Cremesp eleva debate sobre ética, responsabilidade médica e IA no XXI Coma
O presidente do Cremesp, Angelo Vattimo, grande incentivador da Inteligência Artificial (IA) para os médicos do Estado em sua gestão, palestrou sobre os aspectos éticos e legais da integração da IA na Medicina, durante o XXI Congresso Médico Acadêmico (Coma) da Universidade Nove de Julho (Uninove), realizado entre os dias 4 e 6 de maio, no Memorial da América Latina.
Com mais de 3 mil inscritos, o tradicional evento dirigido a estudantes e profissionais de saúde, apresentou uma extensa programação que incluiu palestras, mesas-redondas e atividades práticas à formação médica. Vattimo realizou sua apresentação no dia 5 de maio, reunindo mais de 2 mil pessoas no auditório do Memorial.
O presidente do Cremesp parabenizou a iniciativa, na pessoa do reitor José Eduardo Storópoli, e falou, entre outros assuntos, sobre a responsabilidade médica na era digital, as decisões tomadas sob pressão e com ajuda de IA, além de abordar algumas conjunturas e perspectivas do uso dessa tecnologia em Medicina. “A IA não substituirá o médico no curto prazo, sendo muito útil quando utilizada como ferramenta auxiliar e de forma correta, mas o médico sempre será responsável pelo ato profissional, visto que é ele quem assina a prescrição”, destacou.
Vattimo abordou, ainda, alguns pontos da Resolução CFM nº 2.454/2026 que regula o uso de IA na Medicina, especialmente nos aspectos éticos da segurança e do sigilo das informações do paciente.
O superintendente da Procuradoria Jurídica Autárquica (PJA) do Cremesp, Carlos Magno Michaelis Junior, também discorreu sobre alguns aspectos da mesma resolução, enfatizando que “o uso de IA na área médica pode promover a eficiência dos serviços em benefício dos pacientes, quando feito de modo seguro e ético e passou dicas de prompts, com passo a passo que tornam mais segura a utilização. Entre outros artigos, Carlos Magno citou o 7º, que determina que “no campo da responsabilidade ético- profissional, o profissional de Medicina permanece integralmente responsável pelos atos médicos por ele praticados, mediante a utilização de modelos, sistemas e aplicações de IA”.
A participação do Cremesp faz parte das diretrizes da atual gestão, que busca estar presente e em campo junto às escolas médicas e tem trazido a importância da participação dos jovens na Comissão do Médico Jovem, da autarquia. Os interessados podem procurar a comissão pelo e-mail
Cremesp e CFM reforçam limites éticos da publicidade médica
Não basta implementar novas normas; é preciso observar se elas foram totalmente compreendidas e se são úteis ao público-alvo. Esse raciocínio deu o tom ao evento sobre publicidade médica, fruto de parceria entre o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e o Conselho Federal de Medicina (CFM), realizado em 6 de maio. Na ocasião, conselheiros regionais e federais reiteraram as mudanças e novidades da Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde 11 de março de 2024, e capazes de interferir na relação médico-paciente.
A publicidade médica foi regulada mesmo antes da criação dos Conselhos de Medicina, em 1957. Em 1932, já havia um decreto com restrições aos médicos em suas propagandas e divulgações, como lembrou Angelo Vattimo, presidente do Cremesp, na mesa de abertura. “O mundo muda dia a dia e há muito a refletir quanto às formas de facilitar nossa profissão, sempre compatíveis com limites. Nosso papel é, em essência, pedagógico, consistindo em orientar sobre as formalidades da normatização.”
Participaram também Graziela Schmitz Bonin, conselheira federal, e Alexandre Kataoka, coordenador do Departamento de Comunicação do Cremesp — ambos membros da comissão responsável pelo texto final da resolução —; Roberto Rodrigues Junior, coordenador do Departamento de Fiscalização, ao qual está vinculada a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) da Casa; e Tomas Tenshin Sataka Bugarin, advogado e chefe da Procuradoria do Cremesp, que trouxe o ponto de vista jurídico ao debate. O evento contou ainda com a participação de Ricardo Fontanella Júnior, conselheiro do CRM-RR e coordenador da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) daquele Conselho, e Eliane Azevedo, da Comissão de Fiscalização do CFM (Cofis/CFM).
Como o médico se comunica
Em sua explanação, Graziela Schmitz Bonin trouxe alguns fatos sobre a construção da Resolução CFM nº 2.336/2023, entre eles o fato de ter sido uma das raras resoluções abertas à consulta pública pelo CFM, com opiniões do público incorporadas às contribuições das sociedades de especialidades. No momento atual, os esforços da Codame nacional estão voltados à aproximação com os Conselhos Regionais, “para conversar sobre o que norteou a redação e aspectos como a inclusão do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a forma como ele se aplica à profissão médica”, relata Graziela. “As normas de publicidade determinam a forma como nos comunicamos em nossa carreira.”
Em uma analogia, por exemplo, o Art. 14 do CDC, que trata do dano por serviço defeituoso, relaciona-se, na profissão médica, à responsabilidade mediante comprovação de culpa. A resolução ainda traz permissões e proibições sobre demonstração de resultados e divulgação de título de especialista, pois “o paciente tem o direito de saber e se sente traído caso quem o atende não seja especialista”, explica a conselheira.
Para Alexandre Kataoka, nos debates para a resolução ficaram claros equívocos cometidos por cirurgiões plásticos e dermatologistas em passado recente, como as formas de divulgar fotos de antes e depois. “Todo mundo viu que era um ‘tiro no pé’, pois outros pacientes passaram a exigir desfechos semelhantes, impossíveis de garantir”.
Concordou o advogado Tomas Bugarin, que explicou que a jurisprudência considera que cirurgias estéticas se enquadram no CDC como “obrigação de resultado”, ao criar no paciente a crença de que “vai ficar daquele jeito”.
Apesar de muitos médicos terem restrições ao uso do CDC no âmbito da profissão, há fundamentos jurídicos para utilizá-lo como base em algumas relações médico-paciente. “Somos cobrados juridicamente não só pelo CDC, mas também, em algumas circunstâncias, pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em demandas sobre imagens não autorizadas para fins específicos”.
Serviços
“Dúvidas sobre publicidade médica e sobre a atuação da Codame — que, no Conselho, é vinculada ao Departamento de Fiscalização — podem ser esclarecidas por meio de consulta ao hotsite”, explica o conselheiro Roberto Rodrigues Junior.
Instagram da Codame: https://www.instagram.com/codamecremesp/
Hotsite da Codame: https://fiscalizacao.cremesp.org.br/index.php/codame/
Fonte: Cremesp, em 07.05.2026