Lista indica jurisdições que possuem deficiências estratégicas na Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga o Informe CVM 01/22: Comunicação GAFI/FATF, que trata da comunicação do Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo a respeito de países e jurisdições que, de acordo com o organismo, possuem deficiências estratégicas na prevenção deste tipo de crime.
O comunicado é referente à reunião plenária de março/2022 e foi traduzido no site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), podendo ser acessado pelos links:
A medida permite que os participantes do mercado tenham acesso a subsídios atualizados no indispensável e constante processo de racionalização e monitoramento das suas operações e dos seus clientes.
Importante!
A CVM enfatiza que a divulgação deste Informe e dos comunicados do Grupo faz parte da articulação do Núcleo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (Núcleo de PLD/FTP) da Superintendência Geral (SGE) da CVM, com as Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE).
Sobre o Informe CVM: Comunicação GAFI/FATF
O monitoramento por parte das pessoas obrigadas das comunicações do GAFI/FATF sobre jurisdições com deficiências estratégicas na PLD/FTP é parte integrante dos requerimentos previstos na Resolução CVM 50.
Vale destacar que as listas passaram a ser disseminadas para as pessoas obrigadas que atuam no mercado de capitais por meio do Informe CVM: Comunicação GAFI/FATF, e não mais por meio de Ofício Circular Conjunto SMI-SIN, conforme esclarecido no Ofício Circular CVM/SMI-SIN 01/21 (publicado em 5/1/2021).
Disponível nova versão do Sistema de Gestão de Fundos de Investimento (SGF)
Confira os aprimoramentos
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje o Ofício Circular CVM/SIN 2/2022. O objetivo é divulgar a nova versão do Sistema de Gestão de Fundos de Investimento (SGF), disponível a partir de hoje, 7/4/2022.
Com os aprimoramentos, está contemplada a gestão cadastral dos fundos de investimento regulados pelas Instruções CVM 279 (Fundos Mútuos de Privatização - FMP-FGTS), 359 (Fundos de Investimento em Índice de Mercado - ETF) e 423 (Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI).
"A ideia é que o SGF seja estendido a novos tipos de fundos, em particular, ao FAPI, ETF e FMP-FGTS. Com isso, encerramos o ciclo de ampliações de escopo previstas para o sistema, que agora passará a abarcar o registro, cancelamento e alterações cadastrais de todos os tipos relevantes de fundos de investimento regulados pela Autarquia." - Daniel Maeda, Superintendente da SIN/CVM
Novo sistema
A partir de agora, os administradores podem acessar o sistema, por meio de seu login e senha do CVMWeb, e devem passar a efetuar o registro dos novos tipos de fundos de investimento exclusivamente por esse sistema. O Manual de Uso está disponibilizado na tela inicial do próprio SGF, com o passo a passo.
Importante: o sistema se destina à gestão das informações cadastrais de fundos. O envio de informações periódicas (Informe Diário, Perfil Mensal, CDA, balancetes e as Demonstrações Financeiras auditadas), já vigente por meio do Sistema de Envio de Documentos do CVMWEB, não sofrerá qualquer alteração.
Atenção
O uso do sistema CVMWeb será descontinuado para objetivos cadastrais agora também para os FMP-FGTS, ETF e FAPI. Assim, as operações cadastrais de todos os tipos relevantes de fundos apenas devem ser feitas pelo SGF.
Dúvidas
Envie mensagem para a Gerência de Acompanhamento de Fundos (GIFI), por meio do e-mail
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 2/2022.
Fonte: CVM, em 07.04.2022