Números são relativos ao ano de 2022
A Comissão de Valores Mobiliários divulga hoje, 7/7/2023, relatório com dados sobre o mercado de Crowdfunding de Investimento em 2022. No documento, constam informações sobre número de investidores, valor médio de captação por oferta, dentre outros.
Os dados coletados indicam crescimento no número de plataformas, que atingiu o total de 60 em 2022. Já o volume captado chegou a mais de R$ 131 milhões, enquanto o valor médio de captação por oferta chegou a R$ 1.579.887,23 no mesmo ano.
Nova norma de crowdfunding
O ano de 2022 marcou a edição da nova regra para crowdfunding: a Resolução CVM 88. A norma entrou em vigor em 1º/7/2022 e, além do aumento no limite de captação para até R$ 15 milhões, também ampliou para R$ 40 milhões o limite de receita bruta que define o conceito de sociedade empresária de pequeno porte.
"A Resolução CVM 88 trouxe a possibilidade de negociação subsequente, ampliação dos limites de captação dos empreendedores e limite de investimento pelos investidores. Todas essas mudanças tendem a fomentar e incrementar o mercado de crowdfunding, e esperamos que isso seja refletido no crescimento dos números a partir deste ano." - Marcelo Firmino, Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização (DSEC) da Superintendência de Supervisão de Securitização da CVM.
Saiba mais
Acesse os gráficos com dados sobre o mercado de Crowdfunding de Investimento e as notícias sobre as Resoluções CVM 88 e 158 (promove alterações pontuais na 1ª norma).
O que é Crowdfunding de investimento?
Captação de recursos por meio de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, dispensada de registro, realizada por emissores considerados sociedades empresárias de pequeno porte (nos termos da Resolução 88/22) e distribuída exclusivamente por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.
Programa Jovens Talentos é novidade em parceria firmada entre CVM e FGV
Acordo também dará continuidade às atividades de prática jurídica supervisionada
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) firmaram acordo de cooperação técnica, que tem como objetivo realizar atividades de prática jurídica supervisionada no âmbito da Clínica Jurídica do Núcleo de Prática Jurídica da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO RIO).
A novidade dessa parceria é a inclusão de iniciativa relacionada ao Programa Jovens Talentos, que visa o desenvolvimento de estudos e pesquisas em temas atinentes ao mercado financeiro e de capitais, por parte de discentes da FGV DIREITO RIO, estimulando, ainda mais, a atração e engajamento de jovens profissionais. A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) sinalizou o interesse em apoiar a FGV no âmbito da iniciativa.
A medida faz parte das iniciativas previstas na Agenda Executiva da Autarquia, concebida para promover conquistas à CVM, com foco no crescimento e fortalecimento do órgão regulador do mercado de capitais.
"O Programa Jovens Talentos vai permitir a utilização do acordo para melhorar as condições e dar mais atratividade ao jovem interessado em conhecer as oportunidades do mercado de capitais. Com isso, tornaremos a CVM uma Casa ainda mais inclusiva e diversa." - João Pedro Nascimento, Presidente da CVM
Mercado de capitais em foco
Por meio do convênio, docentes da FGV DIREITO RIO vão supervisionar atividades de prática jurídica desenvolvidas pelos alunos da instituição na Clínica Laboratório de Assessoria Jurídica ao Mercado de Capitais (LAMCA).
Estão previstas as seguintes ações:
- Realização de estudos e pesquisas jurídicas relativas ao mercado de valores mobiliários, com a elaboração de relatórios, cartilhas, guias, análise de dados, entre outros, para geração de conteúdos e conhecimentos relevantes relativos ao mercado de valores mobiliários.
- Realização de eventos acadêmicos, tais como palestras, seminários e produção acadêmica, sempre relacionados ao mercado de valores mobiliários
Parceria renovada
A CVM e a FGV, por meio da FGV Direito Rio, celebraram Convênio de Cooperação Acadêmica em agosto de 2011, prorrogado até 2021 por meio do primeiro termo aditivo publicado no Diário Oficial da União em agosto de 2016.
O convênio busca oferecer atividades de prática jurídica supervisionada aos alunos da FGV Direito Rio, por meio das quais foram desenvolvidos estudos, conhecimentos e ações relativas à regulação do mercado de valores mobiliários, tais como:
- Estudos em Mercados de Capitais: Cartilha CEPAC
- Cartilha do investimento coletivo: orientações a investidores e gestores. Equity crowdfunding no Brasil hoje
- Cartilha do Crowdfunding de Investimento à luz da Instrução CVM 588
Mais informações
Acesse o documento
CVM divulga Relatório de Atividade Sancionadora
Dados são referentes ao 1º trimestre deste ano
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 7/7/2023, a nova edição do Relatório de Atividade Sancionadora da Autarquia, com dados do 1º trimestre de 2023.
O documento apresenta consolidações relativas às atividades de supervisão, apuração e fiscalização desempenhadas pela Autarquia. Número de processos administrativos com potencial sancionador, processos administrativos sancionadores e termos de compromisso no período são algumas das informações disponíveis no relatório.
Ofícios de alerta
De janeiro a março de 2023, a CVM emitiu 79 ofícios de alerta, que têm o objetivo de comunicar aos regulados da Autarquia irregularidades que não justificam a instauração de inquérito administrativo ou o oferecimento de termo de acusação.
O instrumento é, preponderantemente, educativo, com o intuito de notificar sobre o desvio observado e, se for o caso, determinar prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador.
Comunicações de indícios de crime ao Ministério Público
Pirâmides financeiras continuam sendo um dos indícios mais frequentes comunicados pela CVM ao Ministérios Públicos Estaduais e Federal (MPE e MPF). Dos 40 comunicados emitidos, 16 foram referentes a pirâmides financeiras.
Também foram apontados estelionato, crimes relacionados à emissão, oferta ou negociação de valores mobiliários sem registro, uso indevido de informação privilegiada e manipulação de mercado.
Nova regra para assessores de investimento é destaque na normatização
O relatório ressalta a edição das Resoluções CVM 178 e 179, que são o novo marco regulatório para a atividade de assessoria de investimentos e para a transparência das práticas remuneratórias no segmento de intermediação de valores mobiliários.
No período analisado, também entrou em vigência a Resolução CVM 181, que promoveu alterações pontuais e prorrogou o início de vigência da Resolução CVM 175, marco regulatório dos fundos de investimento.

Mais informações
Acesse o Relatório de Atividade Sancionadora do 1º trimestre de 2023: versão completa ou resumida.
Sobre o Relatório de Atividade Sancionadora
O Relatório da Atividade Sancionadora consolida as informações relativas à atuação da CVM proveniente da supervisão, apuração e fiscalização que resultem na prevenção ou mitigação do cometimento de eventuais ilícitos no mercado de valores mobiliários.
A atividade de aplicação e cumprimento das leis (enforcement) tem por objetivo deter a má conduta e punir aqueles que violam dispositivos legais ou regulamentares. Essa atuação é fundamental para a proteção de investidores e para a manutenção da confiança, da integridade e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
Fonte: CVM, em 07.07.2023