Diversidade e futuro do Mercado de Capitais em debate
Palestrantes nacionais e estrangeiros participam de webinar realizado pela CVM, CFA Institute e Amec Brasil
O evento Retomada da Economia e o papel do Mercado de Capitais será realizado a partir da próxima terça-feira, 8/12/2020, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o CFA Institute e a Amec Brasil (Associação de Investidores no Mercado de Capitais).
Confira os painéis:
- Caminhos para integração das questões ambientais no Brasil
- Governança Corporativa como indutor do Mercado de Capitais
- Olhar de futuro sobre a Educação Financeira
- A pauta de diversidade no Mercado de Capitais
- Agenda Regulatória 2021 da CVM
- Fortalecimento do Enforcement para Investidores Minoritários
- O Futuro do Mercado de Capitais
Confira a programação completa no site e participe!
Presença da CVM
O presidente da CVM, Marcelo Barbosa participará da abertura do evento, ao lado dos presidentes do CFA Society Brazil, Felipe Nogueira, e da Amec Brasil, Fábio Coelho.
A diretora Flávia Perlingeiro, o diretor Gustavo Gonzalez, os superintendentes de Proteção e Orientação aos Investidores, José Alexandre Vasco, e de Desenvolvimento de Mercado, Antonio Berwanger, também representarão a CVM em painéis do evento.
Keynote Speaker
O presidente da Comissão de Negociação de Futuros de Commodities dos Estados Unidos, Heath P. Tarbert, será o Keynote speaker de um dos dias do evento, assim como o presidente do BNDES, Gustavo Montezano.
Participe!
Os encontros online vão acontecer de 8 a 10/12/2020, das 9h às 12h30. Faça sua inscrição pelo site até 5/12.
CVM divulga orientação para corretoras sobre a possibilidade de adoção de sistemas eletrônicos para busca de contrapartes
Área técnica esclarece regras e procedimentos para a adoção, visando ao cumprimento da norma e à proteção dos clientes
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários (SMI/CVM) divulga hoje, 2/12/2020, ofício circular para orientar as regras e os procedimentos na hipótese de adoção, pelas corretoras, de sistemas eletrônicos de busca de contrapartes.
Segundo a área técnica, o ofício busca esclarecer a possibilidade dessa adoção mantendo o cumprimento da Instrução CVM 461 e a proteção dos clientes da intermediária.
“O principal objetivo dessa orientação é compartilhar o entendimento da área técnica sobre como esses sistemas eletrônicos podem ser implementados de forma a não colidirem com o disposto na Instrução CVM 461, evitando a caracterização de interação competitiva de ofertas, o que pode ocorrer apenas nos sistemas de negociação mantidos pelas entidades administradoras de mercado cujo funcionamento tenha sido autorizado pela CVM.”
Francisco José Bastos Santos, Superintendente da SMI/CVM.
Para que servem os Sistemas Eletrônicos para Busca de Contrapartes?
Esses sistemas têm o objetivo de buscar de forma automatizada contrapartes interessadas na realização de operações de compra ou venda de valores mobiliários, que possam ser registradas na modalidade de “ofertas diretas” nos sistemas centralizados e multilaterais de negociação, mantidos pelas entidades administradoras dos mercados organizados.
Recomendações da SMI/CVM para adoção dos sistemas eletrônicos para busca de contrapartes
- sua utilização deve se justificar apenas em casos de solicitações expressas dos clientes do próprio intermediário pela busca de contrapartes, efetuadas a cada operação, que devem necessariamente (i) envolver ofertas com tamanho superior à quantidade mínima estabelecida nas regras da respectiva entidade administradora, bem como (ii) não possam ser atendidas imediatamente pelo ambiente de negociação, nas condições fixadas pelo cliente.
- o funcionamento do sistema deve atender às normas editadas pelas entidades administradoras de mercado; no caso específico da B3.
- uso do sistema deve ser restrito aos clientes previamente cadastrados junto ao intermediário, tanto para envio como recebimento de solicitações.
- a existência e a necessária divulgação de regras escritas para o funcionamento e a utilização do sistema, disponíveis no site da corretora, com o correspondente período de sua vigência, incluindo as referências em termos de tamanho mínimo de ofertas para o recebimento de propostas.
- a atuação a cada solicitação deve garantir que cada pedido de contraparte seja respondido individualmente e que, em caso de atendimento, que as demais manifestações de clientes sobre a mesma operação sejam descartadas.
- as respostas às solicitações não devem ter preço definido. Elas devem indicar mera aceitação da condição proposta.
- eventuais conflitos de interesses decorrentes da administração do sistema devem receber adequado tratamento, sendo necessariamente incluídos nas regras, procedimentos e controles internos do intermediário, conforme exigido pelo art. 31 da Instrução CVM 505.
- a regra de funcionamento do sistema deve dispor sobre a forma de determinação do preço, de forma a beneficiar ambas as partes do negócio, com a necessária divisão do spread.
- para as hipóteses de “spread fechado”, deve ser feita a divisão do negócio em duas operações iguais a serem registradas nos preços da melhor oferta de compra e de venda presentes no livro de ofertas.
- a implementação de referidos sistemas fica condicionada à publicação, pelas entidades administradoras de mercados organizados, de regra com novos limites para realização de negócios diretos por ativo, em linha com o primeiro ponto dessa lista.
Os detalhes de cada item recomendado devem ser vistos no Ofício Circular!
Outras orientações adicionais são destacadas pela área técnica, que ressalta a importância da leitura dos ofícios circulares, por parte dos regulados da CVM.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SMI 08/20.
Em pauta, o comportamento do investidor durante a pandemia
Tema será debatido durante a Conferência de Ciências Comportamentais e Educação do Investidor, dias 14 e 15/12
Estão abertas as inscrições para a Conferência de Ciências Comportamentais e Educação do Investidor. Neste ano, a 8ª edição do evento será online e realizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em parceria com a B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) e a ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).
A conferência será realizada nos dias 14 e 15/12. A programação inclui painéis sobre:
- Comportamento do investidor durante a pandemia
- Saúde e qualidade de vida na maturidade
- Desigualdade social
- Investidores no mercado de capitais no Brasil
- O uso de insights de pesquisas comportamentais para regulação
Objetivo
Anualmente, o evento busca, por meio de uma série de atividades e palestras sobre estudos comportamentais e educação financeira, aprimorar as ações de proteção e orientação do investidor brasileiro e discutir novas formas de incentivar a formação de poupança no país.
Participe
A programação completa dos eventos está disponível no site www.iecbrazil.com.br (link para site externo). As inscrições são gratuitas e realizadas na página inicial.
Fonte: CVM, em 02.12.2020