicas das companhias abertas.
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Dúvidas referentes à instalação, utilização e/ou funcionamento do Empresas.NET, assim como relato de problemas ou dificuldades no envio de documentos, devem ser encaminhados para a Superintendência de Emissores da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão. O contato pode ser feito por meio do e-mail
Acesse o Ofício Circular/CVM/SEP 03/20.
Coronavírus: CVM esclarece dúvidas sobre aspectos relacionados a ofertas com esforços restritos em Deliberações recentes
Área técnica orienta emissores de valores mobiliários e instituições intermediárias
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) esclarece questões relacionadas a prazos regulatórios previstos na Instrução CVM 476 após a edição das Deliberações CVM 848 e 849.
Em novo Ofício Circular, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Autarquia contextualiza que a Deliberação 848 suspende, pelo prazo de 4 meses, a eficácia do art. 9º da Instrução CVM 476.
Nesse sentido, a SRE destaca que a suspensão da obrigação de intervalo de 4 meses entre 2 ofertas conduzidas com esforços restritos alcança todas as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos iniciadas de 27/3/2020 a 27/7/2020, desde que eventual oferta imediatamente anterior já tenha sido encerrada.
Em relação à suspensão, pelo prazo de 4 meses, da eficácia do art. 13 da Instrução CVM 476 (que prevê que os valores mobiliários ofertados somente podem ser negociados depois de decorridos 90 dias de cada subscrição ou aquisição pelos investidores), a SRE enfatiza que essa suspensão de efeitos somente é válida para os valores mobiliários objeto de ofertas públicas distribuídas com esforços restritos, cuja subscrição ou aquisição:
(i) tenha ocorrido anteriormente à vigência da Deliberação 849, que se iniciou em 1/4/2020, e ainda esteja fluindo o prazo do lockup de negociação de 90 dias previsto no art. 13; ou
(ii) ocorra durante o período de vigência do item VIII da Deliberação 849, ou seja, de 1/4/2020 até o dia 1/8/2020 (inclusive), permanecendo válida a suspensão ainda que o lockup previsto no art. 13 da Instrução CVM 476 ultrapasse o período de vigência da Deliberação 849.
A SRE ainda esclarece que, para os valores mobiliários ofertados por emissores registrados na CVM, o item VIII da Deliberação 849 suspende integralmente a eficácia do art. 13 da Instrução CVM 476. Entretanto, no caso de emissores não registrados na Autarquia, a eficácia somente será suspensa para as negociações em que adquirentes forem investidores profissionais.
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Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 04/2020.
CVM publica recomendações a auditores independentes sobre registro, atuação e normas
Informações periódicas, cadastro, rotatividade, programas de revisão externa e de educação continuada são algumas das orientações
Com o objetivo de manter a atuação dos auditores independentes alinhadas com as melhores práticas no mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga orientações a esses regulados sobre pontos relacionados às práticas e aplicação das normas profissionais.
“O ofício circular da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) é resultado direto das nossas ações de supervisão e fiscalização desses regulados. As orientações listadas no documento pretendem facilitar o entendimento desses participantes com relação à atuação mais correta e adequada no mercado, diminuindo erros e desvios de conduta”, comentou Paulo Roberto Ferreira, Superintendente da SNC.
Recomendações da SNC
No ofício circular, são disponibilizadas orientações a respeito de:
- Informações Periódicas
- Atualização Cadastral e Declaração Eletrônica de Conformidade
- Comunicações relativas aos arts. 7º e 7º-A da Instrução CVM 301
- Programa de Revisão Externa de Qualidade
- Programa de Educação Profissional Continuada
- Rotatividade de Auditores
- Emissão de Relatório Circunstanciado
- Novo Relatório de Auditoria e Principais Assuntos de Auditoria
- Exame de Qualificação Técnica
- Composição das Equipes de Auditoria
- Cadastro Único
- Auditoria das demonstrações financeiras de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs)
- Auditoria de estimativas contábeis e divulgações relacionadas
- Elaboração de Relatórios de Auditoria - Modificação de Opinião
- Novo Protocolo Digital
- Orientações relacionadas à pandemia COVID-19
Para ter detalhes sobre cada item, acesse o Ofício Circular CVM/SNC/GNA/ 01/20.
Mais informações
Em caso de dúvidas sobre os assuntos do ofício circular da SNC, ligue para (21) 3554-8397/8615 ou, preferencialmente, envie mensagem para