Resolução entra em vigor em 1/3/2024
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 9/2/2024, a Resolução 199, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 09 (R1) - Demonstração do Valor Adicionado (DVA), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). O documento tem como objetivo regular a apresentação dessa demonstração contábil, exigida a partir da aprovação da Lei 11.638/2007.
A revisão da norma está inserida no contexto do plano de trabalho do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) de revisar todos os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações que não têm correspondência direta com um documento emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB).
A proposta de alteração foi submetida à consulta pública (Consulta Pública SNC 08/23), encerrada em 8/11/2023.
Atenção
A Resolução CVM 199 entra em vigor em 1/3/2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1/1/2024.
O novo normativo também revoga a Resolução CVM 117, a partir da sua entrada em vigor.
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Por serem alterações para convergência às normas internacionais, não foi realizada análise de impacto regulatório (AIR), nos termos do art. 4º, IV, do Decreto 10.411/20.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 199.
CVM abre consulta pública para revisão da Interpretação Técnica ICPC 09 (R3)
Prazo para envio de sugestões e comentários é de 30 dias
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abre hoje, 9/2/2024, consulta pública relacionada à revisão da Interpretação Técnica ICPC 09 (R3) – Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial.
A proposta de alteração da Interpretação está inserida no contexto do plano de trabalho do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) de revisar todos os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações que não têm correspondência direta com um documento emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB).
A área técnica ressalta que as alterações apresentadas na minuta submetida à Consulta Pública não trazem qualquer impacto para as entidades que adotam os pronunciamentos do CPC em relação à norma vigente, mas apenas ajusta sua redação e referências, em consonância com o texto das normas internacionais.
"Solicitamos aos participantes que, além dos parágrafos que sofreram alteração, avaliem e se manifestem se a ICPC 09 (R3) endereça de maneira satisfatória todos os requerimentos relacionados à aplicação do MEP para as controladas que estavam presentes na CPC 18 (R2) e que foram retirados na revisão CPC 18 (R3), conforme consulta pública anteriormente efetuada para esta última versão da norma." - Osvaldo Zanetti Favero Júnior, Gerente de Normas Contábeis (GNC) da CVM.
Consulta Pública
Sugestões e comentários devem ser enviados até 11/3/2024 da seguinte forma:
- ao CPC: e-mail para
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Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Por serem alterações para convergência às normas internacionais, não será realizada análise de impacto regulatório (AIR), nos termos do art. 4o, IV, do Decreto 10.411/20.
Mais informações
Acesse a Consulta Pública SNC 01/24.
Fonte: CVM, em 09.02.2024