CVM cria grupo de trabalho para análise de informações relacionadas a Grupo Master, REAG e outras entidades conexas
Iniciativa decorre de avaliação do Comitê de Gestão de Riscos e integra a governança institucional da Autarquia
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que, em 6 de fevereiro de 2026, o Comitê de Gestão de Riscos (CGR) aprovou a criação de Grupo de Trabalho (GT), com escopo, governança e prazo definidos, para a análise técnica de informações relacionadas ao Grupo Master, à REAG e outras entidades conexas, no âmbito das competências legais da Autarquia.
A deliberação insere-se nos mecanismos regulares de governança e gestão de riscos da CVM, e visa a dar continuidade ao acompanhamento pelo Comitê sobre o tema, e decorre ainda da apreciação de informações e registros institucionais existentes.
Nesta etapa preliminar, o CGR acessou informações relacionadas à atuação das áreas de supervisão, fiscalização e acusação quanto à abertura de procedimentos ao longo dos últimos anos, às comunicações já realizadas a outros órgãos públicos, bem como ao andamento interno de inquéritos correlatos.
O GT tem por finalidade consolidar e sistematizar fatos, processos e informações, com vistas ao aprimoramento do diagnóstico institucional, o acompanhamento integrado e mais próximo das ações em curso, e prestação de contas à sociedade. Ainda, promoverá a análise do material disponível, avaliando, quando cabível, melhorias estruturais em regulação, supervisão, governança processual e cooperação institucional.
Os trabalhos terão início em 9 de fevereiro de 2026, com prazo estimado de até três semanas para sua conclusão. Ao final, será elaborado relatório para apreciação e deliberação pelo CGR.
A CVM manterá a sociedade informada sobre medidas institucionais relevantes relacionadas ao tema.
Área técnica orienta sobre envio de informações periódicas e multas cominatórias ordinárias pelos atrasos
Documento esclarece dúvidas recorrentes de administradores de FIDC, FII e FIAGRO
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 6/2/2026, o Ofício Circular CVM/SSE 1/2026.
O documento tem como objetivo orientar administradores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO) sobre questões relacionadas à entrega intempestiva de informações periódicas e a correspondente aplicação da multa cominatória ordinária.
Este Ofício Circular esclarece dúvidas recorrentes recebidas quanto aos critérios e procedimentos adotados pela área técnica na aplicação de multas e na análise dos recursos.
A SSE entende que as multas cominatórias têm como principal finalidade assegurar o cumprimento das obrigações periódicas e desestimular os atrasos ou não entregas dessas informações. A sua aplicação ocorre de forma objetiva e automática, bastando a inobservância dos prazos estabelecidos, e não caracterizam sanção.
A área técnica comunica que recursos que apresentem os argumentos já tratados neste ofício serão indeferidos de imediato. Entre os pontos reiteradamente esclarecidos, destacam-se:
- O envio das informações previstas na Resolução CVM 175 é obrigatório e sujeito a multas diárias automáticas, conforme Resolução CVM 47.
- Cada multa refere-se a um atraso específico e não possui caráter sancionador.
- As multas são independentes e podem ser numerosas em caso de atrasos reiterados.
- A responsabilidade pelo envio é do administrador vigente na data do vencimento, mesmo em caso de substituição.
- A obrigação começa com a primeira integralização e vai até o cancelamento do fundo, inclusive na liquidação.
- As prorrogações da Deliberação CVM 848 valeram apenas para 2020.
Atenção!
Para evitar multas, cabe aos regulados da CVM acompanhar o calendário de envio de informações, disponível no site da Autarquia.
Acesse: Calendário CVM: Entrega de informações (Resolução CVM 47)
Vale ressaltar que as comunicações realizadas pela CVM possuem caráter exclusivamente informativo, não substituindo nem eximindo os participantes da obrigação de cumprir os prazos e procedimentos previstos na regulamentação aplicável. Cabe aos administradores de fundos de investimento manter controles internos robustos e eficazes, aptos a assegurar o cumprimento tempestivo das obrigações regulamentares previstas nos normativos da CVM.
Caso o administrador enfrente problemas de sistema no envio de determinado documento, deve formalizar a ocorrência mediante demanda ao Suporte Externo da CVM através do e-mail:
Dúvidas
Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste Ofício Circular, entrar em contato com a Divisão de Securitização e Agronegócio (DSEC) pelo e-mail:
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 1/2026.
Fonte: CVM, em 06.02.2026