Regulador e agentes de mercado debatem inovações da nova regra de fundos e do regime informacional

A Resolução CVM 175 e o novo regime dos fundos de investimento estabelecem regras mais modernas e simplificadas para a constituição e o funcionamento desses ativos no Brasil. Entre as principais mudanças estão a flexibilização das regras de concentração de carteira, a criação de novas classes de fundos e a possibilidade de utilizar derivativos como estratégia de investimento.
Todos esses tópicos foram abordados no evento que ocorreu na sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no Rio de Janeiro, organizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP).
O Presidente da Autarquia, João Pedro Nascimento, realizou a abertura do encontro, ao lado do Vice-Presidente do IBRADEMP, Henrique Barbosa, e destacou a importância do diálogo do regulador com o mercado, com os agentes públicos e com a iniciativa privada. “Assim, desempenhamos com muita eficiência o nosso mandato, que é o de desenvolver o mercado de capitais”, comentou João Pedro Nascimento.
“O Brasil tem aproximadamente 28 mil fundos devidamente registrados, 25 milhões de cotistas e uma posição de absoluto protagonismo no cenário internacional, servindo de referência em outros países em relação a vários assuntos. Sobre a temática do empoderamento do investidor de varejo, hoje discutido com muita ênfase na IOSCO, por exemplo, com a Resolução CVM 175 nós tomamos a dianteira aqui no Brasil”. - João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Henrique Barbosa, Presidente do IBRADEMP, apontou a inovação da Resolução CVM 175 para o mercado de capitais. “A nova regra trouxe assuntos que modernizam o setor de fundos de investimento e, por isso, esse seminário tem sua relevância, contando com a presença do Colegiado e parte relevantíssima do time de servidores da CVM”, ressaltou Barbosa.
A participação do mercado nas audiências públicas promovidas pela Autarquia também foi destaque. Segundo João Pedro, o sucesso da nova norma se deve ao recorde de manifestações recebidas durante a consulta aberta.
“A Resolução CVM 175 não foi feita a quatro mãos, mas em muitas mãos. Porque a audiência pública desta norma foi a que teve maior número de contribuições na história da CVM. Estudamos muito e buscamos aproveitar cada uma delas. Por isso, encorajamos sempre o mercado a participar das consultas públicas, pois temos certeza de que o resultado do trabalho fica muito melhor”, afirmou João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Mudanças e primeiras impressões da Resolução CVM 175
Os Diretores da CVM, Otto Lobo e João Accioly, participaram da primeira mesa de debates, ao lado de Maria Lucia Cantidiano (Cantidiano Advogados), Renata Mota Maciel (2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo), Pedro Rudge (Vice-Presidente da Anbima) e André Camargo (Presidente do IBRADEMP). Os representantes da Autarquia comentaram mudanças e primeiras impressões da nova regra.
Na sequência, painel moderado por André Camargo e que contou com a presença de Alexandre Rangel (Diretor da CVM), Daniel Maeda (Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM), Nathalie Vidual (Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM) e Marina Copola (Yazbek Advogados) abordou os aspectos relacionados a peculiaridades e expectativas dos anexos da Resolução 175.
Alexandre Rangel comentou sobre os Fundos de Investimento Financeiro (FIF), impactos da combinação de classes e subclasses nesses fundos e adaptações do mercado aos novos acordos de remuneração, que trarão maior transparência aos investidores.
Já Daniel Maeda ressaltou as inovações trazidas com a nova norma, como ESG, ativos digitais, dentre outros. “A Resolução CVM 175 conseguiu promover inovações e iniciativas com redução de custo de observância e de harmonização com práticas internacionais, e aprimorar a segurança jurídica da regulação da CVM para o mercado”, comentou.
Por fim, Nathalie Vidual abordou a alteração estrutural na norma de FIDC, em termos de dinâmica de funcionamento do produto. “Isso ocorreu por conta das inovações trazidas pela Lei da Liberdade Econômica, quanto pela digitalização no ambiente de negócios, que é o mercado de crédito privado. Desde 2001, houve uma grande revolução digital e tecnológica, principalmente nesse mercado específico, diante do crescimento das fintechs, que trouxeram soluções tecnológicas inovativas para lidar com um lastro cada vez mais digital”, ressaltou, Nathalie.
O evento foi encerrado por André Camargo e Alexandre Pinheiro dos Santos, Superintendente Geral da CVM, que agradeceu a presença e a colaboração de todos no evento.
CVM orienta sobre fluxo de registro de emissores e de ofertas públicas de distribuição
Áreas técnicas esclarecem mudanças que entraram em vigor em janeiro de 2023
As Superintendências de Relações com Empresas (SEP) e de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 3/5/2023, o Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SRE 1/2023.
O objetivo do documento é orientar emissores de valores mobiliários e coordenadores de ofertas públicas sobre o fluxo de registro de emissores e de ofertas públicas de distribuição, tendo em vista as alterações e novos conceitos trazidos pelas Resoluções CVM 80 e 160, que entraram em vigor em janeiro deste ano.
