
O prazo para a entrega do Imposto de Renda Ano Base 2021 terminará em 29 de abril de 2022. Para fazê-lo, é preciso ter em mãos os comprovantes e informes de rendimento, que estarão disponíveis no site da CELOS a partir do dia 01 de março de 2022 em www.celos.com.br > Autoatendimento (digite sua matrícula e senha) > Imposto de Renda > Declaração de Rendimentos.
Aposentados e Pensionistas receberão por correio, enquanto Empregados Ativos receberão diretamente da Celesc, podendo consultar o RH da empresa. Já para os PDVI, Demitidos ou Autopatrocinados a declaração estará disponível em Autoatendimento > Imposto de Renda > Declaração de Rendimentos/Despesas para DIRF.
Participantes que necessitem de detalhamento das despesas médicas (por dependente/titular) e previdenciárias devem acessar na aba Autoatendimento > Imposto de Renda > Despesas para a DIRF. Essas informações são o detalhamento do que consta no Informe de Rendimentos.
Os valores pagos via depósito ou boleto bancário estão disponíveis em Autoatendimento > Imposto de Renda > Despesas Extra Folha. E, por fim, os dados sobre os Agregados podem ser encontrados em Autoatendimento > Imposto de Renda > Despesas Agregados Médico/Odontológico.
Para quem tiver dúvidas sobre o Informe de Rendimentos, no site da entidade você também tem acesso ao detalhamento de cada campo. Acesse www.celos.com.br.

Entende-se por coparticipação a parte efetivamente paga pelo Beneficiário Titular à CELOS, referente à utilização dos serviços cobertos, por si, e por seus Dependentes. Além da contribuição mensal devida pelo Beneficiário Titular, será cobrado coparticipação, nos procedimentos realizados por ele ou por quaisquer dependentes de seu grupo familiar, no percentual/valor estabelecido.
Coparticipação de 20% (vinte por cento) em todos os procedimentos odontológicos, à exceção de procedimentos de prevenção (profilaxia, raspagem supra gengival etc.). Quando essas despesas ultrapassarem a importância de R$ 200,00 o sistema automaticamente vai fazer um parcelamento desse débito. No caso de mais de um parcelamento, os valores serão somados. Ex. Se você tiver dois parcelamentos de R$ 200,00, será descontado em seu demonstrativo o valor de R$ 400,00.
Este parcelamento refere-se à coparticipação na realização de consultas, procedimentos e exames especificados no extrato do mês indicado no parcelamento.
Lembrando que se houver qualquer outra despesa nesse intervalo, vai somar o valor da coparticipação atual com o parcelamento, além da mensalidade que é fixa. Portanto, fique sempre de olho nas suas comparticipações para não haver surpresas no final do mês.

A CELOS credenciou novos laboratórios em sua Rede Direta (Rede CELOS), para a realização dos testes para SARS-COV-2 (Coronavírus COVID-19), testes rápidos para detecção de antígeno. Para as demais cidades em que não possuem laboratório credenciado, o exame poderá ser realizado pela Unimed com a coparticipação de 50% do valor.
Confira abaixo prestadores que já estão contratados para realizar o teste rápido para a COVID e valores negociados:
| LABORATÓRIO BIGUAÇU LTDA | Rua CORONEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA, 277 – Centro – Biguaçu/SC | R$ 80,00 |
| LABORATÓRIO SÃO GERÔNIMO | Rua JOSE MARIA DA LUZ, 2747 – Sala 106 – Centro – Palhoça/SC | R$ 80,00 |
| LABORATÓRIO SÃO GERÔNIMO | Rua ARACY VAZ CALLADO, 534 – Estreito – Florianopolis/SC | R$ 80,00 |
| LABORATÓRIO SÃO GERÔNIMO | Rua PREFEITO OSMAR CUNHA, 534 – Centro – Florianopolis/SC | R$ 80,00 |
| LABORATÓRIO SÃO GERÔNIMO | Rua VIDAL RAMOS, 110 – Centro – Florianopolis/SC – Anexo a Florianopolis Clinicas | R$ 80,00 |
| BASTOSLAB | Rua Presidente Coutinho, 197 – Centro – Florianopolis/SC | R$ 63,00 |
| LABORATÓRIO BERGMANN | Rua PORTO ALEGRE, 160 – Centro – Chapecó/SC | R$ 63,00 |
| G&A ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES | Rua BARAO DO RIO BRANCO, 461 – Centro – Palhoça/SC | R$ 70,00 |
O valor de coparticipação será de 50%, do valor acordado entre o laboratório e a CELOS.
O teste poderá ser realizado pela Unimed em todo o estado com o custo de R$ 76,76 e a coparticipação de 50% do valor. O valor de reembolso é no valor R$ 40,00, com coparticipação de 50%. O valor do teste na rede é de R$ 80,00.
O teste realizado em farmácia também poderá ser reembolsado desde que:
- O exame adquirido seja o mesmo constante na cobertura do ROL ANS: (Teste SARS-COV-2 (Coronavírus COVID-19), teste rápido para detecção de antígeno);
- O beneficiário deve apresentar o pedido médico onde a indicação clínica observe o cumprimento da diretriz de utilização e;
- Nota Fiscal em nome do beneficiário.
Tanto para autorização quanto para o Reembolso é necessário que o beneficiário apresente pedido médico e que a indicação clínica cumpra a diretriz da ANS:
Grupo I (critérios de inclusão)
- Pacientes com Síndrome Gripal (SG)
SÍNDROME GRIPAL (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
- Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)
SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
Grupo II (critérios de exclusão)
- Contactantes assintomáticos de caso confirmado;
- Indivíduos com ≤ 24 meses de idade;
- Indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;
- Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.
Fonte: Celos, em 25.02.2022.