Atuações envolvendo supervisão, investigação e sanção estiveram em pauta
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) promoveu, nesta quinta-feira, 1/9/2022, workshop para integrantes do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, destacou a importância desse encontro para as duas instituições.
“Diálogo, alinhamento e compatibilidade. Esses três pontos são fundamentais para nosso relacionamento, que segue sendo forte e rico. O dia de hoje será focado na troca de conhecimentos e experiências entre profissionais altamente técnicos e qualificados. Então, tenho certeza que este encontro será proveitoso e o primeiro de muitos eventos entre essas duas Casas essenciais para o mercado de capitais.”
João Pedro Nascimento, presidente da CVM.
Na abertura do encontro, Adriana Toledo, presidente do CRSFN, apontou a sinergia entre as entidades.
“A CVM tem sido parceira desde que cheguei à presidência do CRSFN. Jamais esquecerei todo o auxílio dado nos meus primeiros seis meses de mandato. Esse diálogo, exemplificado com esse encontro de hoje, é muito positivo, pois traz equilíbrio e entendimento com relação aos nossos trabalhos.” - Adriana Toledo, presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
O Superintendente Geral da CVM, Alexandre Pinheiro dos Santos, também participou da abertura do workshop interno. Segundo ele, a atuação articulada entre a Autarquia e o Conselho viabiliza a entrega, pelo sistema estatal que ambos integram, de um trabalho de cada vez maior qualidade para a sociedade.
“Temos feito uma interlocução junto ao Conselho há alguns meses para a realização desse evento. A CVM e o CRSFN têm papéis distintos e específicos nos seus mandatos, porém isso convive com o papel comum de zelo pelo sistema que integram como um todo. É de suma importância que tal sistema seja bem compreendido pela sociedade em geral e que possamos entregar o que ela merece receber de nós, inclusive dinamicamente. Parabenizo o trabalho que a Adriana tem feito na presidência do CRSFN, que é de altíssima qualidade e já abrange entregas efetivas. É um prazer participar desse encontro, rico em troca de conhecimentos e experiências.” - Alexandre Pinheiro, Superintendente Geral da CVM.
Sobre o workshop
Profissionais da CVM apresentaram temas envolvendo supervisão, investigação e sanção da Autarquia, todos correlatos com a atuação do CRSFN.
Foram eles:
- Questões relacionadas a Fato Relevante: Fernando Soares Vieira, Superintendente de Relações com Empresas (SEP).
- Acordos de Supervisão: Celso Serra, Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM
- Termos de Compromisso: Andréa Araújo, Gerente Geral de Processos (GGE).
- Diferenças entre as práticas de money pass, manipulação de preços (layering, spoofing e criação de condições artificiais de preços), prática não equitativa (front running), operação fraudulenta e churning: Francisco José Bastos Santos, Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários, e Marco Antonio Papera, Gerente de Acompanhamento de Mercado.
- Audiências públicas na CVM: Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM)
- ICOs de criptoativos (caracterização ou não desses ativos como valores mobiliários): Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários (SRE).
- Aplicação de atualização em sede de julgamento: Isabela Luna, Subprocuradora Jurídica da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM.
- Lei 13.506/17 e os novos parâmetros e instrumentos na atuação sancionadora: Carlos Guilherme Aguiar, Superintendente de Processos Sanciondores (SPS), e Alexandre Pinheiro dos Santos, Superintendente Geral (SGE).
- Arts. 115 e116 da Lei 6.404: Alexandre Rangel, Diretor.
- Ativos virtuais: Otto Lobo, Diretor.
CVM flexibiliza exigências de publicações legais por parte de companhias abertas de menor porte
Medida representa primeira iniciativa da Autarquia de regulamentação do Marco Legal das Startups
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 1º/9/22, a Resolução CVM 166, que trata, pontualmente, da possibilidade, prevista no art. 294-A, IV, da Lei 6.404/76, de modulação da forma de realização das publicações legais por companhias abertas de menor porte. A medida representa a primeira iniciativa de regulamentação do denominado “Marco Legal das Startups”.
A norma faculta às companhias abertas com receita bruta inferior a R$500 milhões, inclusive as securitizadoras, realizarem as publicações por meio dos sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET, que já são utilizados por tais companhias, sem necessidade de taxas ou custos adicionais, e são capazes de assegurar a data de divulgação das informações, a imutabilidade de seu conteúdo e que as informações de fato provêm das companhias a que dizem respeito.
Por se tratar de faculdade e por envolver rotinas e sistemas já adotados pelas companhias abertas, a alteração normativa possui caráter limitado e, por isso, não foi submetida a consulta pública, em linha com tratamento dado ao tema pela Resolução CVM 67. Considerando ainda o caráter de redução exigências, com vistas à diminuição de ônus regulatório, não houve a necessidade de realização de análise de impacto regulatório, em consonância com a mesma Resolução CVM 67 e com o Decreto 10.411.
“A nova regra apresenta modernização importante, que vai flexibilizar e desonerar as companhias e o ambiente de negócios. Trata-se de uma flexibilização que gera redução de custos.
Adicionalmente, a medida representa a tão aguardada regulamentação específica da CVM no âmbito do denominado Marco Legal das Startups, que conferiu à Autarquia a possibilidade de dispensar formalidades específicas, com o objetivo de facilitar o acesso ao mercado de capitais brasileiro e incentivar o ecossistema de empreendedorismo.” - João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Atenção
A Resolução CVM 166 entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 166.
Fonte: CVM, em 01.09.2022