Iniciativa, fruto da parceria entre a Autarquia, o MEC e a Prefeitura de Tubarão, torna Tubarão a primeira cidade Núcleo de Referência de Educação Financeira da CVM
Em cerimônia realizada em 4/2/2022, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) participou do lançamento do Programa Educação Financeira na Escola em Santa Catarina. A iniciativa, fruto da parceria com a Prefeitura de Tubarão e o Ministério da Educação (MEC), estabelecerá Tubarão como núcleo de referência em educação financeira na região, que contará com coordenação da Autarquia e da Secretaria de Fazenda do município.
O Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da CVM, José Alexandre Vasco, representou a instituição no evento e destacou a importância do trabalho para a ampliação da disseminação da educação financeira na esfera nacional.
"A iniciativa de Tubarão, em parceria com o MEC e a CVM, constitui a pedra fundamental da rede de excelência em educação financeira em Santa Catarina. Por meio desse hub, em articulação com os municípios da região de Laguna, representados na cerimônia de lançamento, serão oferecidas diversas oportunidades de capacitação presencial a professores, alunos, servidores e gestores, além da população em geral, em uma articulação que irá apoiar todo o estado de SC. O novo centro demonstra o compromisso firme das lideranças locais com a educação financeira e fiscal, e a vocação da cidade para construir soluções inovadoras em políticas públicas". - José Alexandre Vasco, Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM.
Os outros Núcleos de Referência de Educação Financeira da CVM, destacados por José Alexandre Vasco, são as cidades de Maringá, Belo Horizonte, João Pessoa, Manaus, Porto Alegre e Rio de Janeiro.
Sobre o programa
O Programa Educação Financeira na Escola está alinhado às iniciativas propostas pelo convênio firmado entre CVM e MEC, divulgado em agosto de 2021 no site da CVM.
O objetivo é capacitar meio milhão de professores das escolas públicas (municipais, estaduais e militares) nos próximos três anos, por meio de cursos online e gratuitos de educação financeira. Já estão disponíveis cursos para 9ª série do ensino fundamental e 1ª série do ensino médio: http://www.edufinanceiranaescola.gov.br/cursos/.
'Big Bang' da Educação Financeira
Esta é mais uma iniciativa alinhada à campanha da CVM intitulada #BigBangdaEducacaoFinanceira, que foca no fortalecimento de ações da instituição que promovam a educação financeira no Brasil.
Até o momento, além da parceria com a Prefeitura de Tubarão, foram celebrados diversos convênios no âmbito dessa estratégia: MEC, Secretaria-Geral da Marinha, Sebrae, Consórcio Nordeste, B3, Amec e Ministério da Cidadania.
Para saber mais sobre as iniciativas de educação financeira da CVM, acesse as notícias no site institucional: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias
CVM dispensa de registro investidor não residente que seja pessoa natural
Medida busca facilitar investimentos no mercado brasileiro
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 7/2/2022, a Resolução CVM 64 cuja principal medida é dispensar de registro específico na Autarquia o investidor pessoa natural não residente no País que tenha interesse em investir nos mercados financeiro e de capitais do Brasil.
"Facilitar o acesso de investidores não residentes é medida que colabora para o desenvolvimento do mercado brasileiro." - Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.
A Resolução CVM 64 prevê que dados dos investidores serão apenas informados em um sistema eletrônico disponibilizado pela CVM ou por entidade administradora de mercado organizado. O intuito desse procedimento é possibilitar que o investidor pessoa natural não residente no Brasil obtenha código operacional e CPF de maneira a habilitá-lo a investir no mercado brasileiro.
"A medida não impede o acompanhamento das operações desses investidores no mercado brasileiro, haja vista que o representante do investidor, o intermediário de suas operações no Brasil e o administrador do mercado organizado deterão um conjunto de informações que permitirão ao regulador atuar caso seja preciso." - Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM.
Destaca-se que a edição desta Resolução se insere no conjunto de medidas discutidas na Iniciativa de Mercado de Capitais (IMK) e vem na sequência da edição da Resolução CMN 4.852, de 27 de agosto de 2020, e da Resolução CVM 13, complementando o conjunto de medidas associadas à simplificação de acesso iniciado pelas duas Resoluções citadas.
Atenção
A Resolução CVM 64 entra em vigor em 2/5/2022.
Mais informações
A nova Resolução faz parte da Agenda Regulatória de 2022.
Acesse a Resolução CVM 64 e o Relatório da Audiência Pública SDM 06/21.
Fonte: CVM, em 07.02.2022