
Diante da importância de se adotar medidas preventivas para a manutenção da saúde dos seus beneficiários, a CELOS está promovendo mais uma Campanha de Vacinação contra a Gripe, visando a prevenção e o controle do vírus da gripe (Influenza, Influenza B, H1N1, H3N2). A campanha de vacinação de 2022 da CELOS é direcionada para todos os Beneficiários dos Planos de Saúde da CELOS (CELOS Saúde, Saúde Agregados e Odonto Agregados).
O valor de coparticipação da vacina quadrivalente será de R$ 40,00 a unidade por meio do convênio com a Clínica Imunizar na Grande Florianópolis.
Para ser atendido, o beneficiário deve apresentar o cartão CELOS Saúde, acompanhado de documento de identidade. Para os titulares e dependentes o desconto será efetuado na folha de pagamento. Para agregados a cobrança será por meio do boleto bancário.
A partir de 13 de abril, a CELOS iniciará a campanha nas demais regiões. Em breve divulgaremos as clínicas parceiras.
Os beneficiários dos Planos de Saúde da CELOS também têm a opção de fazer a aplicação da vacina da gripe quadrivalente em qualquer clínica e solicitar o reembolso à CELOS, no valor de R$ 40,00.
Para isso, será preciso apresentar: nome completo do beneficiário atendido; recibo ou nota fiscal (NF) original com a descrição do serviço realizado (vacina); CNPJ da clínica; data do atendimento; valor pago.
Importante: em caso de atendimento a mais de um beneficiário do grupo familiar, a nota fiscal terá de apresentar o nome de cada beneficiário atendido.
As notas fiscais poderão ser enviadas para a CELOS, de forma digitalizada, por meio do Fale Conosco.
Confira os locais de atendimento da Clínica Imuniza na Grande Florianópolis:
Centro-Florianópolis
Rua Victor Konder, 125 Ed. Cotta Office Center
(48) 3047-9100
(48) 99108-1081
Segunda à sexta das 9 às 19h Sábado das 9 às 12h
Campinas – São José
Rua Victor Meirelles, 600, loja 07. Ed. Orlando Koerich
(48) 3024-9262
(48) 99180-0175
Segunda à sexta das 9 às 19h Sábado das 9 às 12h
Floripa Shopping
Rod. Virgílio Várzea, 587 – Loja 136A
(48) 3204-4115
(48) 98852-7665
Segunda à sábado das 12 às 20h
COMO PROCEDER:
- Para efetuar a vacinação nas Clínicas conveniadas será necessário apresentar o cartão digital da Rede CELOS e documento com foto;
- Grupos de risco: Crianças de 6 meses de vida e menores de 5 anos e adultos com 60 anos ou mais, gestantes, mulheres até 45 dias após o parto e portadores de doenças crônicas, poderão participar da campanha nacional de vacinação promovida pelo governo por meio dos postos de saúde do SUS.
- Vacina contra Covid-19: O Ministério da Saúde não recomenda que seja feita a aplicação das vacinas contra a covid-19 e contra a influenza conjuntamente. Recomenda-se pelo menos uma diferença de 15 dias entre uma vacina e outra.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo 0800 048 4040 ou por meio do Fale Conosco no site da CELOS.
Edital de Convocação para as Eleições de 2022

Pelo presente Edital, ficam convocados os Participantes Ativos e Assistidos inscritos nos Planos Previdenciários Transitório ou Misto da Fundação Celesc de Seguridade Social – CELOS e que se encontram em gozo dos seus direitos, observado o Estatuto Social vigente para, em voto secreto e direto, eleger 2 (dois) representantes dos Participantes Ativos e Assistidos e seus respectivos suplentes para o Conselho Fiscal da CELOS, 1 (um) Diretor de Seguridade e 1 (um) Diretor Administrativo-Financeiro, para mandatos de 4 (quatro) anos, em cumprimento ao que estabelecem:
Os Artigos 10 a 20 da Lei Complementar nº 108/2001;
O Artigo 35 da Lei Complementar nº 109/2001;
A Resolução CNPC nº 35/2019 e suas alterações;
A Portaria PREVIC 560/2019;
A Resolução CNPC nº 39/2021 e suas alterações;
A Instrução Normativa PREVIC 41/2021;
O Estatuto Social da CELOS.