Novidades
Um dos principais pontos do novo rito é a etapa processual que estabelece que a SEP e a SRE deverão comunicar ao emissor e aos ofertantes sobre a insuficiência dos documentos submetidos, se for o caso, e quais informações estão faltando. O prazo é de até 10 dias, contado do protocolo, conforme previsto no art. 5º, § 2º, da Resolução CVM 80, e no art. 37, § 1º, da Resolução CVM 160.
Outra mudança relevante é que, caso tenham sido realizadas alterações em documentos ou em informações que não decorram do cumprimento de exigências, a SEP e/ou a SRE poderão apontar a ocorrência de fato novo, dependendo da relevância das alterações (art. 6º, § 7º, da Resolução CVM 80, e art. 38, § 8º, da Resolução CVM 160).
Fique ligado
No documento consta fluxograma para melhor compreensão dos prazos e ritos processuais relativos ao registro de emissores e de ofertas públicas de distribuição.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SRE 1/2023.
CVM emite novo ofício circular para esclarecer dispositivos da Resolução CVM 175
Foco do documento é a interpretação do Anexo Normativo I da nova norma
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica nesta quarta-feira, 3/5/2023, o Ofício Circular CVM/SIN 2/2023.
O documento esclarece e divulga novas interpretações da área técnica sobre a Resolução CVM 175. Desta vez, sobre dispositivos do Anexo Normativo I do novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, editada em 23/12/2022.
"Temos recebido diversas dúvidas em relação à norma, que inovou em muitos aspectos diferentes. Assim como fizemos no Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 1/2023, que divulgamos em abril, a proposta é prestar esclarecimentos ao mercado. Para isso, organizamos no formato de perguntas e respostas, acompanhado de um índice, para facilitar a leitura e busca dos pontos listados." - Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais.
Esclarecimentos
O documento apresenta 39 respostas às dúvidas recebidas pela área técnica, divididas em 17 tópicos:
- Exposição a risco de capital
- Parcela da taxa de performance a ser paga ao distribuidor
- Exceção para classes restritas
- Investimento no exterior
- Carteira dos fundos
- Interlocução entre prestadores essenciais e CVM
- Desenquadramento e prazos para comunicação
- Verificações necessárias pelo Administrador
- Limites por emissor
- Classe de investimento em cotas
- Responsabilidades dos custodiantes
- ISIN e outros códigos
- Prazos máximos para atingimento dos limites aplicáveis às classes
- Distribuição de classe única
- Exposição da taxa de administração
- Criptoativos
- Crédito de carbono
Marco Regulatório dos Fundos de Investimento
A Resolução CVM 175 foi editada em 23/12/2022 e configura a sistematização de 38 normas em uma única resolução. A medida, que reflete as inovações introduzidas no ordenamento jurídico dos fundos de investimento pela Lei de Liberdade Econômica, promove inovações para a indústria de fundos de investimento e maior segurança para o patrimônio dos investidores.
A Resolução CVM 181, publicada em 28/3/2023, promoveu alterações pontuais na RCVM 175 e estabeleceu o dia 2/10/2023 como novo prazo de vigência da norma.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 2/2023.
CVM e Ministério da Fazenda debatem sobre Finanças Verdes e Sustentabilidade
Reunião ocorreu na sede da Autarquia, no Rio de Janeiro
Finanças Verdes. Sustentabilidade. Taxonomia. Esses foram alguns dos temas abordados na reunião institucional realizada no dia 2/5 entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda (SAIN/MF).
Estiveram presentes ao encontro, pela CVM, o Presidente da Autarquia, João Pedro Nascimento, o Chefe de Gabinete da Presidência, Pedro Castelar, o Superintendente de Planejamento e Inovação, Daniel Valadão, e Florisvaldo Machado, Assessor da Presidência. A SAIN/MF esteve representada pela Secretária de Assuntos Internacionais, Tatiana Rosito, pelo Subsecretário de Financiamento ao Desenvolvimento Sustentável, Ivan Oliveira, pelo Subsecretário de Finanças Internacionais e Cooperação Econômica, Antonio Freitas, e por Livia Oliveira, Coordenadora Geral da Subsecretaria de Financiamento ao Desenvolvimento Sustentável.
"Agradeço a visita do Ministério da Fazenda para tratamos de pautas importantes como a temática relacionada à visão internacional sobre finanças sustentáveis e às oportunidades disponíveis para que o Brasil tenha o devido protagonismo no assunto", destacou o Presidente da CVM. "E aproveitamos a ocasião para já debater sobre a chamada 'trilha de finanças', conteúdo que estará cada vez mais em pauta a partir do momento em que o Brasil assumir a presidência do G20. Sinalizei à secretária o total apoio da CVM e do mercado de capitais em participar e colaborar ativamente com o assunto", concluiu João Pedro Nascimento.

Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, e Secretária de Assuntos Internacionais da SAIN/MF, Tatiana Rosito
Fonte: CVM, em 03.05.2023