O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) lançou a terceira edição do Boletim Especial de Ações Institucionais. A publicação detalha as iniciativas que o Conselho teve no decorrer do ano.
Dentre as ações, destacam-se os eventos e projetos que a entidade realizou, como o Fórum de Bioética, que debateu as novas perspectivas da Medicina com a evolução da tecnologia; o MasterClass, projeto que auxiliou na orientação médica e trouxe novos conhecimentos, e também os eventos que celebraram e homenagearam os profissionais médicos que dedicaram anos de suas vida a esta profissão.
Esta edição explica como o Cremesp utilizou as novas tecnologias para ampliar seus métodos de atendimento a todos os médicos do Estado de São Paulo. Com o aplicativo da entidade - o Cremesp-Médico, para Android, e CREMESP, para IOS - o profissional pode acessar a plataforma de Prescrição Eletrônica, permitindo a elaboração de receitas, atestados e pedidos de exames, entre outras funcionalidades.
Neste ano, o Conselho aumentou ainda mais seus mecanismos de vistorias. O Departamento de Fiscalização (DEF) foi ampliado com a criação do setor de inspeção (DEF-I) e da Câmara de Pareceres em Fiscalização (CPFis), com o intuito de oferecer mais segurança e dignidade aos médicos e pacientes.
A última publicação de 2022 do boletim volta a reforçar que,com a chegada de 2023, as empresas médicas que se enquadrarem em todos os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) poderão solicitar desconto de 80% na anuidade. Todos aqueles se interessarem precisam preencher o requerimento de forma online, na área de Serviços às Empresas no site do Cremesp, até o dia 20 de janeiro.
As publicações do Cremesp são distribuídas a todos os médicos do Estado de São Paulo, sendo possível ter acesso em versões impressas e digitais. Acesse a versão digital desta edição
Residentes de psiquiatria da rede de saúde paulistana participam de julgamento simulado promovido pelo Cremesp
Uma simulação de julgamento, tal como acontece no âmbito do Cremesp, foi realizada para os residentes de Psiquiatria da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, no dia 16 de novembro. “O julgamento simulado é um projeto no qual o Conselho se aproxima dos médicos iniciantes, contribuindo em sua formação”, comentou o corregedor do Conselho, Rodrigo Lancelote. Ele e o coordenador das delegacias do Interior do Cremesp, Rodrigo Souto, explicaram aos presentes as principais funções do Conselho, assim como o fluxo de andamento e as fases das sindicâncias e dos processos ético-profissionais.
Foram escolhidos também os personagens para a composição da mesa julgadora, na qual Souto assumiu o papel do relator e Lancelote, o do presidente da Câmara, enquanto os residentes interpretaram o médico denunciado, os advogados de defesa, o casal denunciante e seu advogado. A plateia ficou com a incumbência dos conselheiros no julgamento.
Lancelote coordenou o rito em que após a leitura dos fatos e fundamentos do processo pelo relator, é dado tempo (10 minutos) para o denunciante e advogados trazerem seus argumentos, seguidos pelo denunciados e sua defesa. Após essa fase, os conselheiros podem fazer indagações para o relator sobre os autos, período em que não há acareação nem manifestação das partes. A partir daí se inicia a fase de discussão de mérito, em que os conselheiros questionam o relator e o presidente e ambos fazem seus comentários. Também são verificados os antecedentes éticos do médico denunciado. Em seguida, a parte denunciante tem 5 minutos para se manifestar, assim como o denunciado. Então, o presidente consulta os conselheiros se é necessária ou não a realização de diligências (pedir prontuários, por exemplo) para o julgamento.
Após essas etapas, é lido o voto do relator e do presidente, com suas recomendações de penalidade (ou não). Eles perguntam aos conselheiros estão certos do voto que pretendem fazer ou se querem pedir vistas do processo para análise. Caso queiram solicitar os autos, encerra-se o julgamento, que é retomado em outra data, trazendo o voto do vistor. Se optarem pela votação direta, a maioria elege a penalidade (ou não). As partes recebem os autos e, se quiserem, podem recorrer ao Conselho Federal de Medicina (CFM).
Vários comentários foram feitos sobre o caso, orientando os residentes sobre a conduta ética profissional. “Esses julgamentos devem ser estimulados entre os residentes para que eles possam ser preparados para a responsabilidade e reflexão ética”, disse Souto.

Presente ao evento, o prof. dr. Marcelo Bruno Generoso, supervisor de Residência Médica em Rede em Psiquiatria da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, reforçou aos residentes a ideia de manter um nível de alerta alto e de adotar a conduta correta ética e legal, fazendo tudo o que está ao seu alcance em favor do paciente. O supervisor convidou os representantes do Cremesp para ampliar os conhecimentos dos 30 R1, R2 e R3 em Psiquiatria sobre os processos internos do Conselho e do Código de Ética Médica.
“Nossa gestão tem o compromisso com a celeridade e a análise correta dos processos. Mas o médico deve adotar a conduta certa e descrevê-la corretamente no prontuário, de forma legível”, disse Lancelote. Ele também alertou, entre outras medidas, para que os médicos não divulguem a especialidade se não houver registro no Cremesp, não prescrevam por telefone e nem exponham pacientes em conversas ou imagens, especialmente em redes sociais.
Fonte: Cremesp, em 17.11.2022