Para orientar o médico e esclarecer dúvidas sobre questões relacionadas à abertura de empresas médicas, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) realizou um webinar em sua sede, no dia 30 de maio, com transmissão ao vivo pelo seu canal oficial no Youtube.
Sob a mediação do coordenador do Departamento de Fiscalização do Cremesp, Daniel Kishi, participaram do encontro o advogado especialista em direito empresarial, Nelson Zanzaneli, e a advogada do Departamento Jurídico do Cremesp, Luisa Lima, que responderam perguntas dos participantes.
Zanzaneli esclareceu alguns pontos importantes a serem observados quando houver necessidade de consolidar, por meio de contratos, negócios ou ainda a estruturar melhor a carreira. Segundo ele, é preciso estar atento aos riscos atinentes à constituição jurídica, pois ela pode trazer consequências econômicas, sem que as pessoas que a integram tenham conhecimento do que está acontecendo.
Ele explicou que está prevista no Código Civil a existência de sociedade limitada por uma única pessoa, a chamada Sociedade Limitada Unipessoal, ou seja, não é preciso colocar necessariamente alguém como sócio, sendo que o ato constitutivo chama-se ato de constituição de sociedade e não contrato social.
“A inserção dessa nova modalidade facilitou a constituição de uma sociedade de prestação de serviços da área médica e outros objetos que coadunam com esse objetivo, sendo que ela pode ser tanto simples como empresária. A Sociedade Simples é aquela que não tem o elemento empresarial, enquanto a empresária tem cunho organizacional”, explicou
Ele orientou que o contrato social é importante a partir do momento em que surge algum problema na sociedade, por isso, sua elaboração deve ser feita preferencialmente por algum advogado de confiança da área empresarial para que seja mais eficaz, com cláusulas robustas, e os sócios possam ajustar o que é melhor para cada parte no contrato.
No caso de constituir uma sociedade simples, sem ter o cunho empresarial, ela deve ser feita por meio de contrato social, como Sociedade Limitada. “Isso limita a responsabilidade dos sócios ate o valor do capital social, ou seja, se eventualmente a sociedade tiver dívidas ou problemas econômicos no futuro, é a sociedade que terá de honrar o compromisso, e não os sócios, que não precisarão responder com seu patrimônio pessoal”, alertou.
Se o médico quiser, entretanto, abrir uma clínica que, além de consultas, realiza cirurgias e outros serviços para o atendimento, com caráter empresarial, a lei admite que o médico constitua uma Sociedade Limitada Empresarial. “O contrato social é o mesmo, mas o cunho é empresarial, mas também deve ser limitada para proteger o capital social e evitar que o patrimônio pessoal possa ser atingido.“
Ao se constituir Sociedade Limitada com duas ou mais pessoas, ou ingressar em uma já constituída, Zanzaneli aconselha avaliar que tipo de sociedade se está entrando e conhecer quem são os parceiros. “O médico deve estar atento ao ingressar em uma sociedade já constituída, inclusive a limitada, pois se eventuais dívidas ou responsabilidades recaírem contra os sócios, ele também poderá ser responsabilizado, não ficando ileso de eventual responsabilidade pretérita”, alerta.
“É comum vermos médicos ingressarem em empresas sem conhecer o seu funcionamento ou mesmo os sócios, para conseguir um trabalho, por isso, fica aqui o alerta de que o médico pode estar colocando o seu patrimônio em risco”, reiterou Kishi.
Luisa comentou sobre os tipos societários mais comumente utilizados para a constituição da pessoa jurídica, lembrando que o Cremesp lançou Manual de Pessoas Jurídicas na Área Médica, que traz todas estas informações. “Muitas vezes o médico desconhece que pode formar sociedade limitada, que ela não é somente empresarial”, observou.
Ela destacou que no site do Cremesp, na área de empresas, no link dos Códigos Nacionais de Atividades Econômicas, podem ser encontrados os tipos societários que são compatíveis com o exercício da atividade médica e quais são as atividades permitidas como descrição do objeto social.
