CVM orienta sobre prazo de análise pela Autarquia para alterações em documentos relativos a registros de emissores e de ofertas públicas
Autarquia aplica regras da Instrução CVM 400 para mudanças que não sejam decorrentes de exigências normativas
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) esclarecem, por meio do Ofício Circular CVM/SEP/SRE 01/20, que, na ausência de previsão similar na Instrução CVM 480, o disposto no art. 9º, §5º, da Instrução CVM 400 (que trata do registro de ofertas públicas de distribuição), também se aplica ao registro de emissores.
As áreas técnicas destacam, para subsidiar essa interpretação, a relevância informacional ao público investidor no âmbito das ofertas públicas.
“É fundamental considerar que o processo de registro de ofertas públicas de distribuição tem como principal objetivo garantir que o conteúdo informacional disponibilizado ao investidor seja o mais adequado e completo possível, possibilitando a avaliação individual de cada interessado” – ressaltam Fernando Soares Vieira e Luis Miguel Sono, Superintendentes da SEP e da SRE, respectivamente.
Por isso, as superintendências emitiram o ofício circular com o objetivo de informar sobre a aplicação do art. 9º, §5º, da Instrução CVM 400 também para os Formulários de Informações Trimestrais (ITRs) e Formulários de Referência (FREs), sendo, em tais situações, sempre aplicado o prazo de 20 dias úteis de análise, devendo isso ser contemplado nos cronogramas das ofertas. É importante destacar que isso também ocorrerá na hipótese de processo de atualização de registro de emissor, no caso de ofertas subsequentes, já que esses documentos compõem a documentação da oferta de distribuição.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SEP/SRE 01/20.
Planejamento financeiro será o tema do próximo evento online da CVM
Transmissão será realizada em 9/7, às 17h30
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio do perfil CVM Educacional no Instagram, vai promover mais uma transmissão ao vivo, no dia 9/7, às 17h30.
Consultor de Valores Mobiliários e membro do Conselho de Administração da Planejar - Associação Brasileira de Planejadores Financeiros, Jayme Carvalho Jr. (CFP®) será o convidado para abordar o tema O Planejamento Financeiro que pode transformar a vida das pessoas.
A live será a chance de ampliar os conhecimentos sobre aspectos da carreira do planejador financeiro pessoal, as tendências do mercado e as oportunidades desta profissão. Além disso, serão expostas discussões e dicas em finanças pessoais no meio da pandemia da Covid-19.
Participe
Perguntas poderão ser realizadas previamente no post de divulgação do evento, assim como enviadas por mensagens para o perfil @CVMEducacional.
Agenda de lives
Na próxima semana, no dia 16/7, será realizada uma live sobre As novidades do Sandbox para o mercado, com Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM) da CVM.
Termos de compromisso são celebrados no âmbito do convênio entre CVM e ANBIMA
Acordos envolveram os temas suitability e precificação
O convênio firmado entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) para supervisão da indústria de fundos gerou novos resultados. Cinco termos de compromisso com instituições que fazem distribuição de produtos de investimento ou administração de fundos foram firmados.
A maioria deles está relacionada a problemas com suitability (análise da adequação ao perfil do investidor), além de um caso envolvendo precificação. Os acordos foram propostos pelas próprias instituições — Mirae, Itaú Unibanco, Easynvest, Ativa Investimentos e Modal — antes da ANBIMA instaurar um PAI (Procedimento para Apuração de Irregularidades), ou seja, uma investigação que apura indícios de descumprimentos à autorregulação.
Os termos firmados com a Associação e as supervisões realizadas foram compartilhadas com a CVM.
Mais informações
Detalhes sobre os casos concretos relacionados estão disponíveis no site da ANBIMA. (link para site externo)
Entenda o convênio
A parceria estabelece a troca de informações entre a ANBIMA e a CVM, com a possibilidade de aproveitamento, pela Autarquia, do trabalho de supervisão feito pela Associação sobre a indústria de fundos.
Desta forma, o convênio evita que haja desnecessária sobreposição no trabalho das duas entidades, com benefícios esperados de alinhamento na atuação e maior sinergia de esforços.
Acesse a íntegra do convênio e saiba mais.
Fonte: CVM, em 06.07.2020