O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) propõe ação civil pública para reconhecimento da ilegalidade e inconstitucionalidade do novo edital do Programa Mais Médicos, que não exige a revalidação dos diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras.
O ato administrativo editado pela União estabelece desigualdade entre médicos formados no Brasil e os formados no exterior, tratando-se, portanto, de cláusula inconstitucional.
Além disso, recentemente, o Cremesp reativou o canal
O canal funcionou na versão anterior do Programa, no ano de 2018, registrando queixas de profissionais devidamente inscritos nos CRMs, que relataram dificuldades na inscrição, e apurando falhas do processo. A partir desse levantamento, o Cremesp tomou diversas providências para viabilizar a significativa participação desses profissionais, o que desmistificou a falsa narrativa sobre o desinteresse dos profissionais registrados nos Conselhos de Medicina em aderir ao Mais Médicos.
Cremesp distribui ação civil pública contra a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) por enfermeiros
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), em defesa da Lei do Ato Médico, apresentou ação civil pública contra a Nota Técnica (NT) nº 31/2023 editada pelo Ministério da Saúde, que recomenda a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) por enfermeiros.
O Cremesp entende que a nota, ao recomendar/autorizar que enfermeiros executem o procedimento de inserção de DIUs, é ilegal, pois é certo que a execução de procedimentos invasivos é ato privativo do médico ginecologista.
Esta é mais uma iniciativa da atual gestão, que vem obtendo diversas vitórias jurídicas para garantir o fim da invasão da Medicina por profissionais não médicos.
Confira a Campanha em Defesa do Ato Médico feita pelo Conselho
Fonte: Cremesp, em 04.06.2023