Áreas técnicas da CVM esclarecem entendimento sobre limites de investimento por emissor na regulamentação de fundos
As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje o Ofício Circular CVM/SIN/SSE 1/2022.
O documento reforça entendimentos aos administradores e gestores de Fundos de Investimento, Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) sobre a recente migração cadastral das companhias securitizadoras do regime da Resolução CVM 80 para o da Resolução CVM 60.
Classificação das companhias abertas dos setores de atividade de securitização
Segundo o Ofício Circular, a mudança de regime da Resolução CVM 80 para a Resolução CVM 60 propiciou uma regulamentação diferenciada para as companhias securitizadoras, buscando conciliar as suas atribuições de companhia aberta com a de administrador fiduciário das emissões de securitização.
Sendo assim, é destacado que as companhias securitizadoras continuam sendo companhias abertas para fins, inclusive, de apuração dos limites por emissor referidos nas Instruções CVM 555 e 472 (sendo de 10% dos seus patrimônios líquidos).
O mesmo se aplica à sociedade de propósito específico (SPE) que seja subsidiária integral de companhia securitizadora registrada na categoria S2, embora sejam isentas do registro da Resolução CVM 60.
Dúvidas
Para esclarecimentos adicionais, envie mensagem para:
- SSE (
Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ): FII, FIAGRO e companhias securitizadoras. - SIN (
Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ): Fundos de Investimento.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN/SSE 1/2022.
CVM e Abrasca promovem debate sobre o metaverso
Especialistas colocarão em pauta questões tecnológicas e jurídicas/regulatórias a partir do uso pelas companhias abertas da nova plataforma virtual
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) realizarão, no dia 15/8/2022, das 10h às 11h, a live “O metaverso e as companhias abertas”. O evento será interativo e transmitido pelas plataformas Zoom e metaverso (via MetaMarket Space).
Em pauta, a experiência de companhias abertas, no Brasil e no exterior, com o novo ambiente corporativo virtual e seu uso para novos fins, como a realização de assembleias.
Palestrantes
- Thiago Yaak, CEO da MetaMarkets.space (Plataforma de Metaverso para o Mercado de Capitais): a visão tecnológica do metaverso
- Carmella Martinelli, gerente de recrutamento da Ambev: as iniciativas da companhia para recrutamento e seleção de pessoal e a compra de “terreno” na plataforma
- Ana Paula Reis, vice-presidente da Comissão de Mercado de Capitais da Abrasca e sócia do BMA Advogados: uma visão jurídica do uso do metaverso para assembleias
- José Alexandre Vasco, superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM (moderador do evento).
Ao final das apresentações haverá debate com perguntas dos participantes dirigidas aos palestrantes.
Todos os participantes receberão um NFT [“non-fungible token” ou, em versão livre, “token não fungível” e criptografado] como prova de presença.
Serviço
As inscrições podem ser feitas tanto para participação “tradicional”, por meio do Zoom, ou no metaverso neste link: https://bit.ly/3PJ9hKs.
O espaço virtual para a recepção dos convidados e criação de avatares será aberto a partir das 9h30.
Fonte: CVM, em 01.08.2022