Senatran revoga exigência de CNPJ para médicos e psicólogos credenciados junto ao órgão
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) decidiu, em 19 de junho, revogar a exigência de constituição de pessoa jurídica (CNPJ) para médicos e psicólogos do trânsito manterem seus credenciamentos para realizarem perícias e avaliações.
A ação foi liderada pelo coordenador da Câmara Técnica de Medicina de Tráfego do Cremesp e médico cardiologista, Roberto Douglas. Ele é presidente da Associação dos Médicos do Detran do Estado de São Paulo (Amdesp), que contou com o apoio da Associação de Médicos e Psicólogos Peritos de Trânsito do Brasil (Ampetra). A decisão reverte uma medida considerada pelas associações como contrária à legislação federal, em especial ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que não impõe tal exigência.
A luta contra a obrigatoriedade começou em 2017, com a publicação da Portaria Detran-SP nº 70, de março daquele ano, posteriormente reforçada pela Portaria Normativa Detran-SP nº 8, de setembro de 2023, exigindo que os profissionais da área constituíssem pessoa jurídica. Graças à resistência das associações, a medida foi sendo prorrogada. Porém, o Detran-SP havia fixado, recentemente, o dia 12 de abril último para que todos os profissionais credenciados regularizassem o CNPJ.
Com o cancelamento da exigência por parte da Senatran, os exames de aptidão física e mental e as avaliações psicológicas para a condução de veículos, realizados pelo Detran-SP, continuarão a ser feitos por profissionais autônomos, como sempre ocorreu. A Amdesp e a Ampetra argumentam, também, que a obrigatoriedade do CNPJ não traria benefícios às perícias e poderia prejudicar a qualidade dos exames, além de impor custos adicionais tanto para os profissionais quanto para os cidadãos.
Para Roberto Douglas, a obrigatoriedade de formalização jurídica representava a retirada da autonomia dos médicos e psicólogos credenciados. “Com a revogação da medida, consideramos que a decisão da Senatran é uma vitória importante para a manutenção da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e para a preservação das condições de trabalho dos profissionais de trânsito. É importante, também, agradecer profundamente a parceria e o comprometimento para com a categoria do deputado federal Ricardo Silva”, destacou.
Cremesp ingressa na Justiça Federal e pede proibição da Anvisa para venda do produto a não médicos
O Cremesp ingressou na Justiça requerendo concessão de tutela antecipada de urgência a fim de que a Anvisa seja intimada para suspender cautelarmente a venda de substâncias à base de fenol (ácido carbólico) para profissionais não médicos. Ou, se houver entendimento contrário disso, que seja proibida a venda para profissionais sem formação de nível superior na área da saúde.
Também foi solicitado que a Anvisa seja oficiada para prestar esclarecimentos a respeito de quais são as condições atuais para a venda do fenol e se há algum controle ou registro quanto à comercialização de substâncias químicas à base do produto para pessoas leigas.
A ação objetiva impedir a realização de diversos procedimentos invasivos, entre eles o chamado peeling de fenol, procedimento no qual o ácido carbólico é utilizado de forma diluída para atingir as camadas mais profundas da pele. O peeling de fenol tem concentração variável e se torna mais ou menos agressivo por adição de algumas gotas de óleo de cróton. Diante disso, qualquer distúrbio de absorção da pele, como uma esfoliação prévia ou aplicações de várias camadas do produto, pode causar graves danos, como queimaduras profundas com sequelas irreversíveis. O emprego de anestesia ou sedação muitas vezes utilizado no procedimento deveria ser realizado por um médico com formação em Anestesiologia.
A solicitação é embasada também pelo fato de que, por se tratar de procedimento extremamente invasivo, em caso de aplicação em grandes áreas, como a face completa, o paciente tem que estar monitorizado por conta do risco de toxicidade cardíaca, hepática e renal. E que é importante que haja um médico responsável pelo atendimento clínico do paciente, para indicar, realizar, diagnosticar se o paciente está tendo uma complicação e, principalmente, saber tratar essa complicação, como uma parada cardiorrespiratória. Também foi destacada a necessidade de exames prévios e de que o estabelecimento seja devidamente equipado para realizar eventuais reanimações.
Ato Médico
Ainda na liminar, o Cremesp explica que há divergência entre os conselhos profissionais da área da saúde sobre os limites da Lei do Ato Médico (Lei nº 12.843/13) em relação à realização de procedimentos estéticos considerados invasivos, pelo CFM e CRMs. Principalmente em razão de vetos dessa lei que “levaram alguns conselhos a permitirem que seus membros realizem procedimentos invasivos por meio de atos normativos administrativos (resoluções), cuja legalidade tem sido debatida judicialmente há anos”. No relato, o Conselho afirma que, diante desse impasse, caberia à Anvisa restringir o acesso indiscriminado ao fenol a pessoas não capacitadas, exemplificando com imagens de intercorrências causadas em pacientes.
Conforme amplamente divulgado na imprensa, no dia 3 de junho de 2024, o empresário Henrique Silva Chagas, de 27 anos, morreu após ser submetido a um peeling de fenol realizado pela influenciadora e profissional não médica Natalia Becker. Ele passou pelo procedimento sem ter realizado, previamente, qualquer exame clínico ou laboratorial, além de não ter sido alertado quanto aos possíveis efeitos colaterais ou riscos.
“Temos alertado para os males à população causados por não médicos desde 2018. A situação chegou a tal ponto que a Justiça precisa receber as informações técnicas e jurídicas a fim de evitar as tragédias atuais”, afirma Angelo Vattimo, presidente do Cremesp.
Fonte: Cremesp, em 21.06.2024