Objetivo é consolidar os avanços do LAB e fomentar novas frentes de colaboração entre as instituições
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião realizada em 4/11/2025, a renovação dos acordos de cooperação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com a Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE).
O LAB nasceu em 2017 fruto de uma parceria entre CVM, BID e ABDE. No mesmo ano, CVM e ABDE celebraram um primeiro acordo de cooperação, com prazo de 5 anos, tendo em vista a convergência de propósitos em temas relacionados a finanças sustentáveis. Em 2021, CVM e BID também firmaram acordo de cooperação com o objetivo de apoiar a organização e implementação do LAB. Em fevereiro de 2025, foi assinado o 1º aditamento do acordo com o BID para, entre outras atualizações, prorrogar sua vigência até 14/11/2025.
Aditivo entre CVM e BID
O intuito do 2º aditamento é a prorrogação da vigência do acordo de cooperação e a atualização dos projetos vinculados como fontes de recursos financeiros para a manutenção das atividades do LAB. Além disso, propõe-se:
- Novo plano de trabalho: conforme as necessidades identificadas para o período
- Atualização dos projetos contemplados
- Aprimoramento e adequação da redação de algumas cláusulas (sem alteração material)
A duração deste acordo entre CVM e BID será de 3 anos. Sua extensão abrange o período de execução do plano de trabalho associado, permitindo a continuidade das ações conjuntas e o aprofundamento das iniciativas desenvolvidas pelo LAB até novembro de 2030.
Acordo entre CVM e ABDE
O objetivo dessa nova parceria é aproveitar o sucesso do LAB e incluir outros objetivos de interesse mútuo das instituições, em relação à disseminação de conhecimento, como:
- Promoção de soluções financeiras inovadoras
- Consolidação do mercado de capitais e integração com as Instituições Financeiras de Desenvolvimento (IFD's)
- Promoção de ações inclusivas e com impacto social
A duração deste acordo entre CVM e ABDE será de 5 anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
Sobre o LAB
OLaboratório de Inovação Financeira (LAB) é um fórum de interação multisetorial, que reúne representantes do governo e da sociedade para debater alternativas inovadoras para o financiamento de investimentos sustentáveis no Brasil.
A CVM é um dos membros fundadores do LAB, ao lado do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE).
Em 2020, oLABfoi aceito como membro do FC4S(Financial Centres for Sustainability), seleto grupo de membros ligados à ONU Meio Ambiente, onde também foi selecionado para integrar osteering groupdessa rede, cabendo à CVM representar o LABnesse grupo.
Em 2025, pelo quarto ano seguido, o LAB foi reconhecido pela Global Finance Magazine, na categoria Laboratórios de Desenvolvimento Econômico, por sua excelência em inovação financeira.
CVM aceita proposta de Termo de Compromisso de administrador da Companhia Brasileira de Distribuição
Colegiado analisou o caso em reunião realizada em 4/11/2025
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 4/11/2025, analisou proposta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.001169/2025-72, apresentada por Rafael Sirotsky Russowsky, na qualidade de Vice-Presidente de Finanças e Diretor de Relações com Investidores da Companhia Brasileira de Distribuição (CBD).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 470.000,00.
Sendo assim,o CTC deliberou pela aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Rafael Sirotsky Russowsky.
Mais informações
O PAS 19957.001169/2025-72 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar eventuais responsabilidades de Rafael Sirotsky Russowsky, na qualidade de Vice-Presidente de Finanças e Diretor de Relações com Investidores da Companhia Brasileira de Distribuição, por não divulgar tempestivamente Fato Relevante diante de oscilações atípicas no mercado ocorridas em 5/12/2023, antes da veiculação, no mesmo dia, de notícia na mídia informando eventual mudança no controle acionário da Companhia (possível infração ao art. 157, §4º, da Lei 6.404, e aos arts. 3º, caput e §3º, e 6º, parágrafo único, ambos da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.
Fonte: CVM, em 05.11.2025