O manual está disponível no site do Cremesp, em ebooks, com links sobre a legislação específica, em linguagem bastante acessível, que poderá ser consultada, preferencialmente antes de fazer o registro, para evitar o retrabalho e indas e vindas no Conselho. “Ele serve como orientação ao médico e também ao advogado iniciante, que eventualmente esteja tratando do registro de empresas médicas”, concluiu.
Assista ao webinar na íntegra no canal do Cremesp no Youtube
Segunda edição de revista científica é lançada pelo Cremesp
A Journal of Medical Resident Research (JMRR), revista científica do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) destinada, em especial, ao médico jovem, teve a 2ª edição lançada em simpósio realizado em 27 de maio, com a presença de editores, autoridades do Conselho, palestrantes e autores – que apresentaram os resultados de seus trabalhos publicados. Nesta ocasião, parte integrante da programação do I Congresso de Medicina do Cremesp – Interação Entre a Ética e a Prática Médica, foram proferidas palestras voltadas à questão “Como Incentivar a pesquisa Científica durante a residência médica?”.
Presidiram a mesa de abertura Irene Abramovich, presidente do Cremesp, e Angelo Vattimo, 1º. Secretário da Casa. Segundo Irene, “o Conselho criou uma nova relação com os médicos, no sentido de propiciar fundamentos teóricos em pesquisa aos residentes e demais colegas. Isso aconteceu pela publicação de revista científica, em versões em inglês e português, e ao disponibilizar acesso gratuito a plataformas como 5minute Consult e Medline Complete”. Angelo Vattimo concorda que a atual gestão do Cremesp tem buscado inovar na área. “A primeira revista científica da Casa, que, em breve, será indexada (na Medline), integra as ações desenvolvidas para a educação médica. Incentivar a Ciência sempre foi prioridade”.
Participou do Simpósio, de forma online, Edoardo Filippo de Queiroz Vattimo, editor-chefe da JMRR, que lembrou a trajetória do periódico, desde os tempos da RMR – Revista do Médico Residente – difundida em 1999 pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná, por iniciativa do professor João Carlos Simões, com a ajuda do médico Douglas Kamei, respectivamente, editor emérito e editor associado da JMRR, também presentes ao evento. “A ideia da JMRR nasceu no âmbito da Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR), mas se tornou possível graças a estrutura disponibilizada pelo Cremesp”. A meta foi oferecer uma revista bilíngue, para que os residentes aumentassem as fronteiras para publicação científica. Para isso, contam com o suporte provido pelos editores para que seus artigos melhorem e atinjam um grau de excelência.
Incentivo à pesquisa científica
As apresentações no Simpósio seguiram a proposta de os editores direcionarem questões aos dois convidados, Paulo Schor, professor de oftalmologia da Unifesp/EPM e diretor adjunto de inovação da FAPESP, e Newton Kara José Jr, professor de oftalmologia da FMUSP e autor de livros sobre o tema. Em uma de suas respostas, Schor enfatizou: “ciência não é gasto é investimento. Saúde, não é gasto, é investimento. Todo mundo precisa diferenciar uma coisa da outra”. O professor afirmou ainda que a pesquisa “não é uma coisa para todos os médicos, mas saber qual é a realidade científica daquele momento é obrigação”. Em complemento, Newton Kara destacou que as barreiras vêm de antes desta fase. “O problema de muitos alunos não é a capacitação para pesquisa e, sim, para o aprendizado. Somos nós, docentes, que temos que ajudar”.
No encerramento do evento, autores dos trabalhos divulgados nessa edição trouxeram detalhes sobre suas pesquisas, que tiveram como foco a soroprevalência do vírus da hepatite C em pacientes com diabetes mellitus tipo 2; atualização sobre os mecanismos neurocientíficos da acupuntura no tratamento da dor; avaliação da qualidade dos cuidados com câncer na atenção primária; relato de caso sobre tumor fibroso solitário; e o uso dos marcadores PSMA-Ga68 no PET/CT em pacientes com câncer de mama.
A intenção do Cremesp é que a 2ª. edição da Journal of Medical Resident Research seja encaminhada, pelo correio, aos médicos residentes do Estado de São Paulo. No dia 2 de junho o periódico também estará disponível em arquivo digital no endereço http://jmrr.cremesp.org.br/.
Fonte: Cremesp, em 31.05.2023