Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e CFC alinham as diretrizes do Plano Nacional de Conformidade Tributária
Encontro teve como foco as exigências de emissão de documentos fiscais decorrentes da Reforma Tributária do Consumo

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas e o presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) Flávio César Mendes de Oliveira, se reuniram com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para alinhar as ações de implantação do Plano Nacional de Conformidade Tributária (PNCT).
O encontro teve como foco as exigências de emissão de documentos fiscais decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e o escopo de atuação dos profissionais contábeis durante o processo de transição.
Regulamentado em 2026, o PNCT estabelece um modelo de adaptação para empresas e contribuintes. Durante a fase de transição, a administração tributária atuará com foco em orientação e correção preventiva. O objetivo é assegurar a conformidade fiscal antes da eventual aplicação de sanções motivadas por falhas formais no preenchimento de documentos vinculados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O Secretário Especial da Receita Federal pontuou as diretrizes institucionais que norteiam a execução do plano e os trâmites de monitoramento dos novos documentos fiscais.
Robinson Barreirinhas destacou que o cerne da relação entre a administração tributária e o empresário já não é a imposição ou a aplicação de penalidades, e sim a conformidade e a orientação. E, dentro dessa nova relação de conformidade, ele ressaltou que essa orientação só é possível com a participação ativa do profissional de contabilidade.
“Não é uma lógica de fiscalização, é uma lógica de confiança de que o profissional da contabilidade vai orientar a empresa”, afirmou Barreirinhas.
A conformidade dentro do programa exige que as empresas atendam a requisitos técnicos de regularidade, como o saneamento de erros apontados até o final de dezembro de 2026. Para permanecer no PNCT, o contribuinte também deve indicar formalmente um profissional de contabilidade, que assume a função de monitorar a correta emissão das notas e acompanhar a parametrização dos sistemas, respondendo tempestivamente às comunicações do Fisco. Sob a ótica do plano, a categoria transcende o mero cumprimento de obrigações acessórias, passando a exercer uma função contínua de gestão da conformidade tributária. Esse perfil consultivo consolida o contador como o elo técnico central entre as empresas e a administração na transição para o novo modelo.
O Presidente do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, detalhou o papel que passa a competir à categoria contábil para garantir a integridade dos dados transmitidos à administração tributária e a correta aplicação das regras.
Bezerra ressaltou a importância que a Receita Federal está dando aos contadores dentro desse processo:
“É a primeira vez que a Receita Federal do Brasil reconhece institucionalmente, de forma legal e formal, o papel do profissional da contabilidade em um programa de conformidade fiscal”, destacou.
A coordenação administrativa do IBS, um dos focos do novo plano, está a cargo do CGIBS. O presidente do Comitê, Flávio César Mendes de Oliveira, participou da reunião para tratar dos aspectos operacionais e da gestão do tributo entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
“Esse ato conjunto traz a garantia para os contribuintes de que o profissional da contabilidade, o contador e a contadora da sua cidade, do seu estado, será o condutor, o protagonista dessa construção”, afirmou Flávio.
Também participou do encontro o presidente da Fenacon, Reynaldo Pereira Lima Júnior. Ele destacou o impacto da medida sobre a rotina dos profissionais e das organizações contábeis, lembrando que o ato não representa a criação de uma nova obrigação acessória.
CGIBS e RFB publicam Nota Orientativa 2026.001, com ajustes nos leiautes de eventos e arquivos XSD da DeRE
Alterações divulgadas possuem caráter de comunicação técnica antecipada e serão formalmente consolidadas
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) comunicam aos contribuintes e desenvolvedores de sistemas participantes da Produção Restrita a publicação da Nota Orientativa 2026.001, que promove a implementação de ajustes nos leiautes de eventos e nos respectivos arquivos XSD da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
As alterações têm por finalidade promover adequações técnicas, aprimorar as regras de validação e compatibilizar os esquemas XSD com as funcionalidades disponibilizadas no ambiente de Produção Restrita.
Quadro-resumo das Alterações
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Documento/Evento |
Descrição das Alterações |
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D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado) |
Inclusão do plano de contas referencial da PREVIC para permitir o mapeamento contábil das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. |
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D-1106 (Identificação de Aplicações Financeiras) |
Permissão para escrituração de variações mensais negativas na carteira de ativos, bloqueio de períodos de apuração futuros e validação matemática do saldo final e dos rendimentos apurados. |
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D-9101 e D-9106 (Retornos Totalizadores) |
Disponibilização do número do recibo do PGCC utilizado no processamento dos balancetes e das aplicações financeiras, garantindo a rastreabilidade da versão contábil aplicada. |
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Anexo I – Tabelas |
Inclusão da Tabela 24 (Plano de Contas Referencial – PREVIC) como tabela de referência externa. |
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Anexo II – Regras de Validação |
Atualização da regra de validação de contas referenciais e inclusão de críticas para conferência do saldo final do ativo, do valor apurado e de rejeição de competências futuras. |
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Arquivos XSD |
Atualização dos esquemas de validação estrutural dos arquivos XML. |
Atualização dos Esquemas XSD
Os esquemas XML Schema Definition (XSD) da DeRE foram atualizados para assegurar a conformidade estrutural dos arquivos XML com a versão implantada no ambiente de Produção Restrita em 18 de agosto de 2026, a partir das 19h00.
Os ajustes compreendem:
- Padronização da nomenclatura dos arquivos e atualização dos identificadores de versão;
- Compatibilização dos esquemas de validação estrutural com as regras de negócio vigentes;
- Atualização dos pacotes de validação dos eventos de entrada e dos eventos de retorno totalizador.
As alterações divulgadas nesta Nota Orientativa possuem caráter de comunicação técnica antecipada e serão formalmente consolidadas nas futuras versões dos seguintes documentos técnicos:
- Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD);
- Leiautes da DeRE – Eventos;
- Leiautes da DeRE – Anexo I (Tabelas);
- Leiautes da DeRE – Anexo II (Regras de Validação);
- Demais documentações técnicas do projeto.
A publicação oficial dessas atualizações ocorrerá mediante Ato Técnico Conjunto da RFB e do CGIBS.
Orientações Finais
As adaptações devem ser implementadas tempestivamente no ambiente de Produção Restrita, observando os arquivos XSD atualizados e as especificações técnicas publicadas nos portais oficiais do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Dúvidas adicionais poderão ser esclarecidas por meio dos canais oficiais de atendimento da DeRE.
Acesso à documentação:
A Nota Orientativa 2026.001 está disponível nos portais oficiais do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal do Brasil. Veja abaixo!
DeRE Nota Orientativa 2026 001 (18 08 2026) (.pdf 4,04 MBytes)
Para acessar a documentação completa da DeRE, clique aqui.
Fonte: CGIBS, em 19.08.2026