1. O processo eleitoral obedece ao estabelecido nas Normas Eleitorais (Geral e Complementar) que estão disponíveis na íntegra no Portal de Eleições da CELOS na Internet, no endereço eletrônico https://eleicoes.celos.com.br.
2. Para concorrer as 2 (duas) vagas de titular e suplente no Conselho Fiscal, os candidatos deverão atender aos seguintes pré-requisitos:
I. Ser Participante Ativo ou Assistido inscrito nos Planos Previdenciários Transitório ou Misto da CELOS há pelo menos 5 (cinco) anos;
II. Ter formação de nível médio;
III. Possuir comprovada experiência, no mínimo, de 3 (três) anos, no exercício de atividades na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de auditoria, de atuária ou de previdência, mediante apresentação de documentos hábeis, como declaração de empresa ou de entidade, entre outros;
IV. Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, comprovada mediante certidão negativa fornecida pela Justiça Estadual de Santa Catarina e Federal da circunscrição do domicílio do candidato;
V. Não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
VI. Possuir reputação ilibada, inclusive conforme os critérios contidos na Instrução PREVIC nº 41/2021 e suas atualizações;
VII. Não estar na condição de pensionista na CELOS.
Observações:
I. Os candidatos eleitos para as 2 (duas) vagas no Conselho Fiscal deverão apresentar no prazo de 1 (um) ano, a contar da data da posse, a certificação obtida por instituição autônoma reconhecida tecnicamente pela PREVIC, conforme normativos vigentes.
II. Para fins de habilitação os candidatos fornecerão a documentação necessária para verificação do cumprimento dos requisitos legais e previstos em normativos vigentes do CNPC/PREVIC.
III. Caso não haja a habilitação em caráter definitivo do candidato eleito para Conselheiro Fiscal, o cargo será considerado vago, cabendo ao Conselho Deliberativo determinar a realização de eleições suplementares para seu provimento.
3. Para concorrer à vaga de Diretor de Seguridade os candidatos deverão atender aos seguintes pré-requisitos:
I. Ser Participante Ativo ou Assistido inscrito nos Planos Previdenciário Transitório ou Misto da CELOS há pelo menos 10 (dez) anos;
II. Ter formação de nível superior;
III. Possuir comprovada experiência, no mínimo, de 3 (três) anos, no exercício de atividades na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de auditoria, de atuária ou de previdência, mediante apresentação de documentos hábeis, como declaração de empresa ou de entidade, entre outros;
IV. Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, comprovada mediante certidão negativa fornecida pela Justiça Estadual de Santa Catarina e Federal da circunscrição do domicílio do candidato;
V. Não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, ou como servidor público;
VI. Possuir reputação ilibada, inclusive conforme os critérios contidos na Instrução PREVIC nº 41/2021 e suas atualizações;
VII. Não estar na condição de pensionista na CELOS.
Observações:
I. O candidato eleito para a vaga de Diretor de Seguridade deverá apresentar no prazo de 1 (um) ano, a contar da data da posse, a certificação obtida por instituição autônoma reconhecida tecnicamente pela PREVIC, conforme normativos vigentes.
II. Para fins de habilitação o candidato fornecerá a documentação necessária, previamente ao exercício da função, para verificação do cumprimento dos requisitos legais e previstos em normativos vigentes do CNPC/PREVIC.
III. Caso não haja a habilitação em caráter definitivo do candidato eleito para Diretor de Seguridade, o cargo será considerado vago, cabendo ao Conselho Deliberativo determinar a realização de eleições suplementares para seu provimento.
