Documento esclarece como administradores de fundos devem preencher o campo da lâmina referente ao nível de alavancagem
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 6/10/2023, o Ofício Circular CVM/SIN 7/2023. O documento divulga a interpretação da área técnica sobre dispositivos do Suplemento B após publicação da Resolução CVM 187, que alterou pontualmente a Resolução CVM 175.
Dentre as mudanças, o Ofício Circular destaca a que ocorreu na Lâmina de fundos de investimento financeiro (FIF), com a substituição do termo alavancagem por margem no conteúdo do Suplemento B.
"A alteração foi feita a partir de pedidos de representantes do mercado e teve o objetivo de refletir a terminologia adotada no restante do Anexo Normativo I, ao qual o Suplemento B se refere. Como o conceito de 'alavancagem' é complexo e subjetivo, ocorriam muitos erros de informação no campo, o que dificultava a supervisão da SIN no tema. Com a substituição pela informação da margem, conforme Resolução CVM 175, enxergamos uma oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários para reforçar a consistência dessa informação e viabilizar a supervisão que já teremos que fazer dada a vigência da nova norma de fundos nesse aspecto." - Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais.
Regras para preenchimento da Lâmina
Todos os fundos novos, registrados a partir de 2/10/2023 já no âmbito da Resolução CVM 175, devem cumprir com os limites máximos de margem bruta estabelecidos nos incisos do art. 73 da norma.
No campo Limite de Margem Até da Lâmina, deve ser informado o limite máximo de Margem Bruta (art. 73, § 1º, do Anexo Normativo I da Resolução) estabelecido pela regulamentação ou o do regulamento, se este for inferior.
Para o caso dos fundos registrados antes de 2/10/2023, o limite de margem bruta continuará a ser o previsto no regulamento, e tais fundos não estarão sujeitos aos limites máximos previstos no art. 73 até sua adaptação à Resolução. "Para esses casos, até 2024 a SIN irá realizar supervisão prudencial, de forma a verificar adoção de plano de ação por parte de gestores e administradores para adequar os seus limites de margem ao estabelecido na nova norma", explica Maeda.
Importante
Fundos que não possuem limite de margem estabelecido no regulamento ou na regulação devem deixar o campo em branco.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 7/2023.
CVM lança Plano de Ação de Finanças Sustentáveis para 2023-2024
Definidas 17 iniciativas a serem desenvolvidos pela Autarquia envolvendo o tema
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança hoje, 6/10/2023, seu Plano de Ação de Finanças Sustentáveis. A medida estava prevista na Política de Finanças Sustentáveis, divulgada em janeiro deste ano, e busca definir temas a serem desenvolvidos pela Autarquia no âmbito da Política.
O Plano de Ação foi elaborado para o biênio 2023-2024 e conta com metas, objetivos e prazos de cumprimento baseados nas diretrizes constantes na Política de Finanças Sustentáveis.
"Tenho reforçado que o futuro é verde e digital. Temas como controle de mudanças climáticas, preservação ambiental e agenda sustentável são transversais ao Mercado de Capitais. As finanças sustentáveis trazem muitas oportunidades. A economia verde trará muitos negócios para o Brasil. O lançamento do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis vem para reforçar o compromisso da CVM com essa pauta, que já tem se manifestado em outros normativos da Autarquia, como, por exemplo, a Resolução CVM 175, que entrou em vigor em 2/10/2023." - João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Plano de Ação
Ao todo, 17 Iniciativas sustentáveis integram o Plano de Ação da CVM para o biênio 2023 – 2024:
- Supervisão temática de riscos de governança em ações ASG nas Companhias Abertas.
- Editar regulamentação específica do FIAGRO (Anexo VI da Resolução CVM 175).
- Editar regulamentação dos Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem – ProRecicle (Lei 14260/2021).
- Orientação - Blended Finance.
- Editar a Orientação CPC 10 – Créditos de descarbonização.
- Endossar as Normas de Sustentabilidade IFRS S1 e S2 emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).
- Trilha de Aprendizagem: Transparência ASG fornecida por Administradores de Carteira.
- Orientação - Integrar fatores ASG aos procedimentos de suitability.
- Educação Financeira quanto às finanças sustentáveis.
- Educação Financeira e proteção da mulher investidora.
- Relatório de Comunicação de Engajamento (COE) no âmbito do Pacto Global.
- Realização de pesquisa, com levantamento de dados sobre a evolução das finanças sustentáveis no Brasil, enquanto representante do LAB no FC4S.
- Plano de Integridade CVM.
- Capacitação de servidores da Autarquia em Finanças Sustentáveis.
- Realização de pesquisa, com levantamento de indicadores de diversidade na CVM.
- Elaboração de página das Finanças Sustentáveis no site oficial da CVM.
- Colaborar com a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).
No Plano, também são apresentados os prazos para cada entrega, sendo algumas ainda para este ano, como, por exemplo, a edição, até novembro/2023, de regra que endosse as normas de sustentabilidade emitidas pelo ISSB, e a publicação da OCPC 10 até dezembro/2023, ambas pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da CVM.
"A Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores, junto às demais Superintendências da CVM, fez um mapeamento de iniciativas a serem realizadas pela Autarquia para definir o escopo do Plano de Ação, que tem como objetivo fomentar as finanças sustentáveis. Dentre os pontos contemplados, estão a supervisão e o combate ao greenwashing, regulação, educação para o investidor e transparência ativa às iniciativas sustentáveis promovidas pelo regulador do Mercado de Capitais." - Nathalie Vidual, Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM (SOI/CVM).
Futuro é verde e digital: finanças sustentáveis em pauta na Autarquia
Entre 2021 e 2023, a CVM promoveu importante revisão de sua Agenda Regulatória, introduzindo novas exigências informacionais sobre aspectos ASG e correlatos à sustentabilidade na Resoluções CVM 59 (Formulário de Referência das Companhias Abertas), 60 (Companhias Securitizadoras), 160 (Ofertas Públicas) e 175 (Fundos de Investimento).
Além disso, a CVM integra grupo de trabalho e apoia o comitê supervisor para o Desenvolvimento da Taxonomia Sustentável Oficial, que é coordenado pela Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, do Ministério da Fazenda, no âmbito do Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal. O desenvolvimento sustentável do mercado de capitais foi pauta no Relatório de Comunicação de Engajamento (COE), em que constam atividades desenvolvidas pela Autarquia no biênio 2020-2022 no âmbito da Rede Brasil do Pacto Global.
Vale destacar, ainda, que a CVM é uma das gestoras do Laboratório de Inovação Financeira (LAB), ao lado da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), além de também contar com parceria da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit GmbH (GIZ). O LAB foi criado em 2017 e atualmente reúne mais de 300 instituições, de diversos setores (público e privado), que interagem para promover as finanças sustentáveis no Brasil, de forma colaborativa e voluntária.
Em 2022, foi eleito um dos melhores laboratórios de inovação do mundo, na categoria Lab de Desenvolvimento Econômico, pela Global Finance Magazine, que apresenta um relatório anual sobre principais players e tendências em inovação no mercado de fintechs.
Saiba mais
Acesse o Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM na íntegra.
Fonte: CVM, em 06.10.2023