Próximos passos da migração do Sistema Empresas.Net para versão web
Preenchimento e envio do ITR será permitido pela nova plataforma a partir de 26/7
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga as novidades sobre a migração do Sistema Empresas.Net, usado para companhias abertas e estrangeiras enviarem informações para a Autarquia, para a plataforma web.
O processo de migração começou com o formulário das Informações Trimestrais (ITR). Por isso, desde 18/5/2021, está disponível a versão web do ITR para que as companhias pudessem acessar e manusear o novo formulário.
Próximos passos
Confira o cronograma das demais etapas:
- a partir de 26/7/2021: será permitido, porém não obrigatório, o preenchimento e envio do ITR por meio da funcionalidade ITR Online, disponível no link: https://www.rad.cvm.gov.br/ENET.
- a partir de 1/10/2021: o uso da nova estrutura passará a ser obrigatório, já que a entrega do ITR será desativada no programa atual.
Mais informações
Taxa de Fiscalização pode ser paga via PagTesouro
Ferramenta é prática, rápida e segura. Pix e cartão de crédito são aceitos.
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) relembra que regulados pela Autarquia já podem realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização via PagTesouro.
Trata-se de ferramenta de processamento de pagamentos digitais gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Nela, o pagamento pode ser feito por meio de Pix e cartão de crédito, além das Guias de Recolhimento da União (GRU). E o melhor: em poucos minutos, a CVM visualizará o recolhimento realizado. Tudo de forma prática, rápida e segura.
Reprodução da tela do PagTesouro. Pagamento de forma prática e rápida

Lembre-se!
Os procedimentos para pagamento da Taxa de Fiscalização permanecem os mesmos. A novidade estará no momento da finalização, onde haverá opção de pagamento por meio de GRU ou pelas novas modalidades do PagTesouro.
Sobre a taxa
Os contribuintes da Taxa de Fiscalização são as pessoas físicas e jurídicas que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários, conforme previsto no art. 3º da Lei 7.940/89.
Os contribuintes são as Companhias Abertas, Corretoras, Bancos de Investimento, Distribuidoras, Bancos Múltiplos com Carteira de Investimento, Bolsas de Valores, Plataformas Eletrônicas de Investimento Participativo, Fundos de Investimento, Investidores Não Residentes, Administradores de Carteira de Valores Mobiliários (PF e PJ), Custodiantes de Valores Mobiliários, Escrituradores de Valores Mobiliários, Consultores de Valores Mobiliários (PF e PJ), Agentes Autônomos de Investimento (PF e PJ), Auditores Independentes (PF e PJ) e as Sociedades Beneficiárias de Incentivos Fiscais obrigadas a registro na Comissão de Valores Mobiliários (art. 3.º da Lei 7.940/89).
Confira as perguntas e respostas sobre o assunto.
Fonte: CVM, em 08.07.2021