CVM participa do 9º Encontro Nacional da ANFIDC
Presidente Otto Lobo abordou investimentos na modernização do trabalho da Autarquia
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Otto Lobo, participou nesta quarta-feira, 2/9, como painelista do 9º Encontro Nacional da ANFIDC, da Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, realizado em São Paulo.
O evento reuniu autoridades, representantes do mercado de capitais e do segmento de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) para discutir temas relevantes para o desenvolvimento do setor e o aprimoramento do ambiente de negócios.
Durante sua participação, Otto Lobo abordou os preparativos em curso na Autarquia para aprimorar a supervisão de mercado através da adoção de um modelo baseado em Inteligência Artificial. Segundo ele, a implementação pode ocorrer ainda este ano, viabilizada por meio de tratativas já em curso com associações parceiras da Autarquia. Para 2027, a CVM prevê investimentos com recursos orçamentários próprios na tecnologia e modernização necessárias para o fortalecimento de sua atuação institucional.
"A CVM sempre foi um lugar de excelência máxima. O trabalho agora é levar a Autarquia para outro patamar." - Otto Lobo, Presidente da CVM.
Área técnica da CVM divulga Ofício Circular Anual sobre atuação do auditor independente
Documento reúne orientações sobre registro, execução dos trabalhos de auditoria, fundos de investimento e asseguração de informações de sustentabilidade
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 3/9/2026, o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 1/2026.
O documento é o Ofício Anual da área técnica, destinado aos Auditores Independentes com registro ativo na CVM, e reúne orientações relacionadas ao registro e à manutenção cadastral, à atuação no mercado de valores mobiliários e à aplicação das normas profissionais de auditoria contábil independente na execução dos trabalhos.
"O Ofício Circular Anual reúne orientações e pontos de atenção identificados a partir da atuação da CVM na supervisão dos auditores independentes e busca contribuir para o aprimoramento da qualidade dos trabalhos realizados no mercado de valores mobiliários. Nesta edição, destacamos também temas que vêm ganhando relevância, como a asseguração das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, além de aspectos relacionados à independência, documentação e execução dos trabalhos de auditoria." - Fábio Pinto Coelho, Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da CVM.
Orientações sobre o Infoaudi
Dentre os temas abordados, está o sistema de cadastro e informações de auditores, o Infoaudi, utilizado pelos auditores independentes para atualização cadastral e encaminhamento de documentos à CVM.
O Ofício Circular apresenta orientações sobre acesso ao sistema, delegação de tarefas, manutenção das informações cadastrais, emissão da Certidão de Confirmação de Registro e consulta ao histórico do auditor independente junto à CVM.
O documento também reforça procedimentos para o envio de documentos pelo sistema, incluindo requisitos relacionados ao formato e ao tamanho dos arquivos.
Execução dos trabalhos e documentação de auditoria
O Ofício Circular reúne ainda orientações decorrentes das atividades de supervisão e fiscalização da CVM sobre a execução dos trabalhos e a documentação de auditoria.
Entre os assuntos tratados estão:
- Hipóteses de impedimento e incompatibilidade.
- Emissão de relatório circunstanciado.
- Composição das equipes de auditoria.
- Rotatividade dos auditores.
- Independência profissional.
- Elaboração de relatórios de auditoria.
- Aplicação das normas de controle de qualidade.
Também são abordados aspectos relacionados à auditoria de fundos de investimento, incluindo a verificação da existência, do lastro e da mensuração de direitos creditórios e ativos correlatos, além da avaliação da qualificação de fundos como entidades de investimento.
Auditoria e informações de sustentabilidade
Outro destaque do documento são as orientações relacionadas à Resolução CVM 193, que trata da elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
Para informações relativas a exercícios sociais iniciados a partir de 1º/1/2026, o Ofício Circular esclarece que o relatório, quando divulgado, deverá ser objeto de asseguração razoável por auditor independente registrado na CVM. Para informações relativas a exercícios sociais de 2025, permanece a exigência de asseguração limitada.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 1/2026.
Indisponibilidade temporária de acesso ao Sistema Fundos.NET
Sistema estará fora do ar das 21h do dia 11/9 à 1h do dia 12/9
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa ao mercado que o Sistema Fundos.NET estará indisponível das 21h do dia 11/9 à 1h do dia 12/9/2026. A medida se dá em virtude de procedimento tecnológico de infraestrutura.
Atenção
A indisponibilidade de acesso ao sistema será total, tanto para consultas quanto para upload de documentos.
Mais informações
Caso identifique problemas de acesso após o período de manutenção, entre em contato com a Superintendência de Emissores da B3 por meio do:
- E-mail:
Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - Telefone: (11) 2565-5063
Colegiado da CVM aprova novo aditivo em acordo de cooperação com a Anbima referente à supervisão de fundos de investimento
Parceria tem como objetivo reestruturação e consolidação do ACT, tendo em vista a otimização das atividades desenvolvidas pelas instituições
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião realizada no dia 1º/9/2026, o segundo termo aditivo no acordo de cooperação técnica com a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).
O convênio tem como finalidade a reestruturação e a consolidação do acordo firmado inicialmente em 26/9/2024 e cujo primeiro termo aditivo foi celebrado em 19/12/2024, com o objeto de aproveitar as atividades de autorregulação na indústria de fundos de investimento, tendo em vista permitir a otimização das atividades desenvolvidas pela CVM e pela Anbima. bem como buscar maior eficiência das institucionais junto aos mercados regulados.
Portanto, este segundo aditivo ao ACT visa:
- o reforço das atribuições relativas à supervisão e fiscalização pela CVM;
- a consolidação das competências da CVM e da Anbima no acompanhamento dos fundos de investimento e respectivos prestadores de serviços regulados pela Resolução CVM 175, conforme alterada, incluindo Fundos de Investimento em Participações (FIP), bem como a expansão da atuação nos Fundos de Investimento Financeiro (FIF);
- a criação do novo Anexo IV, destinado a disciplinar o intercâmbio de informações sobre carteiras de FIFs com ativos no exterior; e
- a criação do novo Anexo V, que estabelece a cooperação da Anbima no apoio à CVM quanto à coleta de dados para o reporte anual da consulta "Investment Funds Statistics Survey Collection" da IOSCO.
O presente acordo de cooperação tem duração de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, de acordo com o art. 21 do Decreto 11.948/2024.
Fonte: CVM, em 03.09.2026