Tão logo soube da aprovação de projeto de lei estabelecendo que a ultrassonografia não é considerada uma prática exclusiva da Medicina, em menos de 48 horas o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) judicializou a questão, que representa uma clara afronta à lei federal do Ato Médico.
Trata-se da aprovação do projeto de Lei 2987/2019 – que tinha, inicialmente, o objetivo de reconhecer a ultrassonografia como especialidade médica – pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, no dia 31 de outubro, que acatou a sugestão da Comissão de Assuntos de Parlamentares (CAP) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), para garantir que o procedimento não seja considerado uma prática exclusiva da Medicina, favorecendo outras profissões, sobretudo a Fisioterapia.
Diante da aprovação do projeto, que claramente viola a Lei do Ato Médico, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo está distribuindo uma série de ações judiciais contra o Coffito, como resposta ao médico do Estado de São Paulo e a toda sociedade incauta a publicações subsequentes que contêm conteúdo enganoso e são um completo desserviço à saúde da população.
O objetivo é impedir a divulgação de notícias falsas, como a de que a “ultrassonografia não é uma especialidade exclusiva da Medicina”, publicadas no site e no Instagram do Coffito, uma vez que elas induzem os profissionais da fisioterapia e demais profissionais da área de saúde, assim como a população em geral, a acreditarem que se trata de procedimento que pode ser realizado por quaisquer profissionais de saúde, que não são médicos.
O processo judicial tem como sustentação violação do atual ordenamento jurídico (publicidade enganosa e defesa do Ato Médico), uma vez que a ultrassonografia é ato privativo de médicos, que adquiriram expertise na especialidade durante sua formação, e são os únicos capazes de interpretar as imagens geradas pelo médico ultrassonografista, que executa o exame, e obter o diagnóstico de doenças.
“Está é uma medida do Cremesp que se reveste de enorme importância, basta ter atenção ao artigo 4 da Lei 12.842, que é clara sobre a atividade privativa da Medicina quanto à imagem. Não há espaços para interpretação”, declarou o presidente do Cremesp Angelo Vattimo.
Por fim, o Cremesp ressalta que tem, recorrentemente, levado ao Poder Judiciário e outros órgãos da Administração o alerta sobre os riscos quanto à falta de provimento jurisdicional para coibir o exercício privativo da Medicina por não médicos – que tem resultado em óbitos, intercorrências e gravíssimas complicações, cuja reparação de dano recai necessariamente sobre os médicos da saúde pública e suplementar.
Práticas indevidas em Cirurgia Plástica, Dermatologia e Vascular serão tema da 4ª Conferência Estadual do Ato Médico
O Cremesp fará sua 4ª Conferência Estadual do Ato Médico sobre prerrogativas médicas nas áreas da Cirurgia Plástica, Dermatologia e Vascular, que têm recebido maior número de invasões por outros profissionais da Saúde. O evento, exclusivamente online, acontecerá no dia 25 de novembro (sábado), das 9h às 13h, e será transmitido pelo link https://www.youtube.com/watch?v=1G8lyd9wR_w.
Dois casos — envolvendo óbito por endolaser e complicações em blefaroplastia realizada por dentista — serão debatidos por representantes das especialidades e do Cremesp. Haverá ainda a conferência magna Entre o bem-estar e a estética, a ser proferida pelo filósofo, escritor, educador, palestrante e professor universitário Mario Sergio Cortella.
A gestão do Cremesp vem ingressando, desde 2021, com diversas ações judiciais a fim de evitar que outros profissionais pratiquem ou deem cursos que transgridam o ato privativo do médico, conforme estabelece a Lei nº 12.842. O Conselho vem obtendo inúmeras vitórias na Justiça e tem acionado ainda os Ministérios Públicos Estadual e Federal, Anvisa, Polícia Judiciária (Polícia Civil) e outros conselhos profissionais das áreas da Saúde.
Confira a programação do evento
Fonte: Cremesp, em 03.11.2023