CVM inicia processo de admissão de participantes ao sandbox regulatório
Autarquia divulga regras e cronograma
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica o início do processo de admissão de participantes para o sandbox regulatório, conforme regulamentado pela Instrução CVM 626 e pela Portaria CVM/PTE 75/20.
Neste primeiro processo de admissão, a CVM selecionará até 7 participantes para o sandbox regulatório, podendo, em função das propostas recebidas, aumentar excepcionalmente o número de participantes, conforme o art. 3º, § 2º, da Instrução CVM 626.
Entidades interessadas em participar devem preencher o formulário eletrônico de inscrição (link para site externo), que reúne todo o conteúdo exigido, na regulamentação, para as propostas de participação. As respostas e documentos submetidos por meio do formulário serão utilizados pelo Comitê de Sandbox para avaliar se os proponentes são elegíveis e se as propostas são consideradas aptas à participação. Para conhecer todo o conteúdo exigido pelo formulário eletrônico de inscrição, acesse a versão em PDF.
Veja os critérios de elegibilidade aplicáveis ao processo de admissão.
Caso as vagas disponibilizadas não sejam suficientes para recepcionar todas as propostas consideradas aptas à admissão no sandbox regulatório, a CVM utilizará critérios de seleção e priorização de proponentes.
Cronograma
De 16/11/2020 a 15/1/2021: prazo para envio de propostas de participação por meio do formulário eletrônico de inscrição.
De 18/1/2021 a 30/4/2021: prazo para análise de propostas e edição de ato normativo que formalizará a admissão de participantes, detalhando, para cada selecionado:
- o nome da empresa ou entidade admitida;
- a atividade autorizada e dispensas regulatórias concedidas;
- as condições, limites e salvaguardas associadas ao exercício da atividade autorizada; e
- a data de início e a duração da autorização temporária.
3/5/2021: Data estimada para início da participação no sandbox regulatório.
A publicação deste comunicado não gera direito ou expectativa de direito a quaisquer dos participantes, proponentes ou demais interessados no sandbox, podendo a CVM suspendê-lo a qualquer tempo antes da concessão das autorizações temporárias.
Dúvidas e perguntas frequentes
A lista de perguntas frequentes pode ser acessada por meio da página do sandbox regulatório da CVM. Caso o proponente tenha dúvidas que não constem das perguntas frequentes, poderá contatar o Comitê de Sandbox da CVM por meio do endereço eletrônico
As etapas do processo de admissão de participantes constam do diagrama a seguir.

Atenção!
Os participantes admitidos no sandbox regulatório da CVM estarão sujeitos a regras de monitoramento pelo Comitê de Sandbox, nos termos do art. 13 da Instrução CVM 626, bem como à supervisão pelas áreas técnicas da Autarquia. Os participantes também deverão observar os deveres de comunicação estabelecidos pelos arts. 14 e 15 da Instrução CVM 626.
CVM promove ajustes formais nas normas aplicáveis a sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais
Medidas estão relacionadas à revisão e à consolidação de atos normativos, previstas pelo Decreto 10.139/19, e não implicam mudanças de mérito
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 3/11/2020, a Resolução CVM 10, que dispõe sobre sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais, em substituição às Instruções CVM 265 e 427.
As medidas fazem parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19. Por não acarretar mudanças de mérito nas obrigações vigentes, a Resolução CVM 10 não foi submetida a audiência pública.
Atenção
A norma entra em vigor em 1/12/2020.
Projeto Custo de Observância
No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais. O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 10.
Confira outros atos relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos editados pela CVM.
Fonte: CVM, em 03.11.2020