Cremesp promove discussão vanguardista com representantes de hospitais, operadoras de saúde suplementar e sociedades

O Cremesp realizou, nesta quarta-feira (26), uma nova reunião de sua Câmara Temática de Valorização do Médico e Assistência em Saúde, com o intuito de orientar e esclarecer dúvidas dos médicos presentes. A nova Resolução do CFM nº 2.448/25, que dispõe sobre a auditoria médica, foi a pauta principal do debate, que contou com a participação de representantes de hospitais do estado, de operadoras de saúde, de sociedades de especialidades e o conselheiro federal pelo estado de São Paulo no CFM.
O evento foi idealizado pelo coordenador do Departamento Jurídico e da Câmara Temática de Valorização do Médico e Assistência em Saúde, Joaquim Francisco de Almeida Claro; pelo 1º tesoureiro, Pedro Sinkevicius Neto; pelo coordenador do Departamento de Fiscalização, Roberto Rodrigues Junior; pelos conselheiros, Eduardo de Campos Werebe e Paulo Henrique Pires de Aguiar, e pelo superintendente da PJA, Carlos Magno Michaelis Junior, sob os auspícios do presidente do Conselho, Angelo Vattimo.
A delegada superintendente da Delegacia Regional Norte do Cremesp, Silvia de Carvalho Jaldin, e o conselheiro federal por São Paulo e vice-corregedor do CFM, Francisco Eduardo Cardoso Alves, também participaram da reunião e foram responsáveis pelas apresentações e discussões técnicas em conjunto com os presentes.
Defesa incessante das prerrogativas e do ato médico
Vattimo deu início à reunião abordando a importância da convivência ética e do diálogo constante entre os auditores, médicos assistentes e diretores técnicos, a fim de evitar a judicialização da auditoria, em casos nos quais há divergência em relação ao resultado.
O presidente também discorreu sobre a atuação da atual gestão do Cremesp para proteção dos médicos paulistas, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas Médicas, que recebe denúncias sobre violência, calote, glosas e outras violações. Ele também destacou: “auditoria é um ato médico inviolável”.
Discussão sobre a nova resolução
Como coordenador da Câmara Temática, Joaquim falou sobre a necessidade da garantia de condições adequadas para atuação de todos os médicos e da autonomia médica na auditoria. “Deve ser preservada uma relação com base na ética, mantendo a autonomia do médico assistente”.
Já o superintendente da PJA, Carlos Magno Michaelis Junior, pontuou: “Entendemos a importância e necessidade deste debate e, por isso, convidamos vocês para discutir a nova resolução em um colóquio plural com as instituições. O Cremesp está aqui para defender os médicos do Estado de São Paulo“.
Francisco Cardoso, representando o CFM, esclareceu dúvidas dos participantes e explicou diversos artigos da Resolução CFM nº 2.448. “O documento visa qualificar o auditor médico, trazendo mais segurança a ele e às operadoras de saúde. Também estamos agindo para evitar casos de invasão do ato médico.”
Paulo Henrique comentou sobre a situação atual da auditoria médica e a atuação ética dos profissionais. “A resolução tenta equilibrar o cenário da auditoria médica para todos. É importante lembrar que nós somos médicos e temos sempre que seguir o Código de Ética Médica”.
Alinhamento fundamental
O Cremesp se dispõe a discutir e alinhar pontos essenciais da resolução com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por isso, é importante que os representantes de hospitais, operadoras e médicos assistentes continuem se reunindo, com o objetivo de beneficiar os pacientes.
O presidente Vattimo deixou as portas do Cremesp abertas para todos que estavam presentes participarem das futuras reuniões da Câmara Temática, a fim de que sejam tomadas ações concretas em prol da auditoria médica.
Vitória em campo nos tribunais
Após ação judicial do Cremesp, Justiça Federal arremata que dentistas não podem prescrever hormônios para fins estéticos
A atual gestão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) obteve terrível decisão judicial que obriga a Associação Brasileira de Harmonização Orofacial (ABRAHOF) a corrigir informações divulgadas em suas redes sociais sobre o uso de hormônios por cirurgiões-dentistas. A sentença, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, determina que a ABRAHOF retifique a nota pública divulgada no Instagram, que afirmava que “dentistas podem prescrever esteroides e hormônios para fins estéticos na harmonização orofacial”.
Motivada pela Comissão de Defesa do Ato Médico, coordenada por Angelo Vattimo, presidente do Cremesp, o processo foi ajuizado pelo Cremesp para impedir propaganda considerada enganosa e proteger a saúde pública. A ação demonstrou que a Resolução CFO nº 199/2019, do Conselho Federal de Odontologia, autoriza o uso de esteroides e peptídeos anabolizantes apenas para fins odontológicos terapêuticos, devidamente justificados e dentro da área de atuação do cirurgião-dentista, vedando a prescrição para fins estéticos. A nota da ABRAHOF extrapolava esses limites ao afirmar autorização também para esse tipo de utilização, o que poderia induzir profissionais e o público ao erro e representar risco à saúde.
Texto podia confundir os leitores
Na sentença, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pelo acolhimento dos pedidos formulados pelo Cremesp, entendendo que a resolução do CFO estabelece, de forma clara, as balizas para a indicação, para fins terapêuticos, do uso de esteroides ou peptídeos anabolizantes, exigindo-se que sejam exclusivos para tratamento de doença cujos cuidados cabem ao cirurgião-dentista e que a droga tenha reconhecimento científico de segurança e eficácia para o tratamento de doença odontológica. Ou seja, compreendeu que a publicação da parte ré pode confundir os profissionais e com isso colocar em risco e a saúde da população.
O Cremesp tem tido muito apoio do Ministério Público Federal, que novamente rechaçou o argumento emitido pela ABRAHOF de que haveria “ilegitimidade ativa”, por parte do Cremesp, ao propor a ação. “Verifica-se que o Conselho autor tem legitimidade para a defesa não só dos atos médicos, mas também das ações ou omissões que coloquem em risco a saúde da população, vinculadas ao exercício direto ou indireto da medicina”, segundo a Lei do ano de 1.957, que criou os Conselhos de Medicina.
Para Angelo Vattimo “Temos levado ao Poder Judiciário a defesa dos atos privativos da medicina e a falta de responsabilidade de instituições. Vejo que o caminho traçado por essa gestão demonstra uma decisão judicial que chega a determinar que a ABRAHOF se abstenha de divulgar futuras comunicações que afirmem genericamente essa autorização para fins estéticos o que reforça a defesa do ato médico em campo, de verdade”.
Fonte: Cremesp, em 01.12.2025