4. Para concorrer à vaga de Diretor Administrativo-Financeiro, os candidatos deverão atender aos seguintes pré-requisitos:
I. Ser Participante Ativo ou Assistido inscrito nos Planos Previdenciário Transitório ou Misto da CELOS há pelo menos 10 (dez) anos;
II. Ter formação de nível superior;
III. Possuir comprovada experiência, no mínimo, de 3 (três) anos, no exercício de atividades na área de investimentos, mediante apresentação de documentos hábeis, como declaração de empresa ou de entidade, entre outros;
IV. Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, comprovada mediante certidão negativa fornecida pela Justiça Estadual de Santa Catarina e Federal da circunscrição do domicílio do candidato;
V. Não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, ou como servidor público;
VI. Possuir reputação ilibada, inclusive conforme os critérios contidos na Instrução PREVIC nº 41/2021;
VII. Não estar na condição de pensionista na CELOS.
Observações:
I. Considerando que o Diretor Administrativo-Financeiro exerce a função de Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ) como previsto no Estatuto da CELOS, o candidato que desejar concorrer à vaga deverá ser previamente ao exercício do cargo, certificado em investimentos, certificação esta obtida junto a instituição autônoma reconhecida tecnicamente pela PREVIC nos termos da Portaria nº 560/2019.
II. A certificação em investimentos é indispensável para a habilitação do candidato eleito junto à PREVIC, o que deverá ocorrer antes da posse.
III. O candidato a Diretor Administrativo-Financeiro deverá apresentar, senão no ato da inscrição, no prazo previsto no calendário de eventos a certificação em investimentos, certificação esta aderente ao disposto na Portaria PREVIC nº 560/2019 e eventuais alterações posteriores.
IV. Caso não haja a habilitação em caráter definitivo do candidato eleito a Diretor Administrativo-Financeiro, o cargo será considerado vago, cabendo ao Conselho Deliberativo determinar a realização de eleições suplementares para seu provimento.
5. A inscrição das chapas, no período de 10 de junho (a partir das 08h00) a 17 de junho de 2022 (até às 16h59m59s), será realizada no Portal de Eleições da CELOS, no endereço eletrônico https://eleicoes.celos.com.br acompanhada dos seguintes documentos, em formato digital:
a) Requerimento de Inscrição datado e assinado;
b) Termo de Responsabilidade datado e assinado;
c) Currículo completo atualizado, datado e assinado;
d) Certidão negativa criminal fornecida pela Justiça Estadual de Santa Catarina;
e) Certidão negativa criminal fornecida pela Justiça Federal da circunscrição do domicílio do candidato;
f) Certidão negativa criminal fornecida pelo Departamento de Polícia Federal;
g) Comprovação de Experiência (declaração de empresa ou de entidade, entre outros). No caso da declaração devem constar as datas de início e término de cada experiência, a descrição de cargo contendo o detalhamento das atividades exercidas, devendo ser emitida em papel timbrado, assinado pelo responsável pela informação na empresa ou entidade;
h) Diploma ou certificado de conclusão sendo, no mínimo, de nível médio para o cargo de Conselheiro e de nível superior para o cargo de Diretor;
i) Documentos pessoais (RG e CPF);
j) Foto recente do candidato em alta resolução, no formato JPG ou PNG.
Observações:
I. Os documentos previstos nos itens “a” e “b” acima estarão disponíveis no Portal de Eleições da CELOS no endereço eletrônico https://eleicoes.celos.com.br, a partir do início do período de inscrição.
II. O acesso ao menu de Inscrição do Portal de Eleições da CELOS utilizará a mesma autenticação (empresa, matrícula e senha) do autoatendimento. Os candidatos deverão anexar, individualmente, todos os itens solicitados, obrigatoriamente, em formato PDF, salvo a fotografia, que deverá ser no formato JPG ou PNG. O protocolo de inscrição, mesmo número da candidatura, será gerado somente depois que todos os itens forem inseridos.
III. Os documentos enviados durante o processo de inscrição serão analisados e validados pela Comissão Eleitoral. Caso seja identificada alguma inconsistência, serão solicitadas adequações ou informações adicionais a chapa ou ao candidato.
