
O certificado, com validade a partir de 04/09, terá uma duração de três anos, reforçando o compromisso contínuo da entidade com as melhores práticas de governança.
Este selo é mais uma conquista relevante para o nosso marketing institucional, comprovando nossa dedicação em garantir uma gestão transparente e eficiente dos investimentos. A Abrapp publicou uma matéria sobre este reconhecimento, disponível em blog da Abrapp, e nós também atualizamos nosso site com mais detalhes sobre as certificações da CELOS: Certificações CELOS.
O que é o Selo de Autorregulação em Governança de Investimentos?
A adesão voluntária ao Código de Autorregulação em Governança de Investimentos demonstra o compromisso da CELOS com o aperfeiçoamento contínuo das melhores práticas de governança no setor de Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Trata-se de uma iniciativa que reforça nossa busca por transparência, segurança e excelência na gestão dos recursos previdenciários.
Como funciona?
O Código de Autorregulação estabelece princípios e diretrizes que são reconhecidos como as melhores práticas de governança de investimentos. Sua principal missão é aprimorar continuamente essas práticas, mitigar os riscos inerentes à gestão de investimentos e promover o desenvolvimento sustentável da previdência complementar fechada no Brasil. Tudo isso com o objetivo de beneficiar nossos participantes, assistidos, instituidores e patrocinadores.
Quais são os benefícios?
O novo Código traz consigo um impacto direto na segurança e na credibilidade dos processos de governança de investimentos. Com ele, oferecemos mais confiança aos nossos participantes e patrocinadores, assegurando que nossas práticas estão alinhadas com os padrões mais rigorosos do mercado. Isso fortalece a posição da CELOS como referência em previdência complementar, além de contribuir para a sustentabilidade e o futuro de todos os envolvidos.
Esse material será um grande diferencial para reforçar nossa presença no cenário de previdência complementar e demonstrar nosso compromisso com a excelência.
Como solicitar reembolso de medicamentos com laudo médico

A CELOS oferece aos beneficiários do Plano CELOS Saúde o reembolso de 50% dos valores pagos por medicamentos destinados ao tratamento das doenças listadas no ROL de coberturas, após aprovação pela auditoria técnica da operadora.
Para solicitar a autorização, o receituário deve incluir:
- Nome completo e matrícula do beneficiário;
- Nome da doença com o CID-10 correspondente;
- Nome do medicamento, posologia e quantidade prescrita;
- Carimbo e assinatura do médico assistente;
- Data de emissão.
Receituário com validade de 30 dias
É importante observar que o receituário tem validade de 30 dias e não serão aceitos laudos com data retroativa superior a esse prazo. O setor de auditoria analisará o receituário e enviará um parecer ao beneficiário via SMS e Fale Conosco.
Pedido de reembolso
Para o reembolso, o beneficiário deve enviar à CELOS uma cópia da nota/cupom fiscal, com nome e CPF, discriminando o medicamento e a quantidade. A quantidade anual de medicamentos é limitada, e não serão aceitas compras de um ano para o outro.
Após a aprovação do laudo, o beneficiário pode solicitar reembolso para medicamentos não adquiridos pelo convênio de farmácia. A cobertura terá validade a partir da data de emissão do laudo, desde que cadastrada na CELOS dentro do prazo de 30 dias. Após esse período, o reembolso será referente à data de aprovação pela auditoria.
Lembre-se: o comprovante fiscal é válido por 365 dias e não deve incluir compras feitas pelo convênio de farmácia.
Fonte: Celos, em 24.09.2024.