IV. Se as informações não forem enviadas, não forem consideradas adequadas ou os documentos forem invalidados, o registro da candidatura da chapa será indeferido pela Comissão Eleitoral.
V. Os candidatos são responsáveis cível e criminalmente pelas informações e documentos apresentados, sujeitando-se ao indeferimento da inscrição ou à perda do mandato no caso de comprovação de falsidade ideológica, declarando também conhecer o “Código de Conduta Ética da CELOS”, disponível no site institucional da CELOS no endereço eletrônico https://www.celos.com.br/site/atendimento/atendimento/canal-de-denuncia.
6. Para fins de divulgação nos canais de comunicação da CELOS, além das fotos apresentadas no momento da inscrição, os seguintes documentos poderão ser encaminhados à Comissão Eleitoral, até a data prevista no Calendário de Eventos, por meio do endereço eletrônico
I. Currículo resumido, com 2.000 (dois mil) caracteres no máximo, incluindo espaços, em formato do Word (doc ou docx), sem inclusão de imagens; e
II. Resumo do programa de trabalho da chapa (Conselho Fiscal) ou do candidato (Diretor), com 2.000 (dois mil) caracteres no máximo, incluindo espaços, em formato do Word (doc ou docx), sem inclusão de imagens.
7. Durante o período de campanha, a CELOS divulgará no Portal de Eleições da CELOS no endereço eletrônico https://eleicoes.celos.com.br, as informações relativas aos currículos dos candidatos e as propostas de trabalho das chapas.
8. O período de votação será das 07h30m às 17h29m59s (horário legal brasileiro) do dia 21 de setembro de 2022.
9. O processo de votação será realizado unicamente por acesso ao Portal de Eleições da CELOS na internet, no endereço eletrônico https://eleicoes.celos.com.br.
10. Cada eleitor poderá votar em:
I. Para o Conselho Fiscal: em duas chapas, formada por titular e suplente, sendo eleitas as duas chapas que obtiverem o maior número de votos;
II. Para Diretor de Seguridade: em um único candidato, sendo eleito o candidato que obtiver o maior número de votos;
III. Para Diretor Administrativo-Financeiro: em um único candidato, sendo eleito o candidato que obtiver o maior número de votos.
11. A apuração será realizada na sede da CELOS, em Florianópolis, logo após o encerramento da votação, sendo os resultados provisórios divulgados no Site Institucional da CELOS, no endereço eletrônico https://www.celos.com.br.
12. O processo eleitoral está sendo conduzido pela Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Deliberativo por meio do Ato Deliberativo nº 12/2022.
13. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico de e-mail
Comissão Eleitoral
Lages recebe o programa CELOS Atende!

Lages recebeu nesta quinta-feira (7) o programa CELOS Atende! A primeira reunião com os aposentados da Celesc da cidade teve a presença do diretor da CELOS Paulo César da Silveira, da representante da APcelesc de Lages, Belmira Edi de Lima, e da Diretora Administrativa da APcelesc Giovana Castilho Leal.
“É muito importante essa interação, porque a CELOS fica mais próxima de seus associados. A realidade do interior é bem diferente da Capital e com o programa a CELOS tende a estar mais presente na vida de cada um deles, que terão a oportunidade de conversar, tirar dúvidas e adquirir conhecimento”, disse Belmira Edi de Lima.
O programa CELOS Atende! consiste em uma agenda de atendimento nas agências regionais da Celesc por um grupo formado por gerentes das Áreas de Atendimento, Planos de Saúde e Previdência.
A proposta é prestar atendimento, esclarecer dúvidas e auxiliar no conhecimento dos planos administrados pela CELOS, além de divulgar os programas CELOS Saúde com Você! e o Programa de Educação Financeira e Previdenciária da CELOS.
A agência da Celesc em Lages, está localizada na Rua João Goularte, 500 – Jardim Celina.
Fonte: Celos, em 08.04